| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6446 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas municipais de Volta Redonda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA , Divisão de Documentação e Arquivo Lé:44 EI N7/ 6 FLS.,____ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.446 Projeto de Lei n° 101/2024 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury Autoriza a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas municipais de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda. Art. 2° As atividades extracurriculares de inteligência artificial deverão incluir formação para o uso correto de ferramentas de IA, apresentando suas principais aplicabilidades no mercado de trabalho e na vida cotidiana. Art. 3° Os alunos também serão ensinados sobre os limites éticos do uso de aplicativos de inteligência artificial, coibindo práticas como plágio, divulgação de desinformações e criação e propagação defake news. Art. 4° Os professores serão capacitados a reconhecer o uso indevido de inteligência artificial, como plágios e disseminação de desinformação, por meio de softwares específicos. Art. 5° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições privadas, universidades e organizações não governamentais para a aplicação e desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VoltaRedgnda, 04 de julho de 2024. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/jpd. t-LS. 6 0JO LE: No CÂMARA MUNICEP,AL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e At uivo vr EM DESTAQUE 10 0,41.00 AIUNIC.0 PE ,OLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO VOLTA REDONDA 09 de julho de 2024 - Edição N° 2086 LEI MUNICIPAL N° 6.446 Projeto de Lei n° 10112024 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury Autoriza a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas municipais de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda. Art. 2°As atividades extracurriculares de inteligência artificial deverão incluir formação para o uso correto de ferramentas de IA, apresentando suas principais aplicabilidades no mercado de trabalho e na vida cotidiana. Art. 3° Os alunos também serão ensinados sobre os limites éticos do uso de aplicativos de inteligência artificial, coibindo práticas como plágio, divulgação de desinformações e criação e propagação de fake news. Art. 4° Os professores serão capacitados a reconhecer o uso indevido de inteligência artificial, como plágios e disseminação de desinformação, por meio de softwares específicos. Art. 5° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições privadas, universidades e organizações não governamentais para a aplicação e desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de julho de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal