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norma nº 6507/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6507 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaInstitui o “Programa Família na Escola” nas unidades de ensino da rede municipal de educação.
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MARA MU SICIPAL DE VOLTA REDON
| Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.507
Projeto de Lei nº 010/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino
Institui o “Programa Família na Escola” nas
unidades de ensino da rede municipal de
educação.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 83 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o “Programa Família na Escola” no âmbito do
Município de Volta Redonda com o objetivo de promover o fortalecimento do
aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de
atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação
familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Parágrafo único. O Dia Nacional da Família na Escola foi estabelecido pelo
Ministério da Educação em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril. Buscando reforçar e
valorizar esta iniciativa o Município de Volta Redonda estabelece a “Semana da família
na Escola”, como forma de homenagear a importância da interação família e escola;
proporcionando às unidades de ensino da rede municipal de ensino a oportunidade de
organizar eventos e atividades neste período, aproximando os familiares do ambiente
escolar.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, para atingir os objetivos desta
propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:
I- Promover reuniões pontuais;
II — Promover eventos para a família;
HI — Promover exposições de trabalhos;
IV — Promover atividades culturais e desportivas;
V — Promover palestras e debates;
VI — Utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e
família;
VII — Utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e
família.
joAMaRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.507
Projeto de Lei nº 010/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de novembro de 2024.
eli éno
Presidente
DEx/pd. í
IcAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON!
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 6.507,
Projeto de Lei nº 01 0/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino
Institui o “Programa Família na Escola” nas un! idades de ensino da rede municipal de educação.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 6D da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art 1º Esta Leiinstítuio “Programa Família na Escola! no âmbito do Municipio de Volta Redonda com
o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola
por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar ressaltando a importância da
panicipação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Parágrafo único. O Dia Nacionai da Família na Escola foi estabelecido pelo Ministério da Educa-
ção em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril Buscando reforçar e valorizar esta iniciativa O
Município de Voita Redonda estabelece a “Semana da família na Escola”, como forma de homena-
gear a importância da interação família e escola; proporcionando às unidades de ensino da rede
municipai de ensino a oportun idade de organizar eventos e atividades neste periodo, aproximando
os familiares do ambiente escolar.
Ar 2ºA Prefeitura Municipai de Volta Redonda, para atingir os objetivos desta propositura,
através de seus órgãos competentes, poderá:
1- Promover reuniões pontuais,
f|- Promover eventos para a família,
|ll- Promover exposições de trabalhos,
IV - Promover atividades culturais e desportivas,
V- Promover palestras e debates;
vi - Utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família,
vil - Utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I Volta Redonda, 14 de novembro de 2024
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
f - Divisão de Documertação e Arquivo.
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