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norma nº 6502/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6502 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDenomina de “Dr. Pedro Dias Fernandes” a praça em construção localizada à Rua Carlos Simões, no Bairro Mirante do Vale, no Município de Volta Redonda/RJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documertação e Arquivo À
ELEINº FLS
cone uno |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.502
Projeto de Lei nº 138/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Denomina de “Dr. Pedro Dias Fernandes” a
praça em construção localizada à Rua Carlos
Simões, no Bairro Mirante do Vale, no
Município de Volta Redonda/RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Dr. Pedro Dias Fernandes” a praça pública situada
à direita do imóvel de nº 150 e de frente ao edifício de nº 75, na Rua Carlos Simões, no
Bairro Mirante do Vale, no Município de Volta Redonda.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º
desta Lei.
Art, 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 31 de outubro de 2024,
o DS
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DExijpd.
SCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
ELEINO FLS
| s08 | 013
Zozs. 28E VREMDESTAQUE
PIANO GSCIAL DO Meio 09% verTA DONA
31.de outubro de 2024 - Edição Nº 2127
ft GABINETEDO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.502
Projeto de Lei nº 138/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Denomina de “Dr. Pedro Dias Fernandes” a praça em construção localizada à Rua Carlos
Simões, no Bairro Mirante do Vale, no Município de Volta Redonda/RJ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Dr. Pedro Dias Fernandes" a praça pública situada à direita do
imóvei de nº 150 e de frente ao edificio de n* 75, na Rua Carlos Simães, no Bairro Mirante do Vale,
no Município de Volta Redonda
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida
sinalização e formalização da denominação do logradouro mencienado no art. 1º desta Lei
Art 3º Revogam-se às disposições em contrário
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 31 de outubro de 2024
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal

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