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norma nº 6475/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6475 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
native_id9576

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texto integral #

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[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS DA
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Rs
Câmara Municipal de Volta Redonda ”
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.475
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 043/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando atender a
seguinte despesa da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU,
a saber:
2400 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
2401 - STMU
2401.4- ADMINISTRAÇÃO
2401.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6247 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA STMU
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
9903 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662852)
R$ 60.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber:
2400 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
2401 - STMU
2401.4 - ADMINISTRAÇÃO
2401.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6241 - MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1752 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO (662156)
R$ 60.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Legra oto (um
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.475
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 043/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 28 de agosto de 2024.
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
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ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documertação e Arquino À -
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se eemecumeemsentamo 28 de agosto de 2024 - Edição Nº 2104 EXTRA
GABINETE DO PREFEITO
— LEI MUNICIPAL Nº 6.475
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 043/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
NDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
MUNICÍPIO DE VOLTAR
nte Ler
OPREFEITO DX
eu sanciono a se
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Adicional Especial no
valor de R$ 60.009,00 (sessenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria
Runicipai de Transporte e Mobilidade Urbana - STHU. a saber,
SECRETARIADE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
2401 STMU
01.4 - ADMINISTRAÇÃO
014.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
110% - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6247 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA STMU
3 90.38.00 00.00 -CUTROS SERVICOS (E TERCEIROS - PESSOA FISICA
+
9803 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662852) R$60.090.0D
Art, 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especis! mencionado no ari
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da segumte do!
Minicipai de Transponte e Mobilidade Urbana - STMU, a saber:
a anterior,
ecretaria
4
2400- SECRETARIADE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
2401- STMU
!STRAÇÃO GERAL
JAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
NÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA,
339.0 3800.00.00 -OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDIÇA
1752- RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO (652156) R$60.000,00
Art. 3º O crédito da datação constante desta Lei poderá, caso nece:
no decorrer do Exercicio Financeiro de 2024, dentro do limite estabele
io, ser supiementado
ido na Lei Grcamentária
ão
Aut 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 28 de agosto de 2024
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal L

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