| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6475 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial |
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[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS DA CAFE Za o Pa Rs Câmara Municipal de Volta Redonda ” Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.475 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 043/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber: 2400 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 2401 - STMU 2401.4- ADMINISTRAÇÃO 2401.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6247 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA STMU 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 9903 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662852) R$ 60.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber: 2400 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 2401 - STMU 2401.4 - ADMINISTRAÇÃO 2401.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6241 - MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1752 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO (662156) R$ 60.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. CTT ol CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Legra oto (um Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.475 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 043/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de agosto de 2024. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. eo To MW ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documertação e Arquino À - Toxs 8 VREMDESTAQU se eemecumeemsentamo 28 de agosto de 2024 - Edição Nº 2104 EXTRA GABINETE DO PREFEITO — LEI MUNICIPAL Nº 6.475 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 043/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial NDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e MUNICÍPIO DE VOLTAR nte Ler OPREFEITO DX eu sanciono a se Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Adicional Especial no valor de R$ 60.009,00 (sessenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Runicipai de Transporte e Mobilidade Urbana - STHU. a saber, SECRETARIADE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 2401 STMU 01.4 - ADMINISTRAÇÃO 014.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 110% - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6247 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA STMU 3 90.38.00 00.00 -CUTROS SERVICOS (E TERCEIROS - PESSOA FISICA + 9803 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662852) R$60.090.0D Art, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especis! mencionado no ari será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da segumte do! Minicipai de Transponte e Mobilidade Urbana - STMU, a saber: a anterior, ecretaria 4 2400- SECRETARIADE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 2401- STMU !STRAÇÃO GERAL JAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, 339.0 3800.00.00 -OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDIÇA 1752- RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO (652156) R$60.000,00 Art. 3º O crédito da datação constante desta Lei poderá, caso nece: no decorrer do Exercicio Financeiro de 2024, dentro do limite estabele io, ser supiementado ido na Lei Grcamentária ão Aut 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 28 de agosto de 2024 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal L