| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5617 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista na Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA' Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. 561)s RESOLUÇAO N° 5.617 Projeto de Reso uçao n 92/2024 de autoria da Mesa Diretora Regulamenta o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista na Lei Municipal n° 1.931, de 26 de outubro de 1984. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Regulamenta, a contar de 1° de novembro de 2024, os percentuais pagos a título de Gratificação de Representação atribuídas aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista na Lei Municipal ri' 1.931, de 26 outubro de 1984. Art. 2° Ficam regulamentadas as Gratificações de Representação aos servidores efetivos, Agentes Técnicos do Legislativo do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, que agregaram à sua remuneração por força da legislação a época no percentual de 50% sobre os vencimentos recebidos. Art. 3° Fica regulamentado o percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos, a Gratificação de Representação atribuída do servidor efetivo da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeado Chefe da Procuradoria do Legislativo da Câmara Municipal de Volta Redonda. Parágrafo Único Fica regulamentada no mesmo percentual deste artigo a Gratificação de Representação atribuída sobre os vencimentos do servidor missionado, nomeado Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Volta Redonda. co _ Art. 4° Fica regulamentado o percentual de até 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados chefes de Divisões. Art. 5° Fica regulamentado o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados chefes de Seções. Art. 6° Fica regulamentado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda nomeados nos cargos de Diretor Geral. Coordenador de Divulgação e Comunicação e Assessor Jurídico do Controle Interno. Art. 7° Fica regulamentado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, as Gratificações de Representação atribuídas aos servidores comissionados do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Chefes de Gabinete, representando o respectivo vereador, exercendo atividades em sessões plenárias, audiências públicas e reuniões em quaisquer órgãos públicos ou privados. Art. 8° Fica regulamentado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os venci- , mentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor de Plenário, no percentual de 50% sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades em sessões plenárias, audiências públicas e reuniões em quaisquer órgãos públicos ou privados, acompanhando o respectivo vereador. Art. 9° Fica regulamentado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessores Especiais do Legislativo, que exerçam atividade de assessoramentos as comissões permanentes, bem como em assuntos técnicos específicos. Art. 10 Fica regulamentado o percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessores de Gabinete, que exerçam atividade em horário extraordinário e/ou de assessoramentos as comissões permanentes ou temáticas. Art. 11 Fica regulamentado o percentual de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados nus do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessores Comunitários, que representem os respectivos vereadores em horário extraordinário, junto às comunidades, associações, fundações e/ou quaisquer órgãos públicos ou privados, em cumprimento às determinações do Vereador. Art. 12 As Gratificações de representação serão pagas conjuntamente com os vencimentos do cargo efetivo e comissionado, integrando a remuneração do servidor para efeito de: I. remuneração de férias; II. abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que tenha direito; Ill. gratificação natalina; IV. licença Prêmio; V. abono. § 1° Sobre a parcela da gratificação de representação incidirão os descontos legais, obrigatórios ou facultativos, na forma de legislação específica. § 2° O servidor efetivo contribuinte do Regime Próprio de Previdência poderá de forma facultada solicitar a não tributação previdenciária dos valores de verbas indenizatórias ou valores que ultrapassem o teto de contribuição previdenciária. Art. 13 A gratificação de representação será concedida através de ato da mesa diretora, existindo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respeitando os limites constitucionais e legais de despesa. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de outubro de 2024. Edson Carlos Quinto Presidente Paulo César Lima Conrado Nilton Alves de Faria 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira José Humberto Albertassi Junior 1° Secretário 2° Secretário