br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6479/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6479 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaCria o “Programa Biblioteca Digital” nas bibliotecas e escolas públicas do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id9584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

FCÂMARA MUPICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arqurio |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.479
Projeto de Lei nº 009/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino
Cria o “Programa Biblioteca Digital” nas
bibliotecas e escolas públicas do Município de
Volta Redonda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Programa Biblioteca Digital” nas bibliotecas e escolas
públicas do Município.
$ 1º A definição do acervo digital de que trata o caput deste artigo ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
$ 3º A implementação do referido Programa se dará após análise de viabilidade
técnica por órgão competente.
$ 4º O cronograma de implementação será definido pelo órgão competente.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, o Programa compreenderá o
— acesso a livros digitais, obras literárias, revistas, documentários educacionais, conteúdos
audiovisuais, dentre outros serviços, de forma simples e gratuita, nas bibliotecas e
escolas da rede de ensino público do Município.
Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a
implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de agosto de 2024.
a a
UI ro
Presidente
DEx/pfs.
=
ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documertação e Arquiso
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LE! MUNICIPAL Nº
Projeto de Lei nº 009/2024 de autoria do Vereador Hátison Silva Vitorino
as e escolas públicas do Município de Votta
Cria o "Programa Biblioteca Digital” nas bibote
Redonda e da outras providências
A Câmara Municipa! de Volta Redonda aprava e eu, em conformidade com os 58 1º e 8º do
Artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio. promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o “Programa Biblioteca Digitai” nas bibliotecas e escolas públicas do Muni- ||
cipio.
81º Adetinição do acervo digital de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação
g 2º As despesas decorrentes desta Lei conterão por dotações orçamentárias próprias, É
suplementadas ecessano.
& 3º A implementação do celerico Programa se dará apos analise de viabilidade tecnica por
órgão competente.
& 4” O cronograma de implementação será definido pelo órgão competente:
An 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Ler, o Programa compreenderá o acesso à
livros digitais, obras literárias. revistas, documentários educacionais, conísidos audiovisuais. *
dentre outros serviços, de forma simples e gratuita, nas bibiotecas e escolas da rele de ensino
público do Município.
Art 3º Ficará a cargo do argão comaelente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos
objetivos desta Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 29 de agosto de 2024
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente

open original →