br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5614/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5614 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDispõe sobre adiantamentos para despesas miúdas de pronto pagamento, de urgências e outras. - Caixinha
native_id9592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
'RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.614 
Projeto de Resolução n° 088/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Dispõe sobre adiantamentos para despesas miúdas 
de pronto pagamento, de urgências e outras. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° O Artigo 8° e seus parágrafos 1° e 2° da Resolução n° 802 passam a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 8° O limite máximo anual de adiantamento é de R$ 59.000,00 (cinquenta e 
nove mil reais) para aquisição de material de consumo e de R$ 59.000,00 (cinquenta e 
nove mil reais) para contratação de serviços. 
§ 1" O total de cada adiantamento não poderá exceder a R$ 9.500,00 (nove mil e 
quinhentos reais) para aquisição de material de consumo e de R$ 9.500,00 (nove mil e 
quinhentos reais) para contratação de serviços, não podendo haver despesa superior a RS 
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 
§ 2° Serão automaticamente impugnadas as despesas em que fique evidenciado 
desdobramento. Com ofim de descumprir o limite de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos 
reais), estabelecido no parágrafo anterior. 
Art. 2° O Artigo 13 da Resolução n° 802 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 13 Os adiantamentos somente poderão ser aplicados no exercício financeiro 
em que forem concedidos". 
Art. 3° O Artigo 17 da Resolução n° 802 passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 17 Os responsáveis por adiantamento prestarão contas em 30 (trinta) dias 
a contar do encerramento dos valores entregues à sua guarda". 
Art. 4° Fica revogada a Resolução n° 5.549 de 09 de abril de 2024. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 1 FLS. 
õ: ‘./1 
in 
Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.614 
Projeto de Resolução n° 088/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de setembro de 2024. 
Pau o Césà- Lim rado 
° Vice Presidente 
Nil A ves de Faria 
° Vice Presidente 
Welderson S ey 'A a S-flv Teixeira L° • José Humb rto Alb rtassi Junior 
1° Secretário 2 Secretário 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 5.614 • 
Projeto de Resolução n° 0813/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Dispõe sobre adiantamentos para despesas miúdas de pronto pagamento, de urgências e 
outras. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° O Artigo 8° e seus parágrafos 1° e 2° da Resolução n° 802 passam a ter a seguinte 
redação: 
Art. 8° O limite máximo anual de adiantamento é de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) 
para aquisição de material de consumo e de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) para 
contratação de serviços. 
§ 1° O total de cada adiantamento não poderá exceder a R$ 9.500,00 (nove mil e 
quinhentos reais) para aquisição de material de consumo e de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhen￾tos reais) para contratação de serviços, não podendo haver despesa superior a R$ 4.800,00 
(quatro mil e oitocentos reais). 
§ 2° Serão automaticamente impugnadas as despesas em que fique evidenciado 
desdobramento. Como fim de descumprir o limite de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), 
estabelecido no parágrafo anterior. 
Art. 2° O Artigo 13 da Resolução n° 802 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 13 Os adiantamentos somente poderão ser aplicados no exercício financeiro 
em que forem concedidos" 
Art. 3° O Artigo 17 da Resolução n° 802 passa a ter a seguinte redação: 
Artigo 17 Os responsáveis por adiantamento prestarão contas em 30 (trinta) dias 
a contar do encerramento dos valores entregues á sua guarda". 
Art. 4° Fica revogada a Resolução n° 5.549 de 09 de abril de 2024. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de setembro de 2024. 
Edson Carlos Quinto 
Presidente 
Paulo César Lima Conrado 
1° Vice Presidente 
Welderson Sidney da Silva Teixeira 
1° Secretário 
Nilton Alves de Faria 
2° Vice Presidente 
José Humberto Albertassi Junior 
2° Secretário 

open original →