| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6489 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Denomina “Sérgio Botelho (O Gigante)” a praça localizada no Trevo da Casa de Pedra, na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Promulgada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arqurfo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro S QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL N° 6.489 Projeto de Lei n° 046/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Denomina -Sérgio Botelho (O Gigante)" a praça localizada no Trevo da Casa de Pedra, na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "Sérgio Botelho (O Gigante)", a praça localizada no Trevo da Casa de Pedra, na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes. Parágrafo único. A praça está localizada na direção -22.541673, -44.074036. Art. 2° O Poder Público Municipal deve providenciar fixação da placa de identificação da praça, no prazo de 90 dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de outubro de 2024. DEx/pfs. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.489 Projeto de Lei n° 04b/2072rde autoria *o erea.or aone Cassin Maia Ferreira Denomina "Sérgio Botelho (O Gigante)" a praça localizada no Trevo da Casa de Pedra, na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "Sérgio Botelho (O Gigante)", a praça localizada no Trevo da Casa de Pedra, na Rua Oitocentos e Sessenta, Jardim Tiradentes. Parágrafo único. A praça está localizada na direção -22.541673, -44.074036. Art. 2° O Poder Público Municipal deve providenciar fixação da placa de identificação da praça, no prazo de 90 dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de outubro de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE dDA. Divisão de Documenta o e