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norma nº 6446/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6446 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAutoriza a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas municipais de Volta Redonda.
native_id9508

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA , 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Lé:44
EI N7/
6 
 FLS.,____ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.446 
Projeto de Lei n° 101/2024 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury 
Autoriza a inclusão de atividades 
extracurriculares de inteligência artificial nas 
escolas municipais de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência 
artificial nas escolas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda. 
Art. 2° As atividades extracurriculares de inteligência artificial deverão incluir 
formação para o uso correto de ferramentas de IA, apresentando suas principais 
aplicabilidades no mercado de trabalho e na vida cotidiana. 
Art. 3° Os alunos também serão ensinados sobre os limites éticos do uso de 
aplicativos de inteligência artificial, coibindo práticas como plágio, divulgação de 
desinformações e criação e propagação defake news. 
Art. 4° Os professores serão capacitados a reconhecer o uso indevido de 
inteligência artificial, como plágios e disseminação de desinformação, por meio de 
softwares específicos. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições 
privadas, universidades e organizações não governamentais para a aplicação e 
desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
VoltaRedgnda, 04 de julho de 2024. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/jpd. 
t-LS. 
6 0JO 
LE: No 
CÂMARA MUNICEP,AL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e At uivo 
vr EM DESTAQUE 
10 0,41.00 AIUNIC.0 PE ,OLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
VOLTA 
REDONDA 
09 de julho de 2024 - Edição N° 2086 
LEI MUNICIPAL N° 6.446 
Projeto de Lei n° 10112024 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury 
Autoriza a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas municipais de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas vinculadas à Secretaria 
Municipal de Educação de Volta Redonda. 
Art. 2°As atividades extracurriculares de inteligência artificial deverão incluir formação para o uso correto de ferramentas de IA, 
apresentando suas principais aplicabilidades no mercado de trabalho e na vida cotidiana. 
Art. 3° Os alunos também serão ensinados sobre os limites éticos do uso de aplicativos de inteligência artificial, coibindo práticas 
como plágio, divulgação de desinformações e criação e propagação de fake news. 
Art. 4° Os professores serão capacitados a reconhecer o uso indevido de inteligência artificial, como plágios e disseminação de 
desinformação, por meio de softwares específicos. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições privadas, universidades e organizações não governa￾mentais para a aplicação e desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de julho de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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