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norma nº 5636/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5636 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaEstabelece a participação da CMVR no Seminário Nacional de Licitações e Contratos - LiciraBR, realizado pela Valeriote Cursos e Consultoria, em Búzios/RJ, no período de 26 a 28/11/2024.
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As
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃONº PFL
5626 | 03
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.636
Projeto de Resolução nº 090/2024 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no Seminário Nacional de
Licitações e Contratos — LicitaBR, realizado por
Valeriote Cursos e Consultoria, em Búzios-RJ, no
período de 26 a 28 de novembro de 2024.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Seminário
Nacional de Licitações e Contratos — LicitaBR, realizado por Valeriote Cursos e
Consultoria, em Búzios-RJ, no período de 26 a 28 de novembro de 2024.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Rodrigo
Cezar Furtado de Almeida.
82º O custeio desta participação é de R$ 6.521,00 (seis mil, quinhentos e vinte e
um reais).
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
H - Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens Il e II do 8 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil e 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
] Divisão de Documentação e Arquivo !
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.636
Projeto de Resolução nº 090/2024 de autoria da Mesa Diretora
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 1º de novembro de 2024,
MUITA
residente
Paulo César Lima Conrado Nilton Alves de Faria
1º Vice-Presidente 2º Vice-Rresidente
José Humberto Albertassi Junior
2º Secretário
DEx/pfs.

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