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norma nº 6503/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6503 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDenomina de “Domercídio da Silva Nobre” a Subprefeitura do Santo Agostinho, no Município de Volta Redonda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.503
Projeto de Lei nº 142/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Denomina de “Domercídio da Silva Nobre” a
Subprefeitura do Santo Agostinho, no
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de “Domercídio da Silva Nobre” a Subprefeitura a ser
inaugurada no Bairro Santo Agostinho, no Município de Volta Redonda.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
devida sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 31 de outubro de 2024.
A,
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/jpd.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documeritação e Arquivo
Pons. 28 VREM DESTAQUE
DANO CEGA DO WIN PO DEVORA REDONDA
31.de outubro de 2024 - Edição Nº 2127
1! GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6,503
Projeto de Lei nº 142/2024 de autoria do Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida
Denomina de “Domercidio da Silva Nobre" a Subprefeitura do Santo Agostinho, no Municipio de
Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Ar, 1º Denomina de “Demercídio da Silva Nobre” a Subprefeitura a ser inaugurada no Bairro
Santo Agostinho, no Municipio de Volta Redonda
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida
sinalização e formalização da denominação do logradouro mencionado no art. 1º desta Lei
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Volta Redonda, 31 de outubro de 2024
ANTONID FRANCISCONETO
Prefeito Municipal

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