| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6454 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto “Arte da Dança” nas Escolas Municipais do Município de Volta Redonda. |
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LEI N° 1,,M111~1.•99.e•ING, FC<<MARA MIMICIPAL Dg.. VOLTA REDONDA Divisão de Docume;',tação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.454 Projeto de Lei n° 034/2024 de autoria do Vereador Vander Temponi Faria Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da Dança" nas Escolas Municipais do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído e criado o Projeto "Arte da Dança" nas Escolas Municipais do Município de Volta Redonda, que obriga a Secretaria de Educação a implementar a dança como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública. Art. 2° O Projeto "Arte da Dança" na Rede de Ensino Pública será desenvolvido nas competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura, utilizando a dança através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico. Art. 3° O presente Projeto tem os seguintes objetivos: I — promover a integração social através das atividades em grupos; II — desenvolver aptidões e vocações; III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais; IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; V — diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades. Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de julho de 2024. ED RLOS QUINTO Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão cie Documentação e Arquivo LEI N° I çoi'-i FLS. ‘./ 9 CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.454 Projeto de Lei n° 034/2024 de autoria do Vereador Vander Temponi Faria Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da Dança" nas Escolas Municipais do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído e criado o Projeto "Arte da Dança" nas Escolas Municipais do Município de Volta Redonda, que obriga a Secretaria de Educação a implementar a dança como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública. Art. 2° O Projeto "Arte da Dança" na Rede de Ensino Pública será desenvolvido nas competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura, utilizando a dança através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico. Art. 3° 0 presente Projeto tem os seguintes objetivos: — promover a integração social através das atividades em grupos; II — desenvolver aptidões e vocações; III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais; IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; V— diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades. Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de julho de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente