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norma nº 19/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaAutoriza o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Antônio Francisco Neto, a usufruir de férias regulamentares, a por 030(trinta) dias, a partir de 07/09/2024.
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo:
DECRETO I|FLS
74/00 0/4
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2024 de autoria da Mesa Diretora
Autoriza o Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Antonio Francisco
Neto, a usufruir férias regulamentares.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais faz
saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo, nos termos do artigo
63-A, inciso I da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Volta Redonda, Antonio
Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares, no período de 07 de setembro a 06 de outubro
de 2024, conforme Ofício nº 0425/2024 do Poder Executivo.
Parágrafo único. No período de afastamento supracitado, assumirá o cargo em
substituição, o Vice-Prefeito, Sr. Sebastião Faria de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 21 de agosto de 2024.
Presidente
ulo César Nilton AWes de Faria
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
- / [í
Weldersor i eixeira José mundo ertassi Junior
Ss
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
PAR
« CAMARA MUNICIPAL DE v VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo”
DECRETO FLS o
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 919 —
Projeto de Decreto L egistativo nº 001/2024 de autoria da Mesa Diretora
Autoriza o Exmo, Sr, Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto, a usulruir férias regulamenta.
res.
Ahtesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais faz
saber que o Plenário aprova e eia promulga o seguinte Decreto Legislativo, nos termos do artigo
63-A, inciso | da Lei Orgânica do Municipio:
ARA autorizado q Exmo, Sr, Prefeito Municipal de Volta Redorda, Antonio Francisc:
Neto, a usufruir ferias regulamentares, no periodo de 07 de setembro a (8 de outubro de 2024
conforme Ofício nº 0425/2024 do Poder Executivo.
Paragrafo único. No periodo de afastamento supracitado, assumirá o cargc em substituição,
o Vice-Prefeito, Sr Sebastião Faria de Souza
Art, 2º Esle Decreto Legislativo entra er vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 21 de agosto de 2024
Edsen Carlos Quinto
Presidente
jo Cesar Lima Con: Jilton Alves de Faria
Sidente 2º Vice-Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Jose Humberto Aipertassi Junior
1º Secretário 2º Secre

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