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norma nº 6477/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6477 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaReconhece como Instituição de Utilidade Pública a Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural – NESEC.
native_id9582

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t,CÂMARA N, VOLTA I. EDON A 
Divisão de Docurrietação e Arquivo 
i,. LEI N° FIS 
Câmara Municipal de Volta Redonda //7,,,,'=/-7' 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.477 
Projeto de Lei n° 273/2023 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino 
Reconhece como Instituição de Utilidade 
Pública a Associação Nova Esperança Social 
Esportivo Cultural — NESEC. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, na forma da Lei 
Municipal n° 4.552, de 08 de janeiro de 2009, a Associação Nova Esperança Social 
Esportivo Cultural — NESEC. 
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as 
vantagens previstas em Lei. 
Art. 3° A Mesa Diretora da Câmara Municipal marcará data da cerimônia de 
entrega do Diploma de Utilidade Pública. 
Art. 4° Esta Lei entre em vigor na data da publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 28 de agosto de 2024. 
QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
. • Divo de Docume; loção e Arquivo 
'içAttt. CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.477 
Projeto de Lei n° 273/2023 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino 
Reconhece corno Instituição de Utilidade Pública a Associação Nova Esperança Social Espor￾tivo Cultural— NESEC. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal 
ri' 4.552, de 08 de janeiro de 2009, a Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural — 
NESEC. 
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previs￾tas em Lei. 
Art. 3°A Mesa Diretora da Câmara Munidpal marcará data da cerimônia de entrega do Diploma 
de Utilidade Pública. 
Art. 4° Esta Lei entre em vigor na data da publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 28 de agosto de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 
ti￾o 

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