| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6464 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 4.723, datada de 27 de setembro de 2010. - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 4.723, datada de 27 de setembro de 2010, através da qual o Município desafetou uma área de terra do patrimônio do Município, no Bairro Voldac e autorizou sua permuta com área de terra de propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda no Bairro Retiro, de conformidade com acordo judicial entre as partes. |
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Volta Redonda, 06 de agosto de 2024. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.464 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 019/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723, datada de 27 de setembro de 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723, datada de 27 de setembro de 2010, através da qual o Município desafetou uma área de terra do patrimônio do Município, no Bairro Voldac e autorizou sua permuta com área de terra de propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda no Bairro Retiro, de conformidade com acordo judicial entre as partes. Art. 2° O Departamento de Controle e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda procederão as devidas anotações em decorrência da revogação da referida Lei Municipal, cabendo ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda as medidas necessárias quanto a incorporação da rua aos trajetos do Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DEx/jpd. YOLTA REDONDA VR EM DESTAQUE DIA1110 OFICIAL DO MUNICIP.0 0.01. 11EUONCIP 06 de Agosto de 2024 - Edição N° 2095 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.464 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 019/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723, datada de 27 de setembro de 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723, datada de 27 de setembro de 2010, através da qual o Município desafetou uma área de terra do patrimônio do Município, no Bairro Voldac e autorizou sua permuta com área de terra de propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda no Bairro Retiro, de conformidade com acordo judicial entre as partes. Art. 2° O Departamento de Controle e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda procederão as devidas anotações em decorrência da revogação da referida Lei Municipal, cabendo ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda as medidas necessárias quanto a incorporação da ma aos trajetos do Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de agosto de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Di;risão de Documentação e .Açq nr.