| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1964 |
| Date | 1964-07-20 |
| Ementa | FIXA NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS. |
| native_id | 958 |
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Estado do-Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 568 autor : VEREADOR ITALO GRANATO FIXA NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO PARA O EXER- a - Ementa: NI iara rr et rt et eta eae oa ir PROJETO ORIGINÁRIO: PROJETO DE DELIBERAÇÃO NO 56 - Data apresentação: 18 / 12 /:63 Data leitura: 18 / 12/63 Considerado objéto de/deliberação em: . / / REMETIDO ÀS COMISSÕES: . DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO . .. FA - « Constituição, Justiçá e Redação 06/04/64 Sim Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. 06/04/64 . Sim Obras e Serviços Públicos ..... | lj Saúde, Educ. e Assist. Social . Agric., Pec., Inã. e Comércio . APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: . Data: 05 7. 05 / 64 - unanimidade Sim Votos contra — emma me ear APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: “Data: 30 , 06 64: unanimidade Sim | Votos contra Com emendas? Sim Quantas? uma REMETIDA À SANÇÃO em: 09 7 07 / 64'ofícion? P / 64: marea a SANCIONADA em: 20, 07 / 64 PUBLICADA em / / VETO: . Data apresentação: / / Data leitura: / / Distribuido às Comissões: 1 em: / / . e O Pareceres: Favorável Contrário Veto: Mantido Rejeitado PROMULGAÇÃO - em: / / E AR pelo publicação em: TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS - Nº folhas 143 à 143 ví cento & quarenta e tres a cento e quarenta 1%. e tres - verso ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE ( dezesseis ) FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 16 - Volta Redonda, 04 de outubro de 1978. Neila puti Dgstro Chefe da Divisão de Documentação É Dikilntana Tim goNca DE NULA REDORDA s . À Eoltor de Doci.met:;ai ração a trquivo Escada = bnsa Lol Lonma Menicipal de zá Hodonda CA do Rio de Janeiro PROJETO DE DELIBERAÇÃO | Era e EMENTA: FIXA sessao DE“ALVARÁS DE Secas ZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS! t ] a a ET t .4 1 " tou? .. =... A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eus: :sanci o caem Mm E tia no a seguinte Deliberação $ 3. q, a apt Au Vo Art? 1º, . A expedição de alvarás de localização, Para, (o) exercício de profiásões liberais, no: Município; fica: condicionadas * à “observância das normas ue, se seguem,, deconfornidade com cada catego “e “ia. profissional. * . É lo nr aim 8 Ea e: ama re Pã a Do panic -* - . + Lo * “e o A guto Ed aa = CIRURGIÃO DeveIsmá <= ÁS , mt E 4 Ge + .. y : 4. “e Arte 22. - 0 “alvará de Jocalização,. para- o exercício” aa profissão de cirúrgiao dentista, será fornecida,ao Art eressado" que 4 comprove ser possuidor do diploma de tonclusão Wo, respectivo- curso” , em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, devidamente Te- Eistrado no. Ministério de Educação e cultute, “ho Serriço Nacional de Fiscalização de Odontologia - (do Departamento Nacional: de Saúde) -e no Serviço de Fiscalizaçãordo Exercício de Odôntologia Ey Secretaria de-Saúde do Estado do Rio deJaneiros. = MÉDICO = - “a ” Arte 30 - O alvará de localização, para O exercício dal profissão E médico; só serã expedido se o interessado apresentar di ploma de conclusão do respectivo curso'em estabelecimento oficial ou reconhecido, devidamerte registrado no Ministério da Educação e Culty ra, no ferviço Nacional de Fiscalização 'dã Medicina e no Conselho Re gional de Medicina do Estado do Rio de Janetos E = MÉDICO VETERINÁRIO = ] ( continua) Ecnster — eum um “esT oJag adia É end, a no Gere ans ag o “A EN SÊ Ci CEU, ca VL9LG Jo atem a Iate ER 2h a SN” giro, 3d CV ab Lx ER x OE Ugo gs extsvi. ob ong: PAR ps ie PT o pro era, p Qin ar efa RR qm (Og ia PR Stmihaçã hum Os dessa, da focus fittio 2 AS er E CAD ps “2 em separado, em As -0:meu pargcor, O site ti Olyes ? CAMARA IMÓNIC! É: Aidbida 2a 13. o 41200. e. 2 + iara VEN ade 92 APROVA BE ses Ú astro on “ TIA J V. Rodonça,.. Ed A Sala da Consultoria Jurídica Liz de» STsitPd a o) Wadik Rizkaita Consuildr surígico ao Legnintivo DTA Ie aETAA MIO = So Cu “dB olototoro 3.04). ” ANP eco rendas Poti si utinaod » olegjrora PBremdk isedoo (32: NENE) 9 ch Txofogfih Si, eo 158- 6VÔTUNCO «0,093. 