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norma nº 5578/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5578 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1218º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 13 a 17/08/204.
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CAMARA Ar NICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão da. nocumentação e Arquivo 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.578 
Projeto de Resolução n° 079/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1218° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 13 
a 17 de agosto de 2024. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1218° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Orçamento e Contabilidade Municipal", realizado pela 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 13 a 17 de agosto de 2024. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 46.875,00 (Quarenta e seis mil, 
oitocentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 
9.375,00 (Nove mil, trezentos e setenta e cinco reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
uinto 
100 /
Presidente 
1° Vice- esidente 
Silva Teixei a 
ário 
Welderso 
Nilton és/ de Faria 
2° Vi e-Presidente 
José Hu>rnberto Al ertassi Junior 
2° Secretário 
DEx/pfs. 
-10 
CÂMARA MUNIC&A,. E E u/OLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.578 
Projeto de Resolução n° 079/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil e 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 09 de agosto de 2024. 
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