| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6448 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da Dança", no Município de Volta Redonda. |
| native_id | 9511 |
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DEx/jpd. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal re'7.1 ,5,7ARA IVIUNICIPAI:jj VOLTA RENNo-V Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.448 Projeto de Lei n° 32/2024 de autoria do Vereador Vander Temponi Faria Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da Dança" no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) o Projeto "Arte da Dança". Art. 2° O Projeto "Arte da Dança" será desenvolvido nas competências da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). Art. 3° O presente Projeto tem os seguintes objetivos: I — promover a integração social através das atividades em grupos; II — desenvolver aptidões; III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais; IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; V — contribuir para melhor qualidade de vida; Art. 4° O Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os aspectos necessários para a efetivação desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de julho de 2024. CÂMARA MtJNIC!PAL DE VOLTA REDONDA • ' -ipntnr,-ão e Arquivo Lai N° 11 de julho de 2024 - Edição N° 2087 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.448 Projeto de Lei n° 32/2024 de autoria do Ver. rador Vander Temponi Faria Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da Dança" no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) o Projeto "Arte da Dança". Art. 2° O Projeto "Arte da Dança" será desenvolvido nas competências da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). Art. 3° O presente Projeto tem os seguintes objetivos: I - promovera integração social através das atividades em grupos; II - desenvolver aptidões; III - promovera cultura através do resgate das tradições musicais; IV - contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; V - contribuir para melhor qualidade de vida; Art. 4° 0 Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os aspectos necessários para a efetivação desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda. 11 de julho de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 75 I . VIÜIJOA VR EM DESTAQUE