| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6504 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico como alerta sonoro para identificação e segurança do recém-nascido nos hospitais e maternidades da Rede Municipal. |
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/ A O a a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro - LEI MUNICIPAL Promulgada ÍCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.504 Projeto de Lei nº 041/2024 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico como alerta sonoro para identificação e segurança do recém-nascido nos hospitais e maternidades da Rede Municipal. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico com alerta sonoro para identificação e segurança do recém-nascido em todos os hospitais e maternidades da Rede Municipal de Saúde de Volta Redonda. Art. 2º O sistema eletrônico mencionado no artigo 1º deverá ser composto por dispositivos de identificação eletrônica a serem colocados no pulso ou tornozelo do recém-nascido, bem como por sensores nas portas de saída das unidades de saúde. Art. 3º O alerta sonoro do sistema eletrônico deverá ser acionado automaticamente sempre que um recém-nascido estiver próximo das portas de saída das unidades de saúde, alertando os funcionários sobre a tentativa de saída não autorizada do beba. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de — dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de novembro de 2024. Presidente DEx/pts. o TTrrÃíiT —-—s | - CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo a E : CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDDNDA PODER LEGISLATIVO LE! MUNICIPAL Nº 6.504 Projeto de Lei nº 04: fe autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico como alerta sonoro para identificação e segurança do recém-nascido nos hospitais e matemidades da Rede Municipal. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promuigo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico com alerta sonoro para identífica- ção e segurança do recém-nascido em todos os hospitais e maternidades da Rede Municipal de Saúde de Volta Redonda. Art. 2º O sistema eletrônico mencionado no artigo 1º deverá ser composto por dispositivos de identificação eletrônica a serem colocados no puiso ou tornozelo do recém-nascido, bem como por sensores nas portas de saída das unidades de saúde. Art 3º Q alerta sonoro do sistema eletrônico deverá ser acionado automaticamente sempre que um recém-nascido estiver próximo das portas de saida das unidades de Saúde, alertando os funcionários sobre a tentativa de saída não autorizada do bebê. Ar. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de novembro de 2024 EDSONCARLOS QUINTO Presidente * a o q uu Q o x o E É > ô z u a z 1 « a z õ a E « É E õ > wu Q 2 a e Zz > =X o a 5 < 2 & [a o á E! x É) 1 ANO XXX- R$0,30-Nº2133