| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5615 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1227º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 22 a 26/10/2024. |
| native_id | 9618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.615 Projeto de Resolução n° 089/2024 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1227° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro-RJ, no período de 22 a 26 de outubro de 2024. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1227° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - "Encerramento e Transição de Mandato", realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 26 de outubro de 2024. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 40.230,00 (Quarenta mil, duzentos e trinta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.046,00 (oito mil e quarenta e seis reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Presidente iil T ixeira o 4 José Hum b i Al ertassi Junior ° Secretário ersonx... : ecretário CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇ O N° 610 - Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.615 Projeto de Resolução n° 089/2024 de autoria da Mesa Diretora Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil e 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de outubro de 2024. Pau ésar a onrado 1' ice-Presidente Nilt lves de Faria 2° ice-Presidente DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° ‘i5 RESOLUÇAO N° 5.615 Projeto de Resolução n° 089/2024 de autoria.da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1227° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro-RJ, no período de 22 a 26 de outubro de 2024. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1227° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - "Encerramento e Transição de Mandato", realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 26 de outubro de 2024. § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° 0 custeio desta participação é de R$ 40.230,00 (Quarenta mil, duzentos e trinta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.046,00 (oito mil e quarenta e seis reais). § 3° 0 custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II -Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3' do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil e 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de outubro de 2024. Edson Carlos Quinto Presidente Paulo César Lima Conrado Nilton Alves de Faria 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira José Humberto Albertassi Junior 1° Secretário 2° Secretário