41095 eb 4stclas! dê Ri. Quito SS «TD é OBguozb3 vo aBicilo 0M.icuo ob on: ob otrase rt! om oberial nioslogutas me v- (opige Tssoto amis dt um OB) sito ojuchO sb osgeaidessis sbiuto & e im Qloiorsrd Ch G Gsiugvado db Cuivuct os “ po AE LÃS ANE PETER te 11 gtlul o 084. sr Qn.225cr on faloito so o pus dleos tu ob 018 ob ob estas E sunisisoo ) cit 0 05.32. Ob eba à. aço CT PITA osou qpot ob ozono ab sol au drasbivo ab s=m01D% oghy” cobtonígcos og Ea « ES) * cje. ob srioibei os Linoi [o] q 3L - ç rss 0 estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, devidamente regis- ““sino Agrícola e Veterinária, do Ministério de Agricultura eno Servi- - fissão de advogado, será expedido ao interessado que comprovar a con clusao do respectivo curso, em estesbelecimento de ensino oficial ouÍ Y CUM MUNICIP DE VULIA - Riduadá tores do Doc er do Doo mea tação é Erquivo mma O Municipal de AA Pateta Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE NO SP. “EMENTA: - 2 - MÉDICO VETERINÁRIO Arte 4º = O elvará de localização, para o exercício da pro- fissão de mégico veterinário, será expedido ao interessadp que com - provar ser possuidor de diploma de conclus& do respectivo curso, em trado no Ministério de Educação e Cultura, na superintendência do En ço Nacíonsl de Fiscalização de Medicinas ENGENHEIRO E ARQUITETO “Arte 5º - O alvará de localização, para o exercício da pro- fissão de engenheiro e arquiteto, será expedida ao interessado que | provar ser possuidor do diploma de conclusao do respectivo curso, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, devidamente, regis trado no Ministério da Educação e Cultura no Conselho Regional de En genharia e arquiteturas. Tg ADVOGADO =... Artº 6º « O alvará de localização, para O exercício da pro reconhecido, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cul- tura e no Conselho Seccional da ordem dos Advogados do Brasil no Eg tado -ão Rio de Janeiro. FARMACÊUTICO Artº 7º - O alvará de localização, para o exercício dapro- fissão de farmaceutico será expedido ao interessado que comprovar a (continua) Lhiha Klan di Folha, hesccãa »Setcr de Documentação é trguivo , 13 Sadr totem “n mara A, AA Ddenda Estado do Rio de Janeiro PROJETO dE oeromução no SÓ n EMENTA:- 5. «ea conclusao do respectivo curso, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, devidamente registrado no Ministério | de Educação e Cultura, no Serviço Nacitmal de Fiscalização de Farmã - cias e no Serviço de Fiscalização do Exercício de Farmácia da Secreta- qria de Saúde do Estado do Rio deJaneiros Artº 8º - A inscrição se fará no Cadastro Fiscal da Pre - feitura, através de requerimento ao Prefeito e consequente preenchi - mento e entrega, na repartição competente, de uma ficha de inscrí ção| contenão todos os dados e informações necessárias ao lançamento dos | impostos de indústrias e profissões. Arte 9º « Além das exigências contidas no Título IV, Capá tulo III da Deliberação nº 71, de 8 de outubro de 1955, será obrigató rio, no ato da entrega da ficha para inscrição, fa anexação dos docu= mentos originais, que atestam a habilitação ao exercício legal da | profissao e de suas respectivas cópias, devidamente autenticadas por! tabelião, como forma de pleno atendimert o as disposições dositens I e II, do artigo 1º, desta deliberação! $ 1º = As cópias dos, «documentos, cuja anexação é exibida| no presente. artigo, Após a conclusão - do processo para concessão do Al vará de