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norma nº 6471/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6471 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaDispõe sobre gratuidade de refeições a idosos e deficientes físicos em restaurantes populares do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Lei com eficácia suspensa até julgamento em definitivo pelo pelo TJ/RJ.
native_id9546

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,CAMARA MUMCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documeáação e Arquivo 
LEI N° FLS 
6Á2;70 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.471 
Projeto de Lei n° 155/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes 
Dispõe sobre gratuidade de refeições a idosos 
e deficientes físicos em restaurantes populares 
do Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam isentos de pagamentos de refeições em Restaurantes Populares do 
Município de Volta Redonda os idosos maiores de 60 (sessenta) anos e os deficientes 
físicos. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de agosto de 2024. 
: (a.ARL I SQUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
iviL;CIPAL D VOLTA REDONDA 
Divisão de Docurne;,tação e Arquiva 
LEI N° FLS 
K￾CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA • 
POSES I.EGISLA150 
LEI MUNICIPAL N° 6.471 
Projeto de Lei n" 155/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes 
Dispõe sobre gratuidade de refeições a idosos e deficientes físicos em restaurantes popula￾res do Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1 e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam isentos de pagamentos de refeições em Restaurantes Populares do Município de 
Volta Redonda os idosos maiores de 60 (sessenta) anos e os deficientes físicos. 
Art. 20Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de agosto de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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