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norma nº 6450/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6450 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaFormaliza e denomina localização da Rua Expedito Cupertino Moreira, Bairro Retiro. - A Rua localizada perpendicularmente na Rua Goiás próximo ao n° 375.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI FLS, 
õ-o 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.450 
Projeto de Lei n° 252/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes 
Formaliza e denomina localização da Rua 
Expedito Cupertino Moreira, Bairro Retiro. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° A Rua localizada perpendicularmente na Rua Goiás próximo ao n° 375 
• passa a ser denominada de Rua Expedito Cupertino Moreira. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da rua 
oficializada para identificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem 
como SAAE/VR e Light. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 11 de julho de 2024. 
CARLOS
f 
 UIN 
• 
C QTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
CÂMARA IJUISCIMI. DE VOLTA REDONDA 
MIMO de DOCUMenteÇãO CARRINO 
LEI NO [FLS. 
éo•ó-r /4 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.450 
Projeto de Lei n° 25212023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes 
Formaliza e denomina localização da Rua Expedito Cupertino Moreira, Bairro Retiro. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° A Rua localizada perpendicularmente na Rua Goiás próximo ao n° 375 passa a ser denominada de Rua Expedito Cupertino Moreira. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da rua oficializada para 
identificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem como SAAENR e Light. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 11 de julho de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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