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norma nº 6467/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6467 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id9531

Documents (1)

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!cAmARA muNiciPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão 40 :mentação e Arquivo 
LEI N• 
é: 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.467 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 039/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional 
Especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a seguinte 
despesa do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
5000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 — SAUDE 
5001.10.125 — NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
1106 — AVANÇANDO COM A DEFESA DA CIDADANIA 
6517 — GESTÃO PARTICIPATIVA NO SUS 
3.3.9.0.36.00.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 
1500 — TESOURO MUNICIPAL (662846) 
R$ 5.000,00 
Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado 
no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da 
seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
5000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 — SAUDE 
5001.10.302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
1113 — AVANÇANDO COM SAÚDE 
6502 — OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
3.3.9.0.18.00.00.00 — AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 
1500 — TESOURO MUNICIPAL (659297) 
R$ 5.000,00 
Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite 
estabelecido na Lei Orçamentária. 
1 
r. Alv~i A iskolciPAL DF. VOLTA REDINDA 
LY“.isiie se r,>i ,— mentaçAis r Arquive 
LEI N• FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.467 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 039/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de agosto de 2024. 
AN ONIO FRANCI é° NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/jpd. 
• 
2 
• 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
FLS. 
VOLTA 
REDONDA VR EM DESTAQUE 
pipm. OFICIAL DO 1011.C1,, v01.1, nEDOMDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.467 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 03912024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, a saber: 
5000 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 -SAUDE 
5001 .10.125 - NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
1106 -AVANÇANDO COMA DEFESA DAC IDADANIA 
6517- GESTAO PARTICIPATIVA NO SUS 
3.3.9.0.36.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 
1500-TESOURO MUNICIPAL (662846) R$ 5.000,00 
Art. 2° Para permitira abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, 
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo 
Municipal de Saúde - FMS, a saber: 
5000 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 -SAUDE 5001.10.302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 6502 -OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 
3.3.9.0.18.00.00.00-AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 
1500-TESOURO MUNICIPAL (659297) RS 5.000,00 
Art. 3' 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá. caso necessário, ser suplementado 
no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda. 06 de agosto de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
06 de Agosto de 2024 - Edição N° 2095 

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