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norma nº 6490/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6490 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaInstitui o Programa “Point Bike” no Município de Volta Redonda. - Bicicletas
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LEINº FLS
ELO] 044
Câmara Municipal de Volta Redonda 7”
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.490
Projeto de Lei nº 080/2024 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho
Institui o Programa “Point Bike” no Município
de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Point Bike” no Município de Volta
Redonda, com o objetivo de promover o uso de bicicletas como meio de transporte
sustentável, combater o sedentarismo e estimular a prática de atividades físicas.
Art. 2º O Programa “Point Bike” consiste na instalação de pontos de apoio para
ciclistas em locais estratégicos da cidade, tais como parques, praças, áreas de lazer é
pontos de grande circulação de pessoas.
Parágrafo único. Os pontos de apoio do Programa “Point Bike” serão
equipados com estruturas adequadas para estacionamento de bicicletas, bombas de ar
para manutenção dos pneus, ferramentas básicas para pequenos reparos e informações
sobre rotas cicloviárias e segurança no trânsito.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela implantação e
manutenção dos pontos de apoio do Programa “Point Bike”, podendo firmar parcerias
com empresas privadas, organizações não governamentais e entidades do terceiro setor
para viabilizar a iniciativa.
Art. 4º Caberá ao órgão competente do município a elaboração de campanhas
educativas e de conscientização sobre o uso seguro da bicicleta, respeito às normas de
trânsito e benefícios da prática regular de atividades físicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda À de outubro de 2024.
MNA QUINTO
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI
Divisão de Documentação e Arquivo
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