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norma nº 6489/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6489 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDenomina “Sérgio Botelho (O Gigante)” a praça localizada no Trevo da Casa de Pedra, na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI 
MUNICIPAL 
Promulgada 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arqurfo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
S QUINTO 
Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 6.489 
Projeto de Lei n° 046/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
Denomina -Sérgio Botelho (O Gigante)" a 
praça localizada no Trevo da Casa de Pedra, 
na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim 
Tiradentes. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de "Sérgio Botelho (O Gigante)", a praça localizada no 
Trevo da Casa de Pedra, na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes. 
Parágrafo único. A praça está localizada na direção -22.541673, -44.074036. 
Art. 2° O Poder Público Municipal deve providenciar fixação da placa de 
identificação da praça, no prazo de 90 dias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 16 de outubro de 2024. 
DEx/pfs. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.489 
Projeto de Lei n° 04b/2072rde autoria *o erea.or aone Cassin Maia Ferreira 
Denomina "Sérgio Botelho (O Gigante)" a praça localizada no Trevo da Casa de Pedra, na Rua 
Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de "Sérgio Botelho (O Gigante)", a praça localizada no Trevo da Casa 
de Pedra, na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes. 
Parágrafo único. A praça está localizada na direção -22.541673, -44.074036. 
Art. 2° O Poder Público Municipal deve providenciar fixação da placa de identificação da praça, 
no prazo de 90 dias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 16 de outubro de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE dDA. Divisão de Documenta o e 

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