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norma nº 5612/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5612 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAprova a proposta orçamentária do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR, referente ao Exercício Financeiro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº .
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.612
Projeto de Resolução nº 086/2024 de autoria da Mesa Diretora
Aprova a proposta orçamentária do Fundo
Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda
- FECMVR, referente ao Exercício Financeiro de
2025.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do artigo 29-A da Constituição da República
Federativa do Brasil e do artigo 33, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Volta
Redonda, bem como a Lei Municipal nº 5.622 de 26 de Agosto de 2019, o orçamento do
Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ — FECMVR, custeado com
recursos extraorçamentários, para o Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais), a ser incluído na proposta geral orçamentária do
Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 2º Constitui parte integrante desta Resolução o respectivo detalhamento
orçamentário do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda — FECMVR, que
será encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal para aos fins legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redond
de agosto de 2024.
Presidente
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Nilton AlvgS de Faria
2º Vice-Presidente
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1º Secretário 2º Secretário
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Projeto de Resolução nº 086/2024 de autoria da Mesa Diretora
Aprova a proposta orçamentária do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda -
FECMVR, referente ao Exercício Financeiro de 2025
A Câmara Municipal de Votta Redonda aprova e nós promulgamo:
seguinte Resolução:
Awt. 1º Fica aprovado, nos termos do artigo 29-A da Constituição da República Federaiiva do
Brasil é do artigo 33. inciso iv da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, bem camo a Lo
Municipal o" 5 622 de 26 de Agosto de 2019, o orçamento do Fundo Especial da ra Municipal
de Volta Redonda/RJ - FECIMVR, custeado com recursos e traorçamentários. para o Exercicio
Financeiro de 2625, no valor lotal de R$ 400 000,00 (Quatrocentos mil reais), a ser inchiido na
proposta geral orçamentária do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2025
Art. 2º Constitui parte integrante desta Resolução o respectivo detalhamento orçamentário do
Fundo Especiai da Câmara Municipal de Volta Redonda — FECMIVRR. que será encaminhado ao Exin”
Sr. Prefeito hiunicipal para aos fins legais
Ant 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Voita Redonda. 27 de agosto de 2024
Edson Cartos Quinto
Presidente
Pauto Cesar Lima Conrado Nilton Alves de Faria
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira José Humberto Albertassi Junior
no 2º Secretário
Lo

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