| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6472 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Denomina “Praça Geraldo Pio Chaves”, localizada entre a Rua C e D, Bairro Vila Brasília. |
| native_id | 9537 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Docurnehtação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.472 Projeto de Lei n° 192/2023 de autoria do Vereador José Onofre da Silva Denomina "Praça Geraldo Pio Chaves", localizada entre a Rua C e D, Bairro Vila Brasília. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Denomina "Praça Geraldo Pio Chaves", localizada entre a Rua C e D no bairro Vila Brasília (atrás do CRAS). Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa da Praça oficializada. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de agosto de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. „ -111/1/ RA . fill';4iCiPAL DE VOLTA REDONDA Divísão de Documentação e ArcKkio LEI N° FLS 1,4 VOLTA REDONDA 11R EM DESTAQUE DIARIO OFICIAL DO MUNIC/P10 DE VOLTA REDONDA 22 de agosto de 2024 - Edição N° 2101 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.472 Projeto de Lei n° 192/2023 de autoria do Vereador José Onofre da Silva Denomina "Praça Geraldo Pio Chaves", localizada entre a Rua C e D, Bairro Vila Brasília. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Denomina "Praça Geraldo Pio Chaves", localizada entre a Rua C e D no bairro Vila Brasília (atrás do CRAS). Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa da Praça oficializada. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de agosto de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal