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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 568/1964

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 1964
Date 1964-07-20
EmentaFIXA NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS.
native_id958

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 19

Estado do-Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA
DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 568
autor : VEREADOR ITALO GRANATO
FIXA NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO PARA O EXER-
a -
Ementa:
NI
iara rr et rt et eta eae oa ir
PROJETO ORIGINÁRIO: PROJETO DE DELIBERAÇÃO NO 56 -
Data apresentação: 18 / 12 /:63 Data leitura: 18 / 12/63
Considerado objéto de/deliberação em: . / /
REMETIDO ÀS COMISSÕES: . DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO .
.. FA - «
Constituição, Justiçá e Redação 06/04/64 Sim
Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. 06/04/64 . Sim
Obras e Serviços Públicos .....
|
lj
Saúde, Educ. e Assist. Social .
Agric., Pec., Inã. e Comércio .
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: .
Data: 05 7. 05 / 64 - unanimidade Sim Votos contra
— emma me
ear
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
“Data: 30 , 06 64: unanimidade Sim | Votos contra
Com emendas? Sim Quantas? uma
REMETIDA À SANÇÃO em: 09 7 07 / 64'ofícion? P / 64:
marea a
SANCIONADA em: 20, 07 / 64 PUBLICADA em / /
VETO: .
Data apresentação: / / Data leitura: / /
Distribuido às Comissões: 1
em: / / .
e
O
Pareceres: Favorável Contrário
Veto: Mantido
Rejeitado
PROMULGAÇÃO - em: / /
E AR pelo
publicação em:
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS
- Nº folhas 143 à 143 ví cento & quarenta e tres a cento e quarenta
1%. e tres - verso
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE ( dezesseis )
FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 16
- Volta Redonda, 04 de outubro de 1978.
Neila puti Dgstro
Chefe da Divisão de Documentação
É Dikilntana
Tim goNca DE NULA REDORDA
s
. À Eoltor de Doci.met:;ai ração a trquivo
Escada
= bnsa Lol
Lonma Menicipal de zá Hodonda
CA do Rio de Janeiro
PROJETO DE DELIBERAÇÃO | Era
e EMENTA: FIXA sessao DE“ALVARÁS DE Secas
ZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS!
t ] a a ET t
.4 1 " tou? ..
=... A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eus: :sanci o
caem Mm E tia
no a seguinte Deliberação $
3. q, a apt Au Vo
Art? 1º, . A expedição de alvarás de localização, Para, (o)
exercício de profiásões liberais, no: Município; fica: condicionadas * à
“observância das normas ue, se seguem,, deconfornidade com cada catego
“e
“ia. profissional. * . É lo nr aim 8 Ea
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= CIRURGIÃO DeveIsmá <= ÁS
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“e Arte 22. - 0 “alvará de Jocalização,. para- o exercício” aa
profissão de cirúrgiao dentista, será fornecida,ao Art eressado" que 4
comprove ser possuidor do diploma de tonclusão Wo, respectivo- curso” ,
em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, devidamente Te-
Eistrado no. Ministério de Educação e cultute, “ho Serriço Nacional de
Fiscalização de Odontologia - (do Departamento Nacional: de Saúde) -e
no Serviço de Fiscalizaçãordo Exercício de Odôntologia Ey Secretaria
de-Saúde do Estado do Rio deJaneiros.
= MÉDICO =
- “a ”
Arte 30 - O alvará de localização, para O exercício dal
profissão E médico; só serã expedido se o interessado apresentar di
ploma de conclusão do respectivo curso'em estabelecimento oficial ou
reconhecido, devidamerte registrado no Ministério da Educação e Culty
ra, no ferviço Nacional de Fiscalização 'dã Medicina e no Conselho Re
gional de Medicina do Estado do Rio de Janetos E
= MÉDICO VETERINÁRIO =
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( continua)
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Sala da Consultoria Jurídica
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estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, devidamente regis-
““sino Agrícola e Veterinária, do Ministério de Agricultura eno Servi-
- fissão de advogado, será expedido ao interessado que comprovar a con
clusao do respectivo curso, em estesbelecimento de ensino oficial ouÍ
Y
CUM MUNICIP DE VULIA - Riduadá
tores do Doc er do Doo mea tação é Erquivo
mma O Municipal de AA Pateta
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE NO SP.
