| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6481 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA – IUNVR, a título de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. |
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as Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.481 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 047/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA -— IUNVR, a título de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA — IUNVR, a título de auxílio financeiro para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, no valor de R$ 302.360,52 (trezentos e dois mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), a serem transferidos em parcela única, independente da celebração de qualquer instrumento de repasse. 8 1º Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei nº 14.434, de 04 e agosto de 2022 e compreende os meses de outubro de 2023 a junho de 2024. 8 2º Enquanto perdurarem os repasses dos recursos pela União ao Município de Volta Redonda fica, desde já, autorizado a continuidade dos repasses dos recursos. Art. 2º No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta do Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA — FUNVR. Art. 3º No ato do repasse ao Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA — IUNVR, a Secretaria Municipal de Saúde — SMS fará anexar a relação dos profissionais contemplados, contendo nome, CPF e valor individual do complemento repassado pela União, conforme extraído do Sistema de Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS É Divisão de Documertação e Arquivo À CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONOA! Divisão de Documeritação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.481 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 047/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Art. 4º O Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA — IUNVR deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde — SMS, mediante apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. Art. 5º As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de setembro de 2024, NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo YR EM DESTAQUE a esca 06 Deeinnaa - 8 de setembro de 2024 - Edição Nº 2107 | FS EUA o GABINETE DO PREFEITO LE! MUNICIPAL Nº 6.481 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 047/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA- IUNVR. a titulo de auxílio financeiro, os recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar do piso dos profissionais da enfermagem. | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova eu sanciono a seguinte Lei, | Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA - IUNVR, a titulo de auxílio financeiro para comptementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Leinº 14.434, de 04 de agosto de 2022. no valor de R$ 302.360,52 (trezentos e dois mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), a serem transferidos em parcela única, independente da celebração de qualquer instrumento de repasse. 51º Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria GMIMS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e Portaria GMIMS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, que trata da assistência financeira complementar repassada pera União através do Fundo Nacional de Saúde, para complementação do piso nacionai da enfermagem instituído peta Lei nº 14.434, de 04 e agosto de 2022€ compreende os meses de outubro de 2023 a junho de 2024. $ 2º Enquanto perdurarem os repasses dos recursos pela União ao Município de Volta Redonda fica. desde já, autorizado a continuidade dos repasses dos recursos Art. 2º No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, após anáiise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta do Instituto de Urologia e Nefrologia de VRLTDA -IUNVR. 30 =Nº 21 Ú; Art. 3º No ato do repasse ao instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA — IUNVR, a Secretaria Municipai de Saúde — SMS fará anexar a relação dos profissionais contempiados, contendo nome. CPF e vaior individual do complemento repassado pela União. conforme extraído do Sistema de informação do Ministério da Saúde — InvestSUS. Art, 4º O Instituto de Urologia e Nefrologia de VR LTDA- IUNVR deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde — SMS. mediante apresentação da folha de pagamento dos beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados. “ANO XXX -RÊ Art. 5º As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário Ant. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Voita Redonda, 03 de setembro de 2024. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal