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norma nº 6504/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6504 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaFica instituída a instalação de um sistema eletrônico como alerta sonoro para identificação e segurança do recém-nascido nos hospitais e maternidades da Rede Municipal.
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/ A O a a
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
- LEI
MUNICIPAL
Promulgada
ÍCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.504
Projeto de Lei nº 041/2024 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho
Fica instituída a instalação de um sistema
eletrônico como alerta sonoro para
identificação e segurança do recém-nascido
nos hospitais e maternidades da Rede
Municipal.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico com alerta sonoro
para identificação e segurança do recém-nascido em todos os hospitais e maternidades
da Rede Municipal de Saúde de Volta Redonda.
Art. 2º O sistema eletrônico mencionado no artigo 1º deverá ser composto por
dispositivos de identificação eletrônica a serem colocados no pulso ou tornozelo do
recém-nascido, bem como por sensores nas portas de saída das unidades de saúde.
Art. 3º O alerta sonoro do sistema eletrônico deverá ser acionado
automaticamente sempre que um recém-nascido estiver próximo das portas de saída das
unidades de saúde, alertando os funcionários sobre a tentativa de saída não autorizada
do beba.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
— dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de novembro de 2024.
Presidente
DEx/pts.
o TTrrÃíiT —-—s |
- CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
a
E
: CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDDNDA
PODER LEGISLATIVO
LE! MUNICIPAL Nº 6.504
Projeto de Lei nº 04: fe autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho
Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico como alerta sonoro para identificação e
segurança do recém-nascido nos hospitais e matemidades da Rede Municipal.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico com alerta sonoro para identífica-
ção e segurança do recém-nascido em todos os hospitais e maternidades da Rede Municipal de
Saúde de Volta Redonda.
Art. 2º O sistema eletrônico mencionado no artigo 1º deverá ser composto por dispositivos de
identificação eletrônica a serem colocados no puiso ou tornozelo do recém-nascido, bem como por
sensores nas portas de saída das unidades de saúde.
Art 3º Q alerta sonoro do sistema eletrônico deverá ser acionado automaticamente sempre
que um recém-nascido estiver próximo das portas de saida das unidades de Saúde, alertando os
funcionários sobre a tentativa de saída não autorizada do bebê.
Ar. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de novembro de 2024
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
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ANO XXX- R$0,30-Nº2133

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