“EMENTA:
- 2 -
MÉDICO VETERINÁRIO
Arte 4º = O elvará de localização, para o exercício da pro-
fissão de mégico veterinário, será expedido ao interessadp que com -
provar ser possuidor de diploma de conclus& do respectivo curso, em
trado no Ministério de Educação e Cultura, na superintendência do En
ço Nacíonsl de Fiscalização de Medicinas
ENGENHEIRO E ARQUITETO
“Arte 5º - O alvará de localização, para o exercício da pro-
fissão de engenheiro e arquiteto, será expedida ao interessado que |
provar ser possuidor do diploma de conclusao do respectivo curso, em
estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, devidamente, regis
trado no Ministério da Educação e Cultura no Conselho Regional de En
genharia e arquiteturas.
Tg
ADVOGADO =...
Artº 6º « O alvará de localização, para O exercício da pro
reconhecido, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cul-
tura e no Conselho Seccional da ordem dos Advogados do Brasil no Eg
tado -ão Rio de Janeiro.
FARMACÊUTICO
Artº 7º - O alvará de localização, para o exercício dapro-
fissão de farmaceutico será expedido ao interessado que comprovar a
(continua)
Lhiha Klan di Folha, hesccãa
»Setcr de Documentação é trguivo
, 13 Sadr totem “n
mara A, AA Ddenda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO dE oeromução no SÓ n
EMENTA:-
5.
«ea conclusao do respectivo curso, em estabelecimento de
ensino oficial ou reconhecido, devidamente registrado no Ministério |
de Educação e Cultura, no Serviço Nacitmal de Fiscalização de Farmã -
cias e no Serviço de Fiscalização do Exercício de Farmácia da Secreta-
qria de Saúde do Estado do Rio deJaneiros
Artº 8º - A inscrição se fará no Cadastro Fiscal da Pre -
feitura, através de requerimento ao Prefeito e consequente preenchi -
mento e entrega, na repartição competente, de uma ficha de inscrí ção|
contenão todos os dados e informações necessárias ao lançamento dos |
impostos de indústrias e profissões.
Arte 9º « Além das exigências contidas no Título IV, Capá
tulo III da Deliberação nº 71, de 8 de outubro de 1955, será obrigató
rio, no ato da entrega da ficha para inscrição, fa anexação dos docu=
mentos originais, que atestam a habilitação ao exercício legal da |
profissao e de suas respectivas cópias, devidamente autenticadas por!
tabelião, como forma de pleno atendimert o as disposições dositens I
e II, do artigo 1º, desta deliberação!
$ 1º = As cópias dos, «documentos, cuja anexação é exibida|
no presente. artigo, Após a conclusão - do processo para concessão do Al
vará de Localização,* serão arquivadas na repartição competente da Fa-
zenda Municipale
“ $ 2º - Para efeito de cumprimento das s exigências nesta de
“lestabelecigas, a Divisão de Fazenda fará imprimir e distribuir modê -
los de declarações epapéis, que devem ser preenchidos no ato da ins -
erição .
Artº 108 - O Prefeito Municipal negará provimento ao pedi
do de inscrição e o consequente Alvará de Localização quando o reque-
rente não satisfazer as exigências referidas nos artigos anteriores
« ( contínua)
Cia DE OA jun
am da ein é Lrquivo | so
“gia ) A PEA ao
000005 Lance
SEMETABA Jr, RA, Em |
ema Msnicipal de A Ddenda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE... DELIBERAÇÃO No 4
EMENTA:-
- Do
«o canteriores, de acôrdo com as informações da Fazenda My
nicipale
) Artº 11º - Entregue a ficha de inscrição, Bito o contrô-
|le das declarações nela contidas-e verificada a autenticidade dos do-:
cumentos de habilitação apresentados, srá fornecido ao contribuinte o
Tespectivo Alvará de Localização, após o pagamento do impôsto que lhe
fôr atribuido,
Artº 120 - A Prefeitura Municipal, poderá, a qualquer |
tempo, mandar verificar a exatidão das informações prestadas, quando|
da inscrição no Cadastro Fiscal, ou mandar ppoceder a revisão dos AL
varás de Localização concedidos, para efeito de atualização da inseri,
ção.
