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norma nº 6448/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6448 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto "Arte da Dança", no Município de Volta Redonda.
native_id9511

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DEx/jpd. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
re'7.1 ,5,7ARA IVIUNICIPAI:jj VOLTA RENNo-V 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.448 
Projeto de Lei n° 32/2024 de autoria do Vereador Vander Temponi Faria 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da 
Dança" no Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto à 
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer (SMEL) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) o Projeto "Arte da Dança". 
Art. 2° O Projeto "Arte da Dança" será desenvolvido nas competências da 
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). 
Art. 3° O presente Projeto tem os seguintes objetivos: 
I — promover a integração social através das atividades em grupos; 
II — desenvolver aptidões; 
III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais; 
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; 
V — contribuir para melhor qualidade de vida; 
Art. 4° O Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os aspectos 
necessários para a efetivação desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 11 de julho de 2024. 
CÂMARA MtJNIC!PAL DE VOLTA REDONDA 
• ' -ipntnr,-ão e Arquivo 
Lai N° 
11 de julho de 2024 - Edição N° 2087 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.448 
Projeto de Lei n° 32/2024 de autoria do Ver. rador Vander Temponi Faria 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da Dança" no Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto á Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) o Projeto "Arte da Dança". 
Art. 2° O Projeto "Arte da Dança" será desenvolvido nas competências da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). 
Art. 3° O presente Projeto tem os seguintes objetivos: 
I - promovera integração social através das atividades em grupos; 
II - desenvolver aptidões; 
III - promovera cultura através do resgate das tradições musicais; 
IV - contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; 
V - contribuir para melhor qualidade de vida; 
Art. 4° 0 Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os aspectos necessários para a efetivação desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda. 11 de julho de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
75 I . VIÜIJOA VR EM DESTAQUE 

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