Localização,* serão arquivadas na repartição competente da Fa- zenda Municipale “ $ 2º - Para efeito de cumprimento das s exigências nesta de “lestabelecigas, a Divisão de Fazenda fará imprimir e distribuir modê - los de declarações epapéis, que devem ser preenchidos no ato da ins - erição . Artº 108 - O Prefeito Municipal negará provimento ao pedi do de inscrição e o consequente Alvará de Localização quando o reque- rente não satisfazer as exigências referidas nos artigos anteriores « ( contínua) Cia DE OA jun am da ein é Lrquivo | so “gia ) A PEA ao 000005 Lance SEMETABA Jr, RA, Em | ema Msnicipal de A Ddenda Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE... DELIBERAÇÃO No 4 EMENTA:- - Do «o canteriores, de acôrdo com as informações da Fazenda My nicipale ) Artº 11º - Entregue a ficha de inscrição, Bito o contrô- |le das declarações nela contidas-e verificada a autenticidade dos do-: cumentos de habilitação apresentados, srá fornecido ao contribuinte o Tespectivo Alvará de Localização, após o pagamento do impôsto que lhe fôr atribuido, Artº 120 - A Prefeitura Municipal, poderá, a qualquer | tempo, mandar verificar a exatidão das informações prestadas, quando| da inscrição no Cadastro Fiscal, ou mandar ppoceder a revisão dos AL varás de Localização concedidos, para efeito de atualização da inseri, ção. Artº 13º - No alvará de localizaçao deverão constar as | notificações referentes à expedição do diploma conferido pelo estabe- lecimento de ensino «dasiutópioa SPiciel, assim como, as anotações | que comprovem -os registros na Diretoria do Rasino Superior, do Minis- tério da Educação e Cultura, e demais cropartições e orgãos federais e taduaíise nos Arte Dio -esCadaprofissional deverá atender as exigências estabelecidas nesta Deliberação, mesmo no caso de se verificar O exer cício daprofissão, no mesmo local, por. mais de um profissional liberal , Artº 15º = A inbservância das normas, a que estatuida,por prte de funcionários Municipal, importará em falta grave, punível com a pena ge demissão do serviço: municipal, independentemente de outras | sanções previstas na lei penal, Artº 162 = O departamento da Fazânda comubicará a respec- ya entidade de classe a expedição de cada Alvarãe é =] Setor de Docimeriação e ChQmA MUMCIPSL DE VOL REDONDA SAMARA MUSICIPALDE] LTA REDONDA, 000986. '2tácos - ECA Ae rroem Loma Municipal de VB a hi Estado do Rio da Janeiro PROJETO de omimmução o SÓ, EMENTA:- De. . Artº 17º - Esta Deliberação entrará em vígôr na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrários Sala Getúlio Vargas, 18 de dezembro de 1963. º ( Ítalo Granato ) - Vereador pelo P.T.aR = Juiliue Ban besa Vou - aaja * “oa .= . a ea, =. e n. - as [a a E Todo At gtor 7 CAMATAT “À RI EE + DR CV VOLTA melada É t Und? Jr56t [06 00 000007 21506 gui o Yo De há muito se observa, no Município, certo descuido no que respeita às exigências legais, pertinentes ao exerefeio das profissões liberais. 4 : - Para aqui acorreram pessoas das mais diver- "sas profissões, na ânsia de conseguirem um lugar ao sol. to - . « Nesse pioneirismo, compreende-se, tudo é // 0 feito "à la diable!, e muitos requisitos legais são deixados de lado. - - Agora, todavia, já com o "Status" de Cidade, - e das mais eifilizadas, já é tempo de, entre outras medidas, “olharmos para o aspecto, sem dúvida, de inegável importância apresentada pelo exercício dás profissões ditas liberais. Pretendemos , com o projéto em anexo, compara “ficar uma série “de. medidas, que visem tornar efetivas as disp siçoes das leis federais e estaduais, concernentes à expedição 0) " de alvarás de localização; requeridos por aquelês que, entre, / 0 nós, pretendam exercer suas profissões. Com as medidas propostas, temos em vista os .superiores interesses da população, . Sala das Sessões, 17 de dezembro de 1963 Chana MUNICMAL DE VOLTA = REDUNDA o 05» Selos de Docimentação e i-rouivo “ARAL TO] iiCIPAL EE . 