Artº 13º - No alvará de localizaçao deverão constar as |
notificações referentes à expedição do diploma conferido pelo estabe-
lecimento de ensino «dasiutópioa SPiciel, assim como, as anotações |
que comprovem -os registros na Diretoria do Rasino Superior, do Minis-
tério da Educação e Cultura, e demais cropartições e orgãos federais e
taduaíise nos
Arte Dio -esCadaprofissional deverá atender as exigências
estabelecidas nesta Deliberação, mesmo no caso de se verificar O exer
cício daprofissão, no mesmo local, por. mais de um profissional liberal
, Artº 15º = A inbservância das normas, a que estatuida,por
prte de funcionários Municipal, importará em falta grave, punível com
a pena ge demissão do serviço: municipal, independentemente de outras |
sanções previstas na lei penal,
Artº 162 = O departamento da Fazânda comubicará a respec-
ya entidade de classe a expedição de cada Alvarãe
é
=] Setor de Docimeriação e
ChQmA MUMCIPSL DE VOL REDONDA
SAMARA MUSICIPALDE]
LTA REDONDA,
000986. '2tácos
-
ECA Ae rroem
Loma Municipal de VB a hi
Estado do Rio da Janeiro
PROJETO de omimmução o SÓ,
EMENTA:-
De. .
Artº 17º - Esta Deliberação entrará em vígôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições emcontrários
Sala Getúlio Vargas, 18 de dezembro de 1963.
º ( Ítalo Granato )
- Vereador pelo P.T.aR
= Juiliue Ban besa Vou
- aaja *
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DR CV VOLTA melada É t
Und? Jr56t [06 00 000007 21506
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o Yo
De há muito se observa, no Município, certo
descuido no que respeita às exigências legais, pertinentes ao
exerefeio das profissões liberais.
4 : - Para aqui acorreram pessoas das mais diver-
"sas profissões, na ânsia de conseguirem um lugar ao sol.
to -
. « Nesse pioneirismo, compreende-se, tudo é //
0 feito "à la diable!, e muitos requisitos legais são deixados
de lado. - -
Agora, todavia, já com o "Status" de Cidade,
- e das mais eifilizadas, já é tempo de, entre outras medidas,
“olharmos para o aspecto, sem dúvida, de inegável importância
apresentada pelo exercício dás profissões ditas liberais.
Pretendemos , com o projéto em anexo, compara
“ficar uma série “de. medidas, que visem tornar efetivas as disp
siçoes das leis federais e estaduais, concernentes à expedição
0) " de alvarás de localização; requeridos por aquelês que, entre, /
0 nós, pretendam exercer suas profissões.
Com as medidas propostas, temos em vista os
.superiores interesses da população,
.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 1963
Chana MUNICMAL DE VOLTA = REDUNDA o 05»
Selos de Docimentação e i-rouivo
“ARAL TO]
iiCIPAL EE
. 0 0007 REDONDA
vo À Dus. SEP “8 214008
Gâmara CWunicipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
EMENTA: — t
a Senhor Presidente,
E) -PARECER AO PROJETO DE DELIBERAÇÃO n,56-
7) Inicialmente, talvez por lapso,escapou a inclu-
são da categoria de CONTADOR no referião projeto.ALEI n.
105, lei Organica cas kunicipalidades dá ao manicipio em
seu art.2u 9 2º a competencia concorrentesente com o Bs-
tado de cuidar da saude e assistencia publicas,bem assi
fiscalizar a aplicação das leis sociais. O projeto eu
seu bojo pretende fiscalizar e garantir a saude do po-
vo,como ainda sua tranquilidade e vem estar social.-
É louvavel.O art.132 ão wessuó,elabdorau,data ve-
nia, en um equivoco,quanão sisuou somente a profissão dz
7) dentista .Atenderia melhor,se cuidasse de uma expressão
nos seguintes noldes:",..& expedição do diploza conferi-
ão pelo estabelecicento concernente à profissão liveral,
o assim coxo,as anotações,etc.etc.! í
à exigencia contida no art.14º parece,a prineira
vista,ilêgal.No entanto,visa fiscalizar a existencia de
profissionais liberais,nos moldes previstos nesta deli-
teração,cómo ainda aúmêntar a renda da municisalidade,-
- Casos existem de firnas comerciais estareu lo=
calizadas, zais JESuma, no mesmo, endereço,atenienio às
exigencias legais e fiscais,
O ars. 152, data venia deveria rec-bex uma emen-
ia no sentido de ao funcionario culpado, iossem aplicadas
as noruas ilegais vigêntes,aeBuo porque elas podem variar
deccorridos alguns anos.
