| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6490 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Institui o Programa “Point Bike” no Município de Volta Redonda. - Bicicletas |
| native_id | 9611 |
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LEINº FLS ELO] 044 Câmara Municipal de Volta Redonda 7” Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.490 Projeto de Lei nº 080/2024 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho Institui o Programa “Point Bike” no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Point Bike” no Município de Volta Redonda, com o objetivo de promover o uso de bicicletas como meio de transporte sustentável, combater o sedentarismo e estimular a prática de atividades físicas. Art. 2º O Programa “Point Bike” consiste na instalação de pontos de apoio para ciclistas em locais estratégicos da cidade, tais como parques, praças, áreas de lazer é pontos de grande circulação de pessoas. Parágrafo único. Os pontos de apoio do Programa “Point Bike” serão equipados com estruturas adequadas para estacionamento de bicicletas, bombas de ar para manutenção dos pneus, ferramentas básicas para pequenos reparos e informações sobre rotas cicloviárias e segurança no trânsito. Art. 3º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela implantação e manutenção dos pontos de apoio do Programa “Point Bike”, podendo firmar parcerias com empresas privadas, organizações não governamentais e entidades do terceiro setor para viabilizar a iniciativa. Art. 4º Caberá ao órgão competente do município a elaboração de campanhas educativas e de conscientização sobre o uso seguro da bicicleta, respeito às normas de trânsito e benefícios da prática regular de atividades físicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda À de outubro de 2024. MNA QUINTO Presidente DEx'pfs. e CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ace LES MUNICIPAL Nº 6,490 Projeto de Lei n? de autoria do Vereador Fábio da Sílva de Carvalho institui Programa “Paint Bike no fá jo de 'onta ASâmera M N prova é st, em conformidade com o Artigo Gl daLei Or Art To Bh objeti ris estimular side apoio para ft. 200 Prograr stra E s Ca lazer é pontas de grante 5 estraieg! oie pes Parágrato úmcs. Os pa adequadas pa menias bási “rênsio. Ar 30 PogerE pontos de anol organizaçã Foi Fa x Q = <.