0 0007 REDONDA vo À Dus. SEP “8 214008 Gâmara CWunicipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro EMENTA: — t a Senhor Presidente, E) -PARECER AO PROJETO DE DELIBERAÇÃO n,56- 7) Inicialmente, talvez por lapso,escapou a inclu- são da categoria de CONTADOR no referião projeto.ALEI n. 105, lei Organica cas kunicipalidades dá ao manicipio em seu art.2u 9 2º a competencia concorrentesente com o Bs- tado de cuidar da saude e assistencia publicas,bem assi fiscalizar a aplicação das leis sociais. O projeto eu seu bojo pretende fiscalizar e garantir a saude do po- vo,como ainda sua tranquilidade e vem estar social.- É louvavel.O art.132 ão wessuó,elabdorau,data ve- nia, en um equivoco,quanão sisuou somente a profissão dz 7) dentista .Atenderia melhor,se cuidasse de uma expressão nos seguintes noldes:",..& expedição do diploza conferi- ão pelo estabelecicento concernente à profissão liveral, o assim coxo,as anotações,etc.etc.! í à exigencia contida no art.14º parece,a prineira vista,ilêgal.No entanto,visa fiscalizar a existencia de profissionais liberais,nos moldes previstos nesta deli- teração,cómo ainda aúmêntar a renda da municisalidade,- - Casos existem de firnas comerciais estareu lo= calizadas, zais JESuma, no mesmo, endereço,atenienio às exigencias legais e fiscais, O ars. 152, data venia deveria rec-bex uma emen- ia no sentido de ao funcionario culpado, iossem aplicadas as noruas ilegais vigêntes,aeBuo porque elas podem variar deccorridos alguns anos. vy - a. “ - bh) CU art. 1l6z,nos parece aais UM eucarso ouervso a , » s “40 NR MANEL MR qSetrr [E Dec: mersa-ão € “rquivo CAMARA Rm CIPA DE” VOL TA HCIPAL DE 00008 254967 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro continuação, pag. 2- Municipalidade que se viria atarefada com tal incum- ) bencia sem utilidade pratica, de vez que toda :s as profissões possuem seus Orgãos competentes fiscaliza- o dores que, inclusive, não permitem o exercicio da pro- fissão sex a QUITAÇÃO LA ANUIDADE, — n , “Bete e o meu parecer, 28 od . Volta nedonda,13 de dezenbro de 1953, Consultor Juridico o b CAMERA MUNEISA OE VOLIA REDONDA . Setor de Documenta ;ão é »rquivo 67 SErRETAMA aah ada iA | dE Lets | Câmara Chbunicipal de Volta Redonda Ena) | Estado do Rio de Janeiro > PARECER = COMISSÃO DE FINANÇAS pi, | Pedro Magalhaes Luiz Guima rães Hélio Gonçalves A PRESIDENTE RELATOR , MEMBRO ASSUNTO: PROJETO DE DELIBERAÇÃO Nº 56/63" Examinando detidamente o prejeto em questão, de nº 56, verificamos que de fáto o mesmo tem um sentido altamente ob-' jetivo e disciplinador quanto a fiscalização e as aplicações dás leis sociais bem assim comç preservar a sâude e assistencia pu- vlicas e inclusive, O que e importante, aumentar a rende da muni eram cipalidade, . , . ] Somos portanto favoráveis a aprovação do mesmo, - E = sendo que, no entantó sugerimos ao nobre vereador a inclusão do artigo 8º, com a seguinte redação: . ) “ CONTADOR "O alvará de localização, para o exercício da profis são de Contador, sera expedido ao interessado que comprovar a conclusão do respectivo curso, em estabelecijmênto ofióial eu re- conhecido, devidamente registrado no Ministerio de Educação e - Cultura e no Conselho Regional de Contabilidade." “Sala das Cômissões,-P6 de abrilde 1964. Cr s ) - Presidente ( Luiz da Fonseca Guima rãeg) - Relator Membro Co Em Dt im REDOROA . Se! or de Ceci 4 meri2cão e arquivo AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA” -nEstado do Rio de Janeiro - Senhor Presidente, Requeremos na forma regimenta, regime de urgência para o Projeto de Deliberação nº 56, + - Sala Getúlin Vargas, 22 de abril de 1961 CAQeRA MOBCHPEL DE VOLTA EDIR Rd Setor de Decumes. 