| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6437 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows, festivais de música no Município de Volta Redonda. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal • Parte Promulgada 1 (-/"} AWUINTO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo . LEI Ni? KIJ FLS. . 1,_9 1 • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.437 Projeto de Lei n° 262/23 de autoria do Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias Dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows, festivais de música no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Os promotores de eventos privados de caráter artístico e musical, como shows e festivais, e de quaisquer eventos de grandes proporções, ficam obrigados a fornecer, de modo gratuito, para o público presente água potável filtrada, para consumo imediato. Parágrafo único. O Poder Executivo, através de Decreto Regulamentador determinará a quantidade de pontos de fornecimento de água levando em consideração a estimativa de público e a natureza do evento. Art. 2° Deve ser garantido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal ou realizada a distribuição de embalagens sem custos adicionais aos consumidores. Art. 3° Promotores de eventos públicos, que sejam de entrada gratuita, devem incentivar o público a portarem água potável, com mensagens inseridas na publicidade do evento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de junho de 2024. DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo VR EM DESTAQUE gane OFICIAI. DOINAUXICIPIO VOITAPÉI.NDA CMVR CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.437 Projeto de Lei n° 262123 de autoria do Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias Dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows, festivais de música no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Os promotores de eventos privados de caráter artístico e musical, como shows e festivais, e de quaisquer eventos de grandes proporções, ficam obrigados a fornecer, de modo gratuito, para o público presente água potável filtrada, para consumo imediato. Parágrafo único. O Poder Executivo, através de Decreto Regulamentador determinará a quantidade de pontos de fornecimento de água levando em consideração a estimativa de público e a natureza do evento. Art. 2° Deve ser garantido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal ou realizada a distribuição de embalagens sem custos adicionais aos consumidores. Art. 3° Promotores de eventos públicos, que sejam de entrada gratuita, devem incentivar o público a portarem água potável, com mensagens inseridas na publicidade do evento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de junho de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente