| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5634 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1237º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 a 21/12/2024 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° ‘.? og FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.634 Projeto de Resolução n° 103/2024 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1237° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 a 21 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1237° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - "Inovação e Município Inteligente, Humano e Sustentável", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 a 21 de dezembro de 2024. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° ‘31 oba FLS. ;* arlos i uinto Presidente José Hu ