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norma nº 5634/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5634 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1237º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 a 21/12/2024
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
‘.? og 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.634 
Projeto de Resolução n° 103/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1237° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 
a 21 de dezembro de 2024. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1237° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Inovação e Município Inteligente, Humano e 
Sustentável", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 
17 a 21 de dezembro de 2024. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil e novecentos 
e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.990,00 (sete mil, 
novecentos e noventa reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° ‘31 oba 
FLS. 
;* 
arlos i uinto 
Presidente 
José Hu ertassi Junior 
2° Secretário 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.634 
Projeto de Resolução n° 103/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 1° de novembro de 2024. 
Paulo César Lima Conrado Nilton ves de Faria 
1° Vice-Presidente 2° V e-Presidente 
Weld n Sidn da Silva eixeira 
Secretário 
DEx/pfs. 
2 

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