vy
- a. “ - bh)
CU art. 1l6z,nos parece aais UM eucarso ouervso a
, » s
“40 NR MANEL MR
qSetrr [E Dec: mersa-ão € “rquivo
CAMARA Rm CIPA DE”
VOL TA HCIPAL DE
00008 254967
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
continuação, pag. 2-
Municipalidade que se viria atarefada com tal incum-
) bencia sem utilidade pratica, de vez que toda :s as
profissões possuem seus Orgãos competentes fiscaliza-
o dores que, inclusive, não permitem o exercicio da pro-
fissão sex a QUITAÇÃO LA ANUIDADE, —
n ,
“Bete e o meu parecer,
28 od .
Volta nedonda,13 de dezenbro de 1953,
Consultor Juridico
o
b
CAMERA MUNEISA OE VOLIA REDONDA
. Setor de Documenta ;ão é »rquivo
67
SErRETAMA
aah ada iA
| dE Lets |
Câmara Chbunicipal de Volta Redonda Ena) |
Estado do Rio de Janeiro
>
PARECER
= COMISSÃO DE FINANÇAS
pi, |
Pedro Magalhaes Luiz Guima rães Hélio Gonçalves
A PRESIDENTE RELATOR , MEMBRO
ASSUNTO: PROJETO DE DELIBERAÇÃO Nº 56/63"
Examinando detidamente o prejeto em questão, de nº
56, verificamos que de fáto o mesmo tem um sentido altamente ob-'
jetivo e disciplinador quanto a fiscalização e as aplicações dás
leis sociais bem assim comç preservar a sâude e assistencia pu-
vlicas e inclusive, O que e importante, aumentar a rende da muni
eram cipalidade, . , .
] Somos portanto favoráveis a aprovação do mesmo, -
E = sendo que, no entantó sugerimos ao nobre vereador a inclusão do
artigo 8º, com a seguinte redação: .
) “ CONTADOR
"O alvará de localização, para o exercício da profis
são de Contador, sera expedido ao interessado que comprovar a
conclusão do respectivo curso, em estabelecijmênto ofióial eu re-
conhecido, devidamente registrado no Ministerio de Educação e -
Cultura e no Conselho Regional de Contabilidade."
“Sala das Cômissões,-P6 de abrilde 1964.
Cr s ) - Presidente
( Luiz da Fonseca Guima rãeg) - Relator
Membro
Co Em Dt im REDOROA
. Se! or de Ceci 4 meri2cão e arquivo
AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA”
-nEstado do Rio de Janeiro -
Senhor Presidente,
Requeremos na forma regimenta, regime de urgência
para o Projeto de Deliberação nº 56,
+ - Sala Getúlin Vargas, 22 de abril de 1961
CAQeRA MOBCHPEL DE VOLTA EDIR
Rd
Setor de Decumes. 2-ão e stcuivo
amiga” ra r
-SErer mERM O dr «Silla
Gâmara CHunicipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro +
COR
REQUERIMENTO Nº es
EMENTA: o
Senhor Presidente, os
Requeiro em termes regimentais, retirado de.
projeto de Deliberação nº 56 da ORDEM DO DIA,
Sala Getúlio Vargas,22 de abril de 1964
—
Ve 0) E atas
TE TETO Ta rama
, ro E aa Do uy 6
“GARARA- Muntoreak luto na Due ty
. O
1 PSA .
, aan! . . " .
