| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6507 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Institui o “Programa Família na Escola” nas unidades de ensino da rede municipal de educação. |
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MARA MU SICIPAL DE VOLTA REDON | Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.507 Projeto de Lei nº 010/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Institui o “Programa Família na Escola” nas unidades de ensino da rede municipal de educação. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 83 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o “Programa Família na Escola” no âmbito do Município de Volta Redonda com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos. Parágrafo único. O Dia Nacional da Família na Escola foi estabelecido pelo Ministério da Educação em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril. Buscando reforçar e valorizar esta iniciativa o Município de Volta Redonda estabelece a “Semana da família na Escola”, como forma de homenagear a importância da interação família e escola; proporcionando às unidades de ensino da rede municipal de ensino a oportunidade de organizar eventos e atividades neste período, aproximando os familiares do ambiente escolar. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá: I- Promover reuniões pontuais; II — Promover eventos para a família; HI — Promover exposições de trabalhos; IV — Promover atividades culturais e desportivas; V — Promover palestras e debates; VI — Utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família; VII — Utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família. joAMaRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.507 Projeto de Lei nº 010/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de novembro de 2024. eli éno Presidente DEx/pd. í IcAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON! CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 6.507, Projeto de Lei nº 01 0/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Institui o “Programa Família na Escola” nas un! idades de ensino da rede municipal de educação. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 6D da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art 1º Esta Leiinstítuio “Programa Família na Escola! no âmbito do Municipio de Volta Redonda com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar ressaltando a importância da panicipação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos. Parágrafo único. O Dia Nacionai da Família na Escola foi estabelecido pelo Ministério da Educa- ção em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril Buscando reforçar e valorizar esta iniciativa O Município de Voita Redonda estabelece a “Semana da família na Escola”, como forma de homena- gear a importância da interação família e escola; proporcionando às unidades de ensino da rede municipai de ensino a oportun idade de organizar eventos e atividades neste periodo, aproximando os familiares do ambiente escolar. Ar 2ºA Prefeitura Municipai de Volta Redonda, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá: 1- Promover reuniões pontuais, f|- Promover eventos para a família, |ll- Promover exposições de trabalhos, IV - Promover atividades culturais e desportivas, V- Promover palestras e debates; vi - Utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e família, vil - Utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e família Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Volta Redonda, 14 de novembro de 2024 EDSONCARLOS QUINTO Presidente f - Divisão de Documertação e Arquivo. ANO XXX - R$ 0,30 - Nº 2135 - ôprcÃo or! Do fesgfese o e q á E iu ê 9 & Fã E Fr > õ z FA a E 4 a z õ 5 a E «4 jar És) > A ã E)