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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 564/1964

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 1964
Date 1964-05-18
EmentaISENÇÃO DE IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS
native_id954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 1

Cê MINO DE VOA REDBHOA | -
. Se!er do Decimers: "io é «seuivo
408 -sCuivo
Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO E
EMENTA: - GISENÇÃO DE IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS "
E) A Câmara Municipal de Volts Redonda decreta e eu sanciono a
e seguinte DELIBERAÇÃO: -
.
4
Artigo 1º Ficam isentos do triposto de transmissão
: Inter-Yívos os imóveis adquiridos pelasvinstituições culo
"o turaáss esportivas, filontrópicas ou relígiosas, legoiney
te constituídas, sem Antulto lucrativo, desdeu que venham
a ser écupados com es atividades a que.ee destiname
Parágrafo Único:a isenção previsto noste artigo |
serã concedido trndiente requerimento da parte interessado,
o) E dele constendo o fim à que se destina o Imóvel e dosão |
0 “ quê haja comprovação em documento do responsável, com fiz
— É na reconhecido e qutros exigidos pela Hunicipelidada,
“o & artigo 2º » Esta deliberação entrará em vigor nal
data de eua putlicação, revogadas às disposições em cen =
EE à Volta Redonda, / LG 259 AE
= ,
MS:
Prefeito Huniciral
AULOR: Vereacor Luiz da Fonseca Guimarões

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