| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6506 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n° 6.431/2024, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar bens públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com encargos. - Minha Casa Minha Vida. |
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1:CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documedação e Amuo LEI N° FLS 6„-/--Ué7 1W--6 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.506 Projeto de Lei n° 136/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira e coautoria dos demais Vereadores Revoga a Lei Municipal n° 6.431/2024, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar bens públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com encargos. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 6.431, de 24 de maio de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar bens públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, com encargos.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 8 de novembro de 2024. EDS UINTO residente DEx/jpd. f,";iát,i1ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DRAsão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.506 Projeto de Lei n° 136/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira e coautoria dos demais Vereadores Revoga a Lei Municipal n° 6.431/2024, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar bens públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com encargos. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 6.431, de 24 de maio de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar bens públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, com encargos." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vota Redonda, 8 de novembro de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente