br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6437/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6437 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows, festivais de música no Município de Volta Redonda.
native_id9502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Parte 
Promulgada 
1 (-/"} AWUINTO 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo . 
LEI Ni? 
KIJ 
FLS. 
. 1,_9 1
• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.437 
Projeto de Lei n° 262/23 de autoria do Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias 
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório e 
gratuito de água potável em eventos artísticos, 
shows, festivais de música no Município de 
Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Os promotores de eventos privados de caráter artístico e musical, como 
shows e festivais, e de quaisquer eventos de grandes proporções, ficam obrigados a 
fornecer, de modo gratuito, para o público presente água potável filtrada, para consumo 
imediato. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, através de Decreto Regulamentador 
determinará a quantidade de pontos de fornecimento de água levando em consideração a 
estimativa de público e a natureza do evento. 
Art. 2° Deve ser garantido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal ou 
realizada a distribuição de embalagens sem custos adicionais aos consumidores. 
Art. 3° Promotores de eventos públicos, que sejam de entrada gratuita, devem 
incentivar o público a portarem água potável, com mensagens inseridas na publicidade 
do evento. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de junho de 2024. 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
VR EM DESTAQUE 
gane OFICIAI. DOINAUXICIPIO VOITAPÉI.NDA 
CMVR CAMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.437 
Projeto de Lei n° 262123 de autoria do Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias 
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, 
shows, festivais de música no Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Os promotores de eventos privados de caráter artístico e musical, como shows e 
festivais, e de quaisquer eventos de grandes proporções, ficam obrigados a fornecer, de modo 
gratuito, para o público presente água potável filtrada, para consumo imediato. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, através de Decreto Regulamentador determinará a quan￾tidade de pontos de fornecimento de água levando em consideração a estimativa de público e a 
natureza do evento. 
Art. 2° Deve ser garantido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal ou realizada a 
distribuição de embalagens sem custos adicionais aos consumidores. 
Art. 3° Promotores de eventos públicos, que sejam de entrada gratuita, devem incentivar o 
público a portarem água potável, com mensagens inseridas na publicidade do evento. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de junho de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

open original →