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norma nº 5617/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5617 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaRegulamenta o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista na Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA' 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
561)s 
RESOLUÇAO N° 5.617 
Projeto de Reso uçao n 92/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Regulamenta o pagamento de Gratificação de Representação aos Servidores Efetivos e Co￾missionados do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, prevista na Lei Municipal n° 
1.931, de 26 de outubro de 1984. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Regulamenta, a contar de 1° de novembro de 2024, os percentuais pagos a título de 
Gratificação de Representação atribuídas aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legis￾lativo do Município de Volta Redonda, prevista na Lei Municipal ri' 1.931, de 26 outubro de 1984. 
Art. 2° Ficam regulamentadas as Gratificações de Representação aos servidores efetivos, 
Agentes Técnicos do Legislativo do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, 
que agregaram à sua remuneração por força da legislação a época no percentual de 50% sobre 
os vencimentos recebidos. 
Art. 3° Fica regulamentado o percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre os vencimen￾tos, a Gratificação de Representação atribuída do servidor efetivo da Câmara Municipal de Volta 
Redonda, nomeado Chefe da Procuradoria do Legislativo da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Parágrafo Único Fica regulamentada no mesmo percentual deste artigo a Gratificação de 
Representação atribuída sobre os vencimentos do servidor missionado, nomeado Coordenador 
do Controle Interno da Câmara Municipal de Volta Redonda.
co 
_ 
Art. 4° Fica regulamentado o percentual de até 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos 
recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores efetivos da Câmara Munici￾pal de Volta Redonda, nomeados chefes de Divisões. 
Art. 5° Fica regulamentado o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre os 
vencimentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados chefes de Seções. 
Art. 6° Fica regulamentado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os venci￾mentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados do 
quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda nomeados nos cargos de Diretor Geral. 
Coordenador de Divulgação e Comunicação e Assessor Jurídico do Controle Interno. 
Art. 7° Fica regulamentado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimen￾tos recebidos, as Gratificações de Representação atribuídas aos servidores comissionados do 
quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Chefes de Gabinete, 
representando o respectivo vereador, exercendo atividades em sessões plenárias, audiências 
públicas e reuniões em quaisquer órgãos públicos ou privados. 
Art. 8° Fica regulamentado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os venci- 
, mentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados do 
quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessor de Plená￾rio, no percentual de 50% sobre os vencimentos recebidos, que exerçam atividades em sessões 
plenárias, audiências públicas e reuniões em quaisquer órgãos públicos ou privados, acompa￾nhando o respectivo vereador. 
Art. 9° Fica regulamentado o percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre os venci￾mentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados do 
quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessores Especi￾ais do Legislativo, que exerçam atividade de assessoramentos as comissões permanentes, bem 
como em assuntos técnicos específicos. 
Art. 10 Fica regulamentado o percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre os vencimen￾tos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados do qua￾dro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessores de Gabine￾te, que exerçam atividade em horário extraordinário e/ou de assessoramentos as comissões 
permanentes ou temáticas. 
Art. 11 Fica regulamentado o percentual de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre os 
vencimentos recebidos, a Gratificação de Representação atribuída aos servidores comissionados 
nus do quadro permanente da Câmara Municipal de Volta Redonda, nomeados como Assessores 
Comunitários, que representem os respectivos vereadores em horário extraordinário, junto às 
comunidades, associações, fundações e/ou quaisquer órgãos públicos ou privados, em cumpri￾mento às determinações do Vereador. 
Art. 12 As Gratificações de representação serão pagas conjuntamente com os vencimentos 
do cargo efetivo e comissionado, integrando a remuneração do servidor para efeito de: 
I. remuneração de férias; 
II. abono pecuniário resultante da conversão de parte de férias a que tenha direito; 
Ill. gratificação natalina; 
IV. licença Prêmio; 
V. abono. 
§ 1° Sobre a parcela da gratificação de representação incidirão os descontos legais, obriga￾tórios ou facultativos, na forma de legislação específica. 
§ 2° O servidor efetivo contribuinte do Regime Próprio de Previdência poderá de forma facul￾tada solicitar a não tributação previdenciária dos valores de verbas indenizatórias ou valores que 
ultrapassem o teto de contribuição previdenciária. 
Art. 13 A gratificação de representação será concedida através de ato da mesa diretora, 
existindo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respeitando os limites constitucio￾nais e legais de despesa. 
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de outubro de 2024. 
Edson Carlos Quinto 
Presidente 
Paulo César Lima Conrado Nilton Alves de Faria 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
Welderson Sidney da Silva Teixeira José Humberto Albertassi Junior 
1° Secretário 2° Secretário 

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