| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 18498 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Suspende os efeitos internos das Leis Municipais nº 6.325 e 6.326/2023 - Ficam suspensos, até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os efeitos e a aplicação interna das Leis Municipais nº 6.325 e 6326/23, objeto de Representação de Inconstitucionalidade, por claro desrespeito as constituições Estadual e Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 18.498 Suspende os efeitos internos das Leis Municipais nº 6.325 e 6.326/2023. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que nossa melhor doutrina acolhe e defende a tese segundo a qual não se deve cumprir Lei considerada manifestamente inconstitucional: Pedro Lenza, em Direito Constitucional esquematizado, folhas 286: “ (.) Em virtude dessa situação, buscou a doutrina outra justificativa, que não a meramente formal, para a configuração da tese do descumprimento da lei e, assim. manter a regra que prevalecia antes do texto de 1988: princípio da supremacia da Constituição e da regra de que a aplicação de lei inconstitucional é o mesmo que a negativa de aplicação da própria Constituição. Entendemos que a tese a ser adotada é a da possibilidade de descumprimento de lei inconstitucional pelo Chefe do Executivo.”; CONSIDERANDO que o texto da Constituição Federal, ante o princípio da Supremacia da Constituição, confere competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das Instituições Democráticas, de onde decorre a possibilidade de descumprimento de Leis que se notabilizem por sua clara inconstitucionalidade e que tal prerrogativa encontra amparo também no art. 1º, inciso XIV do Decreto Lei nº 201/67; CONSIDERANDO que, diante da clara inconstitucionalidade das Leis Municipal nº 6.325/23 e 6.326/23, o Município ingressou, junto ao Tribunal de Justiça, com a Representação de Inconstitucionalidade, onde consta ainda o pedido de concessão de liminar para cessar seus efeitos até apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o inequívoco vício de iniciativa dos Projetos de Lei que ensejaram a edição das Leis Municipais nº 6.325 e 6326/2023; a) / 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.498 02 CONSIDERANDO que a aplicação das referidas Leis coloca o erário público Municipal em grave risco de sofrer dano de difícil reparação em face de dificuldade de proceder restituição aos cofres municipais de valores pagos indevidamente; DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos, até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os efeitos e a aplicação interna das Leis Municipais nº 6.325 e 6326/23, objeto de Representação de Inconstitucionalidade, por claro desrespeito as constituições Estadual e Federal. Art. 2º - O presente Decreto produzirá seus efeitos imediatamente até a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 03 de julho de 2024. Antonio Francisco Neto refeito Municipal Ref. Processo Adm. 8064/2024 PGM/GEGOV/acsa