| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5614 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre adiantamentos para despesas miúdas de pronto pagamento, de urgências e outras. - Caixinha |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 'RESOLUÇÃO N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.614 Projeto de Resolução n° 088/2024 de autoria da Mesa Diretora Dispõe sobre adiantamentos para despesas miúdas de pronto pagamento, de urgências e outras. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° O Artigo 8° e seus parágrafos 1° e 2° da Resolução n° 802 passam a ter a seguinte redação: "Art. 8° O limite máximo anual de adiantamento é de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) para aquisição de material de consumo e de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) para contratação de serviços. § 1" O total de cada adiantamento não poderá exceder a R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para aquisição de material de consumo e de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para contratação de serviços, não podendo haver despesa superior a RS 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). § 2° Serão automaticamente impugnadas as despesas em que fique evidenciado desdobramento. Com ofim de descumprir o limite de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), estabelecido no parágrafo anterior. Art. 2° O Artigo 13 da Resolução n° 802 passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 Os adiantamentos somente poderão ser aplicados no exercício financeiro em que forem concedidos". Art. 3° O Artigo 17 da Resolução n° 802 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 17 Os responsáveis por adiantamento prestarão contas em 30 (trinta) dias a contar do encerramento dos valores entregues à sua guarda". Art. 4° Fica revogada a Resolução n° 5.549 de 09 de abril de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° 1 FLS. õ: ‘./1 in Presidente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.614 Projeto de Resolução n° 088/2024 de autoria da Mesa Diretora Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de setembro de 2024. Pau o Césà- Lim rado ° Vice Presidente Nil A ves de Faria ° Vice Presidente Welderson S ey 'A a S-flv Teixeira L° • José Humb rto Alb rtassi Junior 1° Secretário 2 Secretário DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° 5.614 • Projeto de Resolução n° 0813/2024 de autoria da Mesa Diretora Dispõe sobre adiantamentos para despesas miúdas de pronto pagamento, de urgências e outras. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° O Artigo 8° e seus parágrafos 1° e 2° da Resolução n° 802 passam a ter a seguinte redação: Art. 8° O limite máximo anual de adiantamento é de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) para aquisição de material de consumo e de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) para contratação de serviços. § 1° O total de cada adiantamento não poderá exceder a R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para aquisição de material de consumo e de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para contratação de serviços, não podendo haver despesa superior a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). § 2° Serão automaticamente impugnadas as despesas em que fique evidenciado desdobramento. Como fim de descumprir o limite de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), estabelecido no parágrafo anterior. Art. 2° O Artigo 13 da Resolução n° 802 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 Os adiantamentos somente poderão ser aplicados no exercício financeiro em que forem concedidos" Art. 3° O Artigo 17 da Resolução n° 802 passa a ter a seguinte redação: Artigo 17 Os responsáveis por adiantamento prestarão contas em 30 (trinta) dias a contar do encerramento dos valores entregues á sua guarda". Art. 4° Fica revogada a Resolução n° 5.549 de 09 de abril de 2024. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de setembro de 2024. Edson Carlos Quinto Presidente Paulo César Lima Conrado 1° Vice Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira 1° Secretário Nilton Alves de Faria 2° Vice Presidente José Humberto Albertassi Junior 2° Secretário