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norma nº 6492/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6492 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id9601

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documeritação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redon
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.492
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 048/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando
atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6006 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMO
3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
1500 - TESOURO MUNICIPAL (662868)
R$ 7.500,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6006 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMO
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (662625)
R$ 7.500,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário. ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documeritação é Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.492
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 048/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 21 de outubro de 2024,
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
PO to. EA VR EM DESTAQUE
ARO CEO ssa ORA. 22 de oulubro de 2024 - Edição Nº 2124
8 GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.492
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 048/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
VOLTA REDONDA - 24 DEDUTUBRO DE 2024
ÍPIO DE
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art 4ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.500.00 (sete mil e
quinhentos reais). visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber.
0500- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.4-ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO OAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6006 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO OA SMO
3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
1500- TESOURO MUNICIPAL (662868) R$7.500,00
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Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso
o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras - SMO, a saber
0500- SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS
0501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.4-ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
8006 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMO
3.3.9.0.39,00,00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (662625) R$7.500,00
Art 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício
Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 21 de outubro de 2024
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal

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