| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 18607 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Institui o Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND+ da Siderurgia no Brasil. Divisão de Documentação e Arquivo DECRETO [FLS DECRETO Nº 18.607 Nº 1$603 | A lc Institui o Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação — SME e dá outras providências. — O PREFEITO MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/96), que define em seu art. 3º que o ensino será ministrado com base na gestão democrática do ensino público, conforme estabelecido no inciso VIII, e que os sistemas de ensino devem definir normas para a gestão democrática, conforme previsto no art. 14; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 3/ 20227 CONSELHOSFUNDEB/ CGINF/ GAB/ SEB/ SEB - MEC, que destaca a importância de especificações de critérios técnicos, de mérito e desempenho para nomeação para o cargo de Diretor Escolar; CONSIDERANDO o Parecer nº 4/2021, que aprovou a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC Diretor Escolar), definindo as competências e diretrizes necessárias para o desempenho efetivo da função de Diretor Escolar. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.721, de 10 de setembro de 2010, que, em seu art. 29, estabelece que é competência da Secretaria Municipal de Educação — SME e da Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE proporcionar Formação Continuada em serviço para os Diretores Gerais e Adjuntos eleitos, abordando aspectos políticos, administrativos, financeiros e pedagógicos, com frequência obrigatória; CONSIDERANDO o $ 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 6.076, de 5 de outubro de 2022, que dispõe que somente poderá concorrer à reeleição, a partir do ano de 2023, a equipe diretiva da unidade escolar que, ao término do quadriênio, tenha alcançado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das metas anuais específicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação — SME e pela Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE, bem como o cumprimento do Plano de Gestão elaborado pela equipe diretiva à época da candidatura; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão e a qualidade da educação na Rede Municipal de Ensino, visando a implementação eficaz de políticas educacionais, a promoção da eficiência administrativa e pedagógica, e o fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares CONSIDERANDO a necessidade de uma estrutura formalizada para coordenar e monitorar a implementação de políticas educacionais, assegurando que as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação — SME e pela Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE sejam efetivamente cumpridas e avaliadas, promovendo a excelência na gestão escolar. EO 2. Mani [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ET de Documentação e Arquivo DECRETO [FLS ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº . PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | 86X [e Co GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.607 02 DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação — SME, o Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional - CPDGE. Parágrafo único. O Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional - CPDGE constitui estrutura intema e coletiva, de caráter normativo e deliberativo, diretamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação, que tem por finalidade analisar, definir, orientar e acompanhar o planejamento e a condução das políticas públicas voltadas para a Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, bem como apoiar as equipes diretivas das unidades escolares em sua gestão. Art. 2º - São atribuições do Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional - CPDGE: I- Propor políticas e diretrizes para a melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar na Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda; IH - Monitorar e avaliar a implementação dos projetos e programas educacionais; II - Facilitar a comunicação e a integração entre os setores da Secretaria Municipal de Educação — SME, a Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE e as unidades escolares; IV - Analisar e propor soluções para questões administrativas e pedagógicas - que possam surgir nas unidades escolares; V - Promover ações de formação e desenvolvimento profissional para os servidores da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar e as diretrizes educacionais vigentes; VI - Fomentar a participação da comunidade escolar nas atividades educacionais; VIH - Apoiar a implementação de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; VIII - Colaborar na elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação; EDIT RE ATA R ro CEAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONLF Divisão de Documentação é Prquivi alho” EGRETO FLS C ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 18609) [o do) : PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDO! —— — — =. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.607 .03 IX - Coordenar a elaboração do Plano de Gestão da Rede Municipal de Ensino e monitorar a sua execução; X - Assistir às equipes diretivas das unidades escolares em suas responsabilidades administrativas, pedagógicas, legais e financeiras, bem como em situações adversas e excepcionais; . XI - Mediar e resolver conflitos relacionados à gestão das unidades escolares; . XII - Coordenar o processo eleitoral para escolha das equipes diretivas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; XIII - Monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Gestão das Equipes Diretivas das unidades escolares, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.721 de 10 de setembro de 2010; XIV - Sugerir a formação de grupos de trabalho - GT's, para atuação em questões específicas relacionadas à gestão educacional; XV - Apresentar ao Secretário Municipal de Educação e ao Presidente da Fundação Educacional de Volta Redonda a necessidade de aprimoramento, sempre que detectar fragilidades na execução de projetos educacionais; XVI - Fortalecer a gestão democrática das unidades escolares; XVII - Realizar visitas periódicas às unidades escolares; XVIII - Elaborar relatórios e pareceres no âmbito de suas atribuições. Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º - Os membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional - CPDGE serão, preferencialmente, servidores efetivos em exercício na Secretaria Municipal de Educação — SME, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE ou nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar. 81º - O Comité será composto por 10 (dez) membros, incluindo um Coordenador, um Vice-coordenador e um Secretário Executivo, designados pelo Secretário Municipal de Educação. 82º - A Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE será representada por 1 (um) membro, indicado pelo Diretor-Presidente da Fundação. TE o Nerwy [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo loESRETO FUS N Mia | 04 le ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.607 04 Art. 4º - O mandato dos membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições e responsabilidades de seus cargos. 81º - A designação e a destituição dos membros do Comitê são atribuições do Secretário Municipal de Educação e poderão ocorrer a qualquer momento, conforme conveniência e necessidade. — 82º - Ocorrendo vacância, novos membros deverão ser designados. 83º - As alterações no quadro de membros do Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional deverão ser publicadas por meio de uma Portaria emitida pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 5º - Ao Coordenador cabe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê, e especificamente: I- Representar o Comitê em suas relações internas e externas; HH — Convocar e presidir as reuniões; NI. Requisitar documentos, manifestação, ou análises técnicas pelos Departamentos e Setores da Secretaria Municipal de Educação. IV — Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate. Art. 6º - Compete ao Vice-coordenador: 1 - Substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos; IX - Assistir o Coordenador nas competências indicadas no artigo anterior. Art. 7º - Compete ao Secretário Executivo: I- Assessorar o coordenador do Comitê; NI - Elaborar as atas das reuniões; II - Redigir ofícios, memorandos, e-mails e toda a documentação oficial do Comitê; IV - Organizar, juntamente com o Coordenador e/ou Vice-coordenador, a pauta das reuniões. Art. 8º - Todas as reuniões do Comitê serão registradas em ata. To TE aa TAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo IDECRETO TELS Pages | 08 |O ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.607 Os Art. 9º - O Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional — CPDGE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador. Parágrafo único. A atuação do Comitê está vinculada ao calendário letivo da Rede Municipal de Ensino. Art. 10 - As deliberações do Comitê Permanente de Desenvolvimento e Gestão Educacional - CPDGE serão tomadas por maioria absoluta, assegurado o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na reunião e dar-se-ão mediante manifestações ou instruções, com a assinatura de seus membros. Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio e Julho, 28 de agosto de 2024. tonio Francisco/Neto Prefeito Municipal Ref. VR-12.064-00000111/2024- SEI GEGOV/acsa