2-ão e stcuivo amiga” ra r -SErer mERM O dr «Silla Gâmara CHunicipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro + COR REQUERIMENTO Nº es EMENTA: o Senhor Presidente, os Requeiro em termes regimentais, retirado de. projeto de Deliberação nº 56 da ORDEM DO DIA, Sala Getúlio Vargas,22 de abril de 1964 — Ve 0) E atas TE TETO Ta rama , ro E aa Do uy 6 “GARARA- Muntoreak luto na Due ty . O 1 PSA . , aan! . . " . ço z Pad . na adia cb eboritsx sitatnsgigar sesxes cs etisuçst «AIC O KICEO ef d0 Pn ckgaredilal sb erateaç s30I ob Lisda sb SSesegral oilvtoD afeb C Hm ça R Tem gem ; “ad teia (Gâmara )bunicipal de Volta Redonda RE) / Estado do Rio de Janeiro ” REQUERIMENTO No EMENTA:— Senhor Presidente, ' Para melhor estudos do projeto de deliberaçã nº 56/63 requeiro Ge Vossa Excelência retirada do requeri mento de urgência aprovado em 22-h-6lj. e Sala Getúlio Vargas,05/5/6l sau anaas 892 » ATT “Org a “Oyo o) i p VA Eros, E - ASS Oem , Nos E “Os Eta, Chama MUNC DE TONA TE Setor de Documer:z cão 6 «spuivo E outema, Estado do Rio de Janeiro : DELIBERAÇÃO No. $48.. EMENTA: - "FERA NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE/ALVARÁS DE LOCALIS AÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE PRJfisaÕEs BIBRRAIS" 1) A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a . seguinte DELIBERAÇÃO: - 0 . Arte 19 » A cxpedação do aLvarós do Localização) porta o exercício Ge profissões ibereis, no Município, ftco con âscionsdo à observancio das normas que se segue, Geconfornida- de com csda categoria profissionais = SIUNÊD. EINS = aptê 2R + O alvará de Localízeção, para O exereá cio da profissao de cirurgião dentista, serê fornecida ao ântes ressado que conprovo ser possuidor do diploma de conclusão do respectivo curso, em estabelecimento de ensino oficial ou rucos e nhecido, dovidemente registrado no Finiatério do Educação é Cui tara, no carvigo Necíonal de Fiscolização de Odontologia « (do) e Departamento Nacional de Satids) » e no Serviço de Fiscalâzeção| do Exercício de Ogontoiogta da Secretoris de Saúde do Estudo do Rio dé Jongiros º É arto 3º » O nlyvorá de Jocalfgação, para O exere| - efcio da profissão de médico, só ser3.expeátão se o Anteressnão apresentar diploms de conclusão do pespectivo curso en estabelg cimento ofictai ou reconhecido, devidomente registrado no Hinig tório da Educação e Cultura, no Serviço Hincional de Fiscnlicas | gão da Medicina é no Conselho Regíonal de Medtetna do Estado do Não de Jsneiros | ArtS 9 » O alvará de localização, pera O exercá cio da profissão Ge médico votorinário, será expedido so inte-| dao Omar Municipal de Volta Redonda Estado do Rlo de Janeiro DELIBERAÇÃO Nº. FEB. s2as interessado que cozprovar ser possuidor de Lone do córcius |. são do respectivo curso, em estebelecinento/ãe ensino oficiel e ou reconhecido, devidamente registrado no Binistério de Equcas) ção e Cultura, na suporintendência do Ensino Agrícoio e Vetori- nária, Go Hinistério de Agriculture € no Serviço Necional de + Fiscolizoção de kogicinas . Arte 5º « O alvará de Localização, para O exsicíoio. da profissão de engenheiro é arquiteto, será expedida so íntoe!- Tessado Gue provar cer possuidor do-diploma de conclusão do rea peetivo curso, em estabelecimento de ensino ofictei ou reconhos cido, davidenente, registrado no Ministério és. Educeção e Cuitue ra no Cónssiho Regional de Engenharia o Arquitetura, e ANFOGADO = Arte 60 - O alvará de localização, para o exercício de profiesgo de edvogado, será expedido so interessado que cons prover a conclusão do respectivo curso, en estatelecizento de = ensino Oficial oú reconhecião, devidanente registrado no Hinis- têrio de Educação é Cultura é no Conselho Seccional do ordem dos Afvogados do Eirast2 DO Estado do Rio de Janciros = EngiaçÉuIICO = us ALtO FO » O alvará de localização, para O exercício Ga profissão de farmacentico será expeasdo so Interessado que « cobBprovar a conclasto Go respectivo curso, em estabolecimento - d+ ensíno oficici ou reconhecido, dovidasente registrado no Mie nistérto de Educação