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norma nº 18498/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 18498 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaSuspende os efeitos internos das Leis Municipais nº 6.325 e 6.326/2023 - Ficam suspensos, até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os efeitos e a aplicação interna das Leis Municipais nº 6.325 e 6326/23, objeto de Representação de Inconstitucionalidade, por claro desrespeito as constituições Estadual e Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 18.498
Suspende os efeitos internos das Leis Municipais nº 6.325 e
6.326/2023.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nossa melhor doutrina acolhe e defende a tese segundo a qual não se deve cumprir
Lei considerada manifestamente inconstitucional: Pedro Lenza, em Direito Constitucional esquematizado,
folhas 286:
“
(.)
Em virtude dessa situação, buscou a doutrina outra
justificativa, que não a meramente formal, para a
configuração da tese do descumprimento da lei e, assim.
manter a regra que prevalecia antes do texto de 1988:
princípio da supremacia da Constituição e da regra de
que a aplicação de lei inconstitucional é o mesmo que a
negativa de aplicação da própria Constituição.
Entendemos que a tese a ser adotada é a da possibilidade
de descumprimento de lei inconstitucional pelo Chefe do
Executivo.”;
CONSIDERANDO que o texto da Constituição Federal, ante o princípio da Supremacia da
Constituição, confere competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das Instituições Democráticas, de onde decorre
a possibilidade de descumprimento de Leis que se notabilizem por sua clara
inconstitucionalidade e que tal prerrogativa encontra amparo também no art. 1º, inciso XIV do
Decreto Lei nº 201/67;
CONSIDERANDO que, diante da clara inconstitucionalidade das Leis Municipal nº 6.325/23 e
6.326/23, o Município ingressou, junto ao Tribunal de Justiça, com a Representação de
Inconstitucionalidade, onde consta ainda o pedido de concessão de liminar para cessar seus
efeitos até apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o inequívoco vício de iniciativa dos Projetos de Lei que ensejaram a edição
das Leis Municipais nº 6.325 e 6326/2023;
a)
/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.498
02
CONSIDERANDO que a aplicação das referidas Leis coloca o erário público Municipal em
grave risco de sofrer dano de difícil reparação em face de dificuldade de proceder restituição aos
cofres municipais de valores pagos indevidamente;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos, até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, os efeitos e a aplicação interna das Leis Municipais nº 6.325 e
6326/23, objeto de Representação de Inconstitucionalidade, por claro desrespeito as
constituições Estadual e Federal.
Art. 2º - O presente Decreto produzirá seus efeitos imediatamente até a decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 03 de julho de 2024.
Antonio Francisco Neto
refeito Municipal
Ref. Processo Adm. 8064/2024
PGM/GEGOV/acsa

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