ço z Pad .
na
adia
cb eboritsx sitatnsgigar sesxes cs etisuçst
«AIC O KICEO ef d0 Pn ckgaredilal sb erateaç
s30I ob Lisda sb SSesegral oilvtoD afeb
C Hm ça R Tem gem ;
“ad teia
(Gâmara )bunicipal de Volta Redonda RE) /
Estado do Rio de Janeiro ”
REQUERIMENTO No
EMENTA:—
Senhor Presidente, '
Para melhor estudos do projeto de deliberaçã
nº 56/63 requeiro Ge Vossa Excelência retirada do requeri
mento de urgência aprovado em 22-h-6lj.
e Sala Getúlio Vargas,05/5/6l
sau anaas 892
» ATT “Org a “Oyo o) i
p VA Eros, E
- ASS Oem , Nos
E “Os
Eta,
Chama MUNC DE TONA TE
Setor de Documer:z cão 6 «spuivo
E outema,
Estado do Rio de Janeiro
: DELIBERAÇÃO No. $48..
EMENTA: - "FERA NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE/ALVARÁS DE LOCALIS
AÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE PRJfisaÕEs BIBRRAIS"
1) A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
. seguinte DELIBERAÇÃO: -
0
. Arte 19 » A cxpedação do aLvarós do Localização)
porta o exercício Ge profissões ibereis, no Município, ftco con
âscionsdo à observancio das normas que se segue, Geconfornida-
de com csda categoria profissionais
= SIUNÊD. EINS =
aptê 2R + O alvará de Localízeção, para O exereá
cio da profissao de cirurgião dentista, serê fornecida ao ântes
ressado que conprovo ser possuidor do diploma de conclusão do
respectivo curso, em estabelecimento de ensino oficial ou rucos
e nhecido, dovidemente registrado no Finiatério do Educação é Cui
tara, no carvigo Necíonal de Fiscolização de Odontologia « (do)
e Departamento Nacional de Satids) » e no Serviço de Fiscalâzeção|
do Exercício de Ogontoiogta da Secretoris de Saúde do Estudo do
Rio dé Jongiros º É
arto 3º » O nlyvorá de Jocalfgação, para O exere| -
efcio da profissão de médico, só ser3.expeátão se o Anteressnão
apresentar diploms de conclusão do pespectivo curso en estabelg
cimento ofictai ou reconhecido, devidomente registrado no Hinig
tório da Educação e Cultura, no Serviço Hincional de Fiscnlicas |
gão da Medicina é no Conselho Regíonal de Medtetna do Estado do
Não de Jsneiros |
ArtS 9 » O alvará de localização, pera O exercá
cio da profissão Ge médico votorinário, será expedido so inte-| dao
Omar Municipal de Volta Redonda
Estado do Rlo de Janeiro
DELIBERAÇÃO Nº. FEB.
s2as
interessado que cozprovar ser possuidor de Lone do córcius |.
são do respectivo curso, em estebelecinento/ãe ensino oficiel e
ou reconhecido, devidamente registrado no Binistério de Equcas)
ção e Cultura, na suporintendência do Ensino Agrícoio e Vetori-
nária, Go Hinistério de Agriculture € no Serviço Necional de +
Fiscolizoção de kogicinas .
Arte 5º « O alvará de Localização, para O exsicíoio.
da profissão de engenheiro é arquiteto, será expedida so íntoe!-
Tessado Gue provar cer possuidor do-diploma de conclusão do rea
peetivo curso, em estabelecimento de ensino ofictei ou reconhos
cido, davidenente, registrado no Ministério és. Educeção e Cuitue
ra no Cónssiho Regional de Engenharia o Arquitetura,
e ANFOGADO =
Arte 60 - O alvará de localização, para o exercício
de profiesgo de edvogado, será expedido so interessado que cons
prover a conclusão do respectivo curso, en estatelecizento de =
ensino Oficial oú reconhecião, devidanente registrado no Hinis-
têrio de Educação é Cultura é no Conselho Seccional do ordem dos
Afvogados do Eirast2 DO Estado do Rio de Janciros
= EngiaçÉuIICO = us
ALtO FO » O alvará de localização, para O exercício
Ga profissão de farmacentico será expeasdo so Interessado que «
cobBprovar a conclasto Go respectivo curso, em estabolecimento -
d+ ensíno oficici ou reconhecido, dovidasente registrado no Mie
nistérto de Educação e Cultura, no Jerviço Necional de Fiscali-
eação do Farmácia e no Serviço do Fiscalfzação do Exercício del
Farmâcio Ga Secretaria de Saúão do Estado do Rio de Jenoíros,
R , & LELADON = .
