| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6479 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Cria o “Programa Biblioteca Digital” nas bibliotecas e escolas públicas do Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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FCÂMARA MUPICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arqurio | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.479 Projeto de Lei nº 009/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Cria o “Programa Biblioteca Digital” nas bibliotecas e escolas públicas do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o “Programa Biblioteca Digital” nas bibliotecas e escolas públicas do Município. $ 1º A definição do acervo digital de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. $ 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. $ 3º A implementação do referido Programa se dará após análise de viabilidade técnica por órgão competente. $ 4º O cronograma de implementação será definido pelo órgão competente. Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, o Programa compreenderá o — acesso a livros digitais, obras literárias, revistas, documentários educacionais, conteúdos audiovisuais, dentre outros serviços, de forma simples e gratuita, nas bibliotecas e escolas da rede de ensino público do Município. Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de agosto de 2024. a a UI ro Presidente DEx/pfs. = ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documertação e Arquiso PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LE! MUNICIPAL Nº Projeto de Lei nº 009/2024 de autoria do Vereador Hátison Silva Vitorino as e escolas públicas do Município de Votta Cria o "Programa Biblioteca Digital” nas bibote Redonda e da outras providências A Câmara Municipa! de Volta Redonda aprava e eu, em conformidade com os 58 1º e 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio. promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado o “Programa Biblioteca Digitai” nas bibliotecas e escolas públicas do Muni- || cipio. 81º Adetinição do acervo digital de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação g 2º As despesas decorrentes desta Lei conterão por dotações orçamentárias próprias, É suplementadas ecessano. & 3º A implementação do celerico Programa se dará apos analise de viabilidade tecnica por órgão competente. & 4” O cronograma de implementação será definido pelo órgão competente: An 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Ler, o Programa compreenderá o acesso à livros digitais, obras literárias. revistas, documentários educacionais, conísidos audiovisuais. * dentre outros serviços, de forma simples e gratuita, nas bibiotecas e escolas da rele de ensino público do Município. Art 3º Ficará a cargo do argão comaelente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 29 de agosto de 2024 EDSONCARLOS QUINTO Presidente