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norma nº 6464/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6464 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaRevoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 4.723, datada de 27 de setembro de 2010. - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 4.723, datada de 27 de setembro de 2010, através da qual o Município desafetou uma área de terra do patrimônio do Município, no Bairro Voldac e autorizou sua permuta com área de terra de propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda no Bairro Retiro, de conformidade com acordo judicial entre as partes.
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Volta Redonda, 06 de agosto de 2024. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.464 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 019/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Revoga, em todos os seus termos, a Lei 
Municipal n° 4.723, datada de 27 de setembro 
de 2010. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723, 
datada de 27 de setembro de 2010, através da qual o Município desafetou uma área de 
terra do patrimônio do Município, no Bairro Voldac e autorizou sua permuta com área de 
terra de propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda no 
Bairro Retiro, de conformidade com acordo judicial entre as partes. 
Art. 2° O Departamento de Controle e Manutenção da Secretaria Municipal de 
Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda procederão as devidas anotações em 
decorrência da revogação da referida Lei Municipal, cabendo ao Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano de Volta Redonda as medidas necessárias quanto a incorporação 
da rua aos trajetos do Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DEx/jpd. 
YOLTA 
REDONDA VR EM DESTAQUE 
DIA1110 OFICIAL DO MUNICIP.0 0.01. 11EUONCIP 06 de Agosto de 2024 - Edição N° 2095 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.464 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 019/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723, datada de 27 de setembro de 2010. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723, datada de 27 de setembro de 2010, através da qual 
o Município desafetou uma área de terra do patrimônio do Município, no Bairro Voldac e autorizou sua permuta com área de terra de 
propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda no Bairro Retiro, de conformidade com acordo judicial 
entre as partes. 
Art. 2° O Departamento de Controle e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda 
procederão as devidas anotações em decorrência da revogação da referida Lei Municipal, cabendo ao Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano de Volta Redonda as medidas necessárias quanto a incorporação da ma aos trajetos do Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de agosto de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA 
Di;risão de Documentação e .Açq nr. 

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