| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6491 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Altera a redação das alíneas “a” e “e” e acrescenta alínea “f” ao inciso II do artigo 11 da Lei Municipal n° 4.438 de 16 de julho de 2008, que criou o Código Municipal de Meio Ambiente de Volta Redonda - Arguida Inconstitucionalidade. Aguardando Julgamento pelo TJERJ. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA —, Promulgada [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAL | Divisão de Documer:tação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.491 Projeto de Lei nº 267/2023 de autoria do Vereador Walmir Vitor de Souza Altera a redação das alíneas “a” e “e” e acrescenta alínea “f” ao inciso II do artigo 11 da Lei Municipal nº 4.438 de 16 de julho de 2008, que criou o Código Municipal de Meio Ambiente de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A alínea “a” do inciso II do Artigo 11 da Lei Municipal nº 4.438/2008, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 11 a) 1 (um) representante de instituições de ensino superior com unidades em funcionamento no Município; " Art. 2º À alínea “e” do inciso II do Artigo 11 da Lei Municipal nº 4.438/2008, passa a ter a seguinte redação: É PE 1 1600 8 PRO e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: ” Art. 3º Acrescenta a alínea “f” ao inciso II do Artigo 11 da Lei Municipal nº 4438/2008, com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documeritação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.491 Projeto de Lei nº 267/2023 de autoria do Vereador Walmir Vitor de Souza b 1 (um) representante de entidade associativa que promova trabalho relacionado ao meio ambiente com no mínimo 2 (dois) anos de fundação. ” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de outubro de 2024. Presidente DEx/pfs. FCAMARA MU. :ICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PobERiEGISLAO LEI MUNICIPAL Nº 6,491 | Projeto de Lei nº 287/2623 ce autoria do Vereador Walmir Vitor de Souza a 3 esq ii do arigo 3 o Ambient Ar TAailnea pair 4338/2008. p E de Artigo 1 da Lei Munic) ho Municipal ce Proteção é Detesa dos Animais pair 4,4382008 cor o ilga Artigo + da ei Mun: “Anigo Mt trabalho sesacionadio ao meia Am 4 Esta Lei entaem