| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6505 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa que assegura cirurgia gratuita de mamoplastia redutora às mulheres com macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, condições que afetam deforma ortopédica, e dá outras providências. |
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TEEN a CR te CO E ESET DNS EST A SRT RO mo Pas Aa Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro —LEL MUNICIPAL '"Promulgada RM o CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.505 Projeto de Lei nº 076/2024 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho Dispõe sobre a criação do Programa que assegura cirurgia gratuita de mamoplastia redutora às mulheres com macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, condições que afetam de forma ortopédica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica assegurado o direito à cirurgia gratuita de mamoplastia redutora para mulheres residentes no Município de Volta Redonda que apresentem diagnóstico de macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, desde que comprovada a necessidade ortopédica decorrente dessas condições. Art. 2º Para ter acesso à cirurgia mencionada no artigo anterior, a paciente deverá apresentar laudo médico atestando a macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, bem como a relação direta dessas condições com problemas ortopédicos e com impacto significativo na saúde mental, como baixa autoestima, depressão e ansiedade. Art. 3º A cirurgia de mamoplastia redutora será realizada por profissionais de saúde habilitados e em unidades de saúde públicas ou conveniadas pelo Município de o Volta Redonda. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições de saúde, universidades e entidades Privadas para a realização das cirurgias, visando ampliar o acesso ao Programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de novembro de 2024. Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA) Divisão de Documentação e Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO. LEI MUNICIPAL Nº 6.505 Projeto de Lei nº 076/2024 de autoria do Versador Fábio da Silva de Carvalho Dispõe sobre a criação do Programa que assegura cirurgia gratuita de mamoplastia redutora às mulheres com macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, condições que afetam de forma ortopédica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado o direito à cirurgia gratuita de mamoplastia redutora para mulheres residen- tes no Municipio de Volta Redonda que apresentem diagnóstico de macrosmastia mamária ou giganto- maslia bilateral, desde que comprovada a necessidade ortopédica decorrente dessas condições. Art. 2º Parater acesso à cirurgia mencionada no artigo anterior. a paciente deverá apresentar laudo médico atestando a macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, bem como a. relação direta dessas condições com problemas ortopédicos é Com impacto significativo na saúde mental, como baixa autoestima, depressão e ansiedade. Art. 3º Acirurgia de mamoplastia redutora será realizada por profissionais de saúde habilita- dos e em unidades de saúde públicas ou conveniadas pelo Municipio de Volta Redonda. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições de saúde, ' universidades e entidades privadas para a realização das cirurgias, visando ampliar 0 acesso ao Programa ! Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cusleadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário Art. 8º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de novembro de 2024. EDSONCARLOS QUINTO Presidente emma — “x q 8 & uu a o a E] £ Fr > õ z a a 3 E < a z o Eai a = « É por fo] > A a 2 a B z 3 = 2 á ã 4 o Er G o , 9 q fo] : Ea 4 a e z ' E bia o ” x ' x Ea x 9 z «