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norma nº 6480/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6480 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaInstitui o Selo “Escolas Mais Seguras” para incentivar as instituições de ensino a adotarem Plano de Evacuação, realização de palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências no Município de Volta Redonda. - Escolas
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(CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
É Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda A
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.480
Projeto de Lei nº 066/2024 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
Institui o Selo “Escolas Mais Seguras” para
incentivar as instituições de ensino a adotarem
Plano de Evacuação, realização de palestras e
treinamentos em casos de incêndios, danos
estruturais e demais emergências no Município
de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo “Escolas Mais Seguras” com o objetivo de
incentivar as instituições de ensino a adotarem plano de evacuação, realização de
palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências.
$ 1º Entende-se por instituição de ensino a Escola Pública Municipal, a Escola
Municipal de Educação Infantil, a Escola Privada, a Creche, a Faculdade e a
Universidade Pública e Privada localizadas no Município.
$ 2º Os danos estruturais e demais emergências mencionadas no caput deste
artigo referem-se a qualquer ocorrência que ponha em risco a vida e/ou a permanência
dos usuários regulares e demais frequentadores das escolas e que demandem evacuação
local imediata, incluindo ataques de violência contra criança, adolescente ou funcionário
da instituição de ensino.
$3º A execução do treinamento e do plano de evacuação a que se refere o caput
deste artigo deverá ser de responsabilidade dos representantes legais de cada instituição
de ensino mencionada.
r
Art. 2º A concessão do Selo de que trata esta Lei fica-eondicionada ao
cumprimento dos requisitos e critérios definidos em regulamento.
$ 1º As empresas que se habilitarem a receber o Selo de que trata esta Lei
deverão periodicamente prestar contas do atendimento aos requisitos e critérios de que
trata o caput deste artigo.
2º O Selo de que trata o caput do art. 1º desta Lei terá sua validade
q Ip
determinada por regulamento, podendo ser renovado mediante a comprovação da N
continuidade e da efetividade das medidas instituídas.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documertação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.480
Projeto de Lei nº 066/2024 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto
Art. 3º Cabe à Defesa Civil Municipal de Volta Redonda, como atribuição
subsidiária, cooperar no desenvolvimento de uma mentalidade de prevenção e de
proteção contra incêndios, danos estruturais e demais emergências nos estabelecimentos
de ensino.
Art. 4º A Prefeitura de Volta Redonda fica autorizada a celebrar convênio com o
- Corpo de Bombeiros Militar e com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para
cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 5º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação — SME, por meio de
dotação orçamentária própria, implementar nas escolas municipais o disposto nesta Lei.
Art. 6º A empresa detentora do Selo de que trata esta Lei poderá utilizá-lo para
divulgar sua marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão de seu uso para
grupo econômico ou em associação com outras empresas que não o detenham.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de sua publicação.
Volta Redonda, 02 de setembro de 2024.
eos QUINTO
Presidente
DEx/pfs.
“CC TTTTTó—eor:
fCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND |
É Divisão de Documes:tação e Arquivo 4
PODER LEGISLATIVO
EA CÂMARA MUNICIPAL
): DE VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 6.480
Projeto de Lei nº 068/2024 de autoria do Ve dor Edson Carlos Quinto -
Institui o Selo "Escolas Mais Seguras” para incentivar as instituições de ensino a adotarem
Plano de Evacuai alização de palestras e Ireinamentos em casos de incêndios, danes
estruturais e demais emergências no Município de Volta Redonda.
A Câmara Municipai de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1ºe Bédo |
Antigo 80 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei |
Ast. 4º Fica insiituído o selo "Escolas Mais Seguras” com o objetivo de incentivar as instiluições
de ensino à adotarem plano de evacuação, realização de patesiras e Ireinamentos em casos de
incéndios, danos estrulurais € demais emergências.
$ 1º Entendo-se por instituição de ensino a Escola Publica Municipal, a Fescola Municipatde
Educação Infanti, a Escola Privada, a Creche a Faculdade é a Universidade Publica e Privada |
iocalizadas no Municipio
$ 2º Os danos estruturais e demais emergências inencionadas no caput deste artigo referem
se a quaiquer ocorrência que ponha em risco a vida e/ou a permanência dos usuários regulares e
dermais treguentadores das escolas e que Jemandem evacuação local irnediata, inciuindo ataques
de violência contra criang: ente ou funcionário da instituição de ensi
6 2º A execução do Ireinasento é do plano de evacuação a que se refere o caput deste artigo
deverá ser de responsabilidade dos representantes legais de cada instituição de ensino mencionada
Ar. 2º A concessão do Selo de que irata este Lei fica condicionada ao cumprimento dos
requisitos e criterios definidos er regulamento.
8 1º As empresas que se habiltarein a receber a Selo de qua trata esta Lei deverão periedica-
mente prestar contas do atendimento aos requisitos e critérios de que trata o caput deste artigo
$ 2º O Selo de que trata 0 caput do art. 1º desta Lei terá sua validade determinada por
regulamento, podendo ser renovado mediante a comprovação da cominuidade e da efetividade
das medidas instituídas.
AR 3º Eabe à Defesa Civil Municipal de Volta Redonda, conto atribuição subsidi operar
no desenvolvimento de uma mentalidade de prevenção e de proteção contra incêndios, danos
estrutusais e demais emergências nos. estabelecimentos de ensino.
Art 4º A Prefeitura de Volta Redonda fica autorizada a celebrar convênio com o Corpo de
Bombeiros Militar e Miblar do Estado do Rio de Janeiro para curapnt o disposto nos
tei
setaria Municipal de Educação - SME, por meio de dotação
las municipais o disposto nesta L ei
Se
ntar nas e:
Art. 5º Ficará à carga
orçamentária própria, impiem
o para divulgar sua
upo económico ou
Ar. 6º A empresa deteniara do Seto de que trata esta Lei pode: titiz:
marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão de seu uso para
em associação com qutras empresas que não o detenham
Art. 7º Q Executivo regulamentará esta Lei
AA 8º Esta Leientra em vigar no praza de 159 (cento e oitenta) dia
publicação.
. contados da data de sua
Volta Redonda, 02 de setembro de 2024.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente

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