e Cultura, no Jerviço Necional de Fiscali- eação do Farmácia e no Serviço do Fiscalfzação do Exercício del Farmâcio Ga Secretaria de Saúão do Estado do Rio de Jenoíros, R , & LELADON = . » Art? 80 = O civorá do Localização, para O exercício às protlesão de Contador, será expedido so interessado quo come | — provar a -conclusdo do respectivo curso, ef! astabeiccicento 0: CS: MUMICReL DE VOA REDORDA Setor r do Do da mess é 6 .rcuivo, (Gâmara Chlunicipal de Volta Redonda ER] rm , RU) Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO Nº «Se6, ns. | . ofteiel ou reconhecigo, Gevidarente lá o no Mintotério del Bgucação é Cultura e no Conselho Regi de Contabilidades arte 9º + A ânscrição se fora no Cadastro Fiscol da « ] » Prefetturay-atrovês de requerinento ao Prefeito e consoquento - prechchineritó é entrega, no repartição conpotente, de a fácha) ) da Shscrição contendo todos 05 dedos & inforvações necesadrios - oo Lançemento dos impostos to indústrias e profiesõese : arte 10% — Além das exigências contidas no Título Iv] “Canftulo HZ do Deisberação nº Th, de 8 de outubro de 1955, será obrigotório, no ato da entrega do ficha para inscrição, “e anexa ção dos documentos origíncis, que atestam a hebálitação ao crepe cíc£o legal da profissão e db suas respoctivos cópias, devidanem to autenticados por tabelfão, como forma Ge pleno atendimento bs disposições dos itens 1 é Il, do artigo 1º, desto deliberação”. $ 10 » AS cópies dos documentos, cuja anexação é exibido no presente artigo, spós a conclusão do processo para « 0 concessão do Alvara de Locoligeção, serso arquívudos na repaptie = ção competente Gs, Pozenda Hunícipols o o S 20 « Para efeito de cunpripento das exigências - - nesta estebeletidas, o Divisão Ge Pogengo fora inprinir o asstri tuir modêlos Ge declarações e papéis, que dever ser preenchidos) = no sto da inscrição. Avtê 110 + O Profeito Funicipal hegorá provínento so Ee] Gldo do Instrigeo e o eonsequento alvará do Locolissção quando « o requêrento não satisfazer às exigêncies teferidps nos artigos) anteriores, de ácórdo com as inforzações da Fozends Hunteipele aArtê 120 « Entregue 9 ficha do ânserição, feito o cório trólé das declarações nela contidas e verificaés a aetitenticidnde dos documentos de habilitação epresentados, será formeldo vo - contrituinto o respectivo Alvarê de Eocnlienção, após o pagemén» to do opéto que she fôr atrituígo, Aro 15% «e À Prefeitura Hunscigai, poderás a qual quepica che A Sei co do go Cos: mei a “un E “ut [6 IR DE RO DIA e e tecivo À — Gâmara Hbunicipal de Volta Redor Estado do Rio do Janeiro DELIBERAÇÃO Nº SgP.. sbs . tonpó, mandar veráficar a exatidão des informações prestadas, « quendo. da. inserição no Cadastro Fiscal, ou mandar proceder a tê visão dos Alvarás de bocal isação concedidos, para ofeito de FE | tusiizeção aa Inscrição. o AO US o Ro dlverá de iocal ização deverão constar) as nottficações referentes à expedição do eLpioma conterião pos lo estabelecimento de ensino ofáciel, eseis como, es. anotações) que comprovem os registros na Diretoria do Ensino Superior, do Hinistório da Educação e Cultura, e demais repartições e órgãos federais é cotoduois,- “ AMº 159 = Gado profisssonal Gevorã atender às exe) gencias cetabelecigas nésta Del iteração, mesmo no caso ge sé ve fificor O exoreício da profissão,.no mesmo local, por nais de un profissional lidbérale. Arte 169 - A Lriobservancio des normas; a que estotu da, por parte dé finctonários Municipal, Snportará em feltã — graves púnfvei com « pena do demissão Go serviço municípai, Ane dependantenente de outras-sanções Previstos na 1êé$. ponals. Arto 276 « O Dopartemento qs Fazendo comnicará à respectivo entidado de classe a expedição de cada alvarás , arte 180 - Esta Deliteração entrará em vigor no dota de sua publicação, revogadas es Gisposições em contrários JUTORgo VERTADOR ÍTALO GRARATO Aséti usos - a