| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1964 |
| Date | 1964-05-18 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS |
| native_id | 954 |
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Cê MINO DE VOA REDBHOA | - . Se!er do Decimers: "io é «seuivo 408 -sCuivo Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO E EMENTA: - GISENÇÃO DE IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS " E) A Câmara Municipal de Volts Redonda decreta e eu sanciono a e seguinte DELIBERAÇÃO: - . 4 Artigo 1º Ficam isentos do triposto de transmissão : Inter-Yívos os imóveis adquiridos pelasvinstituições culo "o turaáss esportivas, filontrópicas ou relígiosas, legoiney te constituídas, sem Antulto lucrativo, desdeu que venham a ser écupados com es atividades a que.ee destiname Parágrafo Único:a isenção previsto noste artigo | serã concedido trndiente requerimento da parte interessado, o) E dele constendo o fim à que se destina o Imóvel e dosão | 0 “ quê haja comprovação em documento do responsável, com fiz — É na reconhecido e qutros exigidos pela Hunicipelidada, “o & artigo 2º » Esta deliberação entrará em vigor nal data de eua putlicação, revogadas às disposições em cen = EE à Volta Redonda, / LG 259 AE = , MS: Prefeito Huniciral AULOR: Vereacor Luiz da Fonseca Guimarões