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norma nº 6488/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6488 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDenomina “Naná”, a Praça localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima - Morro do Quiabo - Bairro Belo Horizonte.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI 
UNICIPAL 
omulgada 
É LEI N° 
‘ir 
FLS 
GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Docurneritação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.488 
Projeto de Lei n° 007/2024 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes 
Denomina "Naná", a Praça localizada na Rua 
Nossa Senhora de Fátima - Morro do Quiabo -
Bairro Belo Horizonte. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa a denominar-se "Naná", em homenagem a Maria Neuza de Souza, 
a praça localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima — Morro do Quiabo - Bairro Belo 
Horizonte no Município de Volta Redonda/RJ. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá afixar 
placa, conforme acima descrito. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 16 de outubro de 2024. 
ED R I S QU NTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLA-M/O 
LEI MUNICIPAL N° 6.488 
Projeto de Lei n° 007/2024 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes 
Denomina "Naná", a Praça localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima - Morro do Quiabo -
Bairro Belo Horizonte. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa a denominar-se "Naná", em homenagem a Maria Neuza de Souza, a praça 
localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima — Morro do Quiabo - Bairro Belo Horizonte no Município 
de Volta Redonda/RJ. 
Art. 2°A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá afixar placa, conforme 
acima descrito. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 16 de outubro de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DÉ 
Divisão de Documen 

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