| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6447 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Define a localização da Rua Angra dos Reis (antiga Rua J) no Bairro Belmonte, no trecho que indica, e dá outras providências. |
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CÂMARA IVILMICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.447 Projeto de Lei n° 104/2024 de autoria do Vereador Walmir Vitor de Souza Define a localização da Rua Angra dos Reis (antiga Rua J) no Bairro Belmonte, no trecho que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica definido como Rua Angra dos Reis (antiga Rua J), no Bairro Belmonte, o trecho compreendido entre as esquinas das Ruas Cabo Frio e Assembleia de Deus, prosseguindo até a esquina da atual Rua L, continuando até a esquina das Ruas Itaperuna, Itaboraí e Araruama e continua até a esquina com a atual Rua Araruama, onde se encerra. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de julho de 2024. ANTONIO FRA CISCO NETO Prefeito Municipal DEx/jpd. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e ArCIUIVO LEI N° 6 13 EM DESTA 1 QUE 10 Of.. DO DEV IIEDMVPA 09 de julho de 2024 - Edição N°2086 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.447 Projeto de Lei n° 10412024 de autoria do Vereador Walmir Vitor de Souza Define a localização da Rua Angra dos Reis (antiga Rua J) no Bairro Belmonte, no trecho que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica definido como Rua Angra dos Reis (antiga Rua J), no Bairro Belmonte, o trecho compreendido entre as esquinas das Ruas Cabo Frio e Assembleia de Deus, prosseguindo até a esquina da atual Rua L, continuando até a esquina das Ruas Itaperuna, ltaborai e Araruama e continua até a esquina com a atual Rua Araruama, onde se encerra. Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de julho de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal p VOLTA , REDONDA