| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6471 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre gratuidade de refeições a idosos e deficientes físicos em restaurantes populares do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Lei com eficácia suspensa até julgamento em definitivo pelo pelo TJ/RJ. |
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,CAMARA MUMCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documeáação e Arquivo LEI N° FLS 6Á2;70 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.471 Projeto de Lei n° 155/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Dispõe sobre gratuidade de refeições a idosos e deficientes físicos em restaurantes populares do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam isentos de pagamentos de refeições em Restaurantes Populares do Município de Volta Redonda os idosos maiores de 60 (sessenta) anos e os deficientes físicos. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de agosto de 2024. : (a.ARL I SQUINTO Presidente DEx/pfs. iviL;CIPAL D VOLTA REDONDA Divisão de Docurne;,tação e Arquiva LEI N° FLS KCMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA • POSES I.EGISLA150 LEI MUNICIPAL N° 6.471 Projeto de Lei n" 155/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Dispõe sobre gratuidade de refeições a idosos e deficientes físicos em restaurantes populares do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1 e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam isentos de pagamentos de refeições em Restaurantes Populares do Município de Volta Redonda os idosos maiores de 60 (sessenta) anos e os deficientes físicos. Art. 20Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de agosto de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente