| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6488 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Denomina “Naná”, a Praça localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima - Morro do Quiabo - Bairro Belo Horizonte. |
| native_id | 9609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI UNICIPAL omulgada É LEI N° ‘ir FLS GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Docurneritação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.488 Projeto de Lei n° 007/2024 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes Denomina "Naná", a Praça localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima - Morro do Quiabo - Bairro Belo Horizonte. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se "Naná", em homenagem a Maria Neuza de Souza, a praça localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima — Morro do Quiabo - Bairro Belo Horizonte no Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá afixar placa, conforme acima descrito. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de outubro de 2024. ED R I S QU NTO Presidente DEx/pfs. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLA-M/O LEI MUNICIPAL N° 6.488 Projeto de Lei n° 007/2024 de autoria do Vereador Rodrigo de Ávila Mendes Denomina "Naná", a Praça localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima - Morro do Quiabo - Bairro Belo Horizonte. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se "Naná", em homenagem a Maria Neuza de Souza, a praça localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima — Morro do Quiabo - Bairro Belo Horizonte no Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2°A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá afixar placa, conforme acima descrito. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de outubro de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DÉ Divisão de Documen