» Art? 80 = O civorá do Localização, para O exercício
às protlesão de Contador, será expedido so interessado quo come
| — provar a -conclusdo do respectivo curso, ef! astabeiccicento 0:
CS: MUMICReL DE VOA REDORDA
Setor r do Do da mess é 6 .rcuivo,
(Gâmara Chlunicipal de Volta Redonda ER] rm ,
RU)
Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO Nº «Se6,
ns. |
. ofteiel ou reconhecigo, Gevidarente lá o no Mintotério del
Bgucação é Cultura e no Conselho Regi de Contabilidades
arte 9º + A ânscrição se fora no Cadastro Fiscol da «
] » Prefetturay-atrovês de requerinento ao Prefeito e consoquento -
prechchineritó é entrega, no repartição conpotente, de a fácha)
) da Shscrição contendo todos 05 dedos & inforvações necesadrios -
oo Lançemento dos impostos to indústrias e profiesõese
: arte 10% — Além das exigências contidas no Título Iv]
“Canftulo HZ do Deisberação nº Th, de 8 de outubro de 1955, será
obrigotório, no ato da entrega do ficha para inscrição, “e anexa
ção dos documentos origíncis, que atestam a hebálitação ao crepe
cíc£o legal da profissão e db suas respoctivos cópias, devidanem
to autenticados por tabelfão, como forma Ge pleno atendimento bs
disposições dos itens 1 é Il, do artigo 1º, desto deliberação”.
$ 10 » AS cópies dos documentos, cuja anexação é
exibido no presente artigo, spós a conclusão do processo para «
0 concessão do Alvara de Locoligeção, serso arquívudos na repaptie
= ção competente Gs, Pozenda Hunícipols
o o S 20 « Para efeito de cunpripento das exigências -
- nesta estebeletidas, o Divisão Ge Pogengo fora inprinir o asstri
tuir modêlos Ge declarações e papéis, que dever ser preenchidos) =
no sto da inscrição.
Avtê 110 + O Profeito Funicipal hegorá provínento so Ee]
Gldo do Instrigeo e o eonsequento alvará do Locolissção quando «
o requêrento não satisfazer às exigêncies teferidps nos artigos)
anteriores, de ácórdo com as inforzações da Fozends Hunteipele
aArtê 120 « Entregue 9 ficha do ânserição, feito o cório
trólé das declarações nela contidas e verificaés a aetitenticidnde
dos documentos de habilitação epresentados, será formeldo vo -
contrituinto o respectivo Alvarê de Eocnlienção, após o pagemén»
to do opéto que she fôr atrituígo,
Aro 15% «e À Prefeitura Hunscigai, poderás a qual quepica
che
A Sei co do go Cos: mei a
“un E “ut [6
IR DE RO DIA
e e tecivo À
— Gâmara Hbunicipal de Volta Redor
Estado do Rio do Janeiro
DELIBERAÇÃO Nº SgP..
sbs .
tonpó, mandar veráficar a exatidão des informações prestadas, «
quendo. da. inserição no Cadastro Fiscal, ou mandar proceder a tê
visão dos Alvarás de bocal isação concedidos, para ofeito de FE |
tusiizeção aa Inscrição.
o AO US o Ro dlverá de iocal ização deverão constar)
as nottficações referentes à expedição do eLpioma conterião pos
lo estabelecimento de ensino ofáciel, eseis como, es. anotações)
que comprovem os registros na Diretoria do Ensino Superior, do
Hinistório da Educação e Cultura, e demais repartições e órgãos
federais é cotoduois,-
“ AMº 159 = Gado profisssonal Gevorã atender às exe)
gencias cetabelecigas nésta Del iteração, mesmo no caso ge sé ve
fificor O exoreício da profissão,.no mesmo local, por nais de
un profissional lidbérale.
Arte 169 - A Lriobservancio des normas; a que estotu
da, por parte dé finctonários Municipal, Snportará em feltã —
graves púnfvei com « pena do demissão Go serviço municípai, Ane
dependantenente de outras-sanções Previstos na 1êé$. ponals.
Arto 276 « O Dopartemento qs Fazendo comnicará à
respectivo entidado de classe a expedição de cada alvarás
, arte 180 - Esta Deliteração entrará em vigor no dota
de sua publicação, revogadas es Gisposições em contrários
JUTORgo VERTADOR ÍTALO GRARATO
Aséti usos -
a

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