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norma nº 5615/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5615 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1227º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 22 a 26/10/2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.615 
Projeto de Resolução n° 089/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1227° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, no Rio de Janeiro-RJ, no período de 
22 a 26 de outubro de 2024. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1227° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Encerramento e Transição de Mandato", realizado pela 
Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 26 de outubro de 
2024. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 40.230,00 (Quarenta mil, duzentos e 
trinta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.046,00 (oito mil e quarenta 
e seis reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Presidente 
iil T ixeira 
o 
4 
José Hum b i Al ertassi Junior 
° Secretário 
ersonx... 
: ecretário 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇ O N° 
610 -
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.615 
Projeto de Resolução n° 089/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil e 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de outubro de 2024. 
Pau ésar a onrado 
1' ice-Presidente 
Nilt lves de Faria 
2° ice-Presidente 
DEx/pfs. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° ‘i5 
RESOLUÇAO N° 5.615 
Projeto de Resolução n° 089/2024 de autoria.da Mesa Diretora 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1227° Curso de Capaci￾tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores 
e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro-RJ, no período 
de 22 a 26 de outubro de 2024. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1227° Curso de Capacita￾ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos - "Encerramento e Transição de Mandato", realizado pela Capacitação e 
Treinamento, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 26 de outubro de 2024. 
§ 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem 
indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° 0 custeio desta participação é de R$ 40.230,00 (Quarenta mil, duzentos e trinta reais), 
cabendo a cada participante a importância de R$ 8.046,00 (oito mil e quarenta e seis reais). 
§ 3° 0 custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II -Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será 
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 
II e III do § 3' do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participa￾ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das 
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil e 33903900 — Outros Serviços de Tercei￾ros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de outubro de 2024. 
Edson Carlos Quinto 
Presidente 
Paulo César Lima Conrado Nilton Alves de Faria 
1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente 
Welderson Sidney da Silva Teixeira José Humberto Albertassi Junior 
1° Secretário 2° Secretário 

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