| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Francisco Neto, a usufruir de férias regulamentares, a por 030(trinta) dias, a partir de 07/09/2024. |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo: DECRETO I|FLS 74/00 0/4 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro DECRETO LEGISLATIVO Nº 019 Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024 de autoria da Mesa Diretora Autoriza o Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo, nos termos do artigo 63-A, inciso I da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares, no período de 07 de setembro a 06 de outubro de 2024, conforme Ofício nº 0425/2024 do Poder Executivo. Parágrafo único. No período de afastamento supracitado, assumirá o cargo em substituição, o Vice-Prefeito, Sr. Sebastião Faria de Souza. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 21 de agosto de 2024. Presidente ulo César Nilton AWes de Faria 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente - / [í Weldersor i eixeira José mundo ertassi Junior Ss 1º Secretário 2º Secretário DEx/pfs. PAR « CAMARA MUNICIPAL DE v VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo” DECRETO FLS o PodO dE ja DECRETO LEGISLATIVO Nº 919 — Projeto de Decreto L egistativo nº 001/2024 de autoria da Mesa Diretora Autoriza o Exmo, Sr, Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto, a usulruir férias regulamenta. res. Ahtesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprova e eia promulga o seguinte Decreto Legislativo, nos termos do artigo 63-A, inciso | da Lei Orgânica do Municipio: ARA autorizado q Exmo, Sr, Prefeito Municipal de Volta Redorda, Antonio Francisc: Neto, a usufruir ferias regulamentares, no periodo de 07 de setembro a (8 de outubro de 2024 conforme Ofício nº 0425/2024 do Poder Executivo. Paragrafo único. No periodo de afastamento supracitado, assumirá o cargc em substituição, o Vice-Prefeito, Sr Sebastião Faria de Souza Art, 2º Esle Decreto Legislativo entra er vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 21 de agosto de 2024 Edsen Carlos Quinto Presidente jo Cesar Lima Con: Jilton Alves de Faria Sidente 2º Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira Jose Humberto Aipertassi Junior 1º Secretário 2º Secre