| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6477 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural – NESEC. |
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t,CÂMARA N, VOLTA I. EDON A Divisão de Docurrietação e Arquivo i,. LEI N° FIS Câmara Municipal de Volta Redonda //7,,,,'=/-7' Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.477 Projeto de Lei n° 273/2023 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Reconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural — NESEC. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal n° 4.552, de 08 de janeiro de 2009, a Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural — NESEC. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei. Art. 3° A Mesa Diretora da Câmara Municipal marcará data da cerimônia de entrega do Diploma de Utilidade Pública. Art. 4° Esta Lei entre em vigor na data da publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de agosto de 2024. QUINTO Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA . • Divo de Docume; loção e Arquivo 'içAttt. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.477 Projeto de Lei n° 273/2023 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Reconhece corno Instituição de Utilidade Pública a Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural— NESEC. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal ri' 4.552, de 08 de janeiro de 2009, a Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural — NESEC. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei. Art. 3°A Mesa Diretora da Câmara Munidpal marcará data da cerimônia de entrega do Diploma de Utilidade Pública. Art. 4° Esta Lei entre em vigor na data da publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de agosto de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente tio