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norma nº 6505/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6505 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre a criação do Programa que assegura cirurgia gratuita de mamoplastia redutora às mulheres com macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, condições que afetam deforma ortopédica, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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MUNICIPAL
'"Promulgada
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.505
Projeto de Lei nº 076/2024 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho
Dispõe sobre a criação do Programa que
assegura cirurgia gratuita de mamoplastia
redutora às mulheres com macrosmastia
mamária ou gigantomastia bilateral, condições
que afetam de forma ortopédica, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica assegurado o direito à cirurgia gratuita de mamoplastia redutora
para mulheres residentes no Município de Volta Redonda que apresentem diagnóstico
de macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, desde que comprovada a
necessidade ortopédica decorrente dessas condições.
Art. 2º Para ter acesso à cirurgia mencionada no artigo anterior, a paciente
deverá apresentar laudo médico atestando a macrosmastia mamária ou gigantomastia
bilateral, bem como a relação direta dessas condições com problemas ortopédicos e com
impacto significativo na saúde mental, como baixa autoestima, depressão e ansiedade.
Art. 3º A cirurgia de mamoplastia redutora será realizada por profissionais de
saúde habilitados e em unidades de saúde públicas ou conveniadas pelo Município de
o Volta Redonda.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições
de saúde, universidades e entidades Privadas para a realização das cirurgias, visando
ampliar o acesso ao Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de novembro de 2024.
Presidente
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA)
Divisão de Documentação e Arquivo
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO.
LEI MUNICIPAL Nº 6.505
Projeto de Lei nº 076/2024 de autoria do Versador Fábio da Silva de Carvalho
Dispõe sobre a criação do Programa que assegura cirurgia gratuita de mamoplastia redutora
às mulheres com macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, condições que afetam de
forma ortopédica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito à cirurgia gratuita de mamoplastia redutora para mulheres residen-
tes no Municipio de Volta Redonda que apresentem diagnóstico de macrosmastia mamária ou giganto-
maslia bilateral, desde que comprovada a necessidade ortopédica decorrente dessas condições.
Art. 2º Parater acesso à cirurgia mencionada no artigo anterior. a paciente deverá apresentar
laudo médico atestando a macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, bem como a. relação
direta dessas condições com problemas ortopédicos é Com impacto significativo na saúde mental,
como baixa autoestima, depressão e ansiedade.
Art. 3º Acirurgia de mamoplastia redutora será realizada por profissionais de saúde habilita-
dos e em unidades de saúde públicas ou conveniadas pelo Municipio de Volta Redonda.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições de saúde, '
universidades e entidades privadas para a realização das cirurgias, visando ampliar 0 acesso ao
Programa !
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cusleadas por dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário
Art. 8º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de novembro de 2024.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
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