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norma nº 6454/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6454 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto “Arte da Dança” nas Escolas Municipais do Município de Volta Redonda.
native_id9520

Documents (1)

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LEI N° 
1,,M111~1.•99.e•ING, 
FC<<MARA MIMICIPAL Dg.. VOLTA REDONDA 
Divisão de Docume;',tação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.454 
Projeto de Lei n° 034/2024 de autoria do Vereador Vander Temponi Faria 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da 
Dança" nas Escolas Municipais do Município 
de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e criado o Projeto "Arte da Dança" nas Escolas 
Municipais do Município de Volta Redonda, que obriga a Secretaria de Educação a 
implementar a dança como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública. 
Art. 2° O Projeto "Arte da Dança" na Rede de Ensino Pública será desenvolvido 
nas competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura, 
utilizando a dança através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico. 
Art. 3° O presente Projeto tem os seguintes objetivos: 
I — promover a integração social através das atividades em grupos; 
II — desenvolver aptidões e vocações; 
III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais; 
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; 
V — diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por 
consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades. 
Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e 
suplementadas se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 19 de julho de 2024. 
ED RLOS QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão cie Documentação e Arquivo 
LEI N° 
I çoi'-i 
FLS. 
‘./ 9
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.454 
Projeto de Lei n° 034/2024 de autoria do Vereador Vander Temponi Faria 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da Dança" nas Escolas Municipais do Município de 
Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e criado o Projeto "Arte da Dança" nas Escolas Municipais do 
Município de Volta Redonda, que obriga a Secretaria de Educação a implementar a dança como 
atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública. 
Art. 2° O Projeto "Arte da Dança" na Rede de Ensino Pública será desenvolvido nas competên￾cias da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura, utilizando a dança 
através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico. 
Art. 3° 0 presente Projeto tem os seguintes objetivos: 
— promover a integração social através das atividades em grupos; 
II — desenvolver aptidões e vocações; 
III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais; 
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; 
V— diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por consequência baixar a 
vulnerabilidade social existente nas comunidades. 
Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se ne￾cessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 19 de julho de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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