| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6502 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Denomina de “Dr. Pedro Dias Fernandes” a praça em construção localizada à Rua Carlos Simões, no Bairro Mirante do Vale, no Município de Volta Redonda/RJ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documertação e Arquivo À ELEINº FLS cone uno | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.502 Projeto de Lei nº 138/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida Denomina de “Dr. Pedro Dias Fernandes” a praça em construção localizada à Rua Carlos Simões, no Bairro Mirante do Vale, no Município de Volta Redonda/RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Dr. Pedro Dias Fernandes” a praça pública situada à direita do imóvel de nº 150 e de frente ao edifício de nº 75, na Rua Carlos Simões, no Bairro Mirante do Vale, no Município de Volta Redonda. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º desta Lei. Art, 3º Revogam-se às disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 31 de outubro de 2024, o DS TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DExijpd. SCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo ELEINO FLS | s08 | 013 Zozs. 28E VREMDESTAQUE PIANO GSCIAL DO Meio 09% verTA DONA 31.de outubro de 2024 - Edição Nº 2127 ft GABINETEDO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.502 Projeto de Lei nº 138/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida Denomina de “Dr. Pedro Dias Fernandes” a praça em construção localizada à Rua Carlos Simões, no Bairro Mirante do Vale, no Município de Volta Redonda/RJ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de "Dr. Pedro Dias Fernandes" a praça pública situada à direita do imóvei de nº 150 e de frente ao edificio de n* 75, na Rua Carlos Simães, no Bairro Mirante do Vale, no Município de Volta Redonda Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencienado no art. 1º desta Lei Art 3º Revogam-se às disposições em contrário Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 31 de outubro de 2024 ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal