| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6450 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Formaliza e denomina localização da Rua Expedito Cupertino Moreira, Bairro Retiro. - A Rua localizada perpendicularmente na Rua Goiás próximo ao n° 375. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI FLS, õ-o Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.450 Projeto de Lei n° 252/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Formaliza e denomina localização da Rua Expedito Cupertino Moreira, Bairro Retiro. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Rua localizada perpendicularmente na Rua Goiás próximo ao n° 375 • passa a ser denominada de Rua Expedito Cupertino Moreira. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da rua oficializada para identificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem como SAAE/VR e Light. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de julho de 2024. CARLOS f UIN • C QTO Presidente DEx/pfs. CÂMARA IJUISCIMI. DE VOLTA REDONDA MIMO de DOCUMenteÇãO CARRINO LEI NO [FLS. éo•ó-r /4 CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.450 Projeto de Lei n° 25212023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Formaliza e denomina localização da Rua Expedito Cupertino Moreira, Bairro Retiro. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Rua localizada perpendicularmente na Rua Goiás próximo ao n° 375 passa a ser denominada de Rua Expedito Cupertino Moreira. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da rua oficializada para identificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem como SAAENR e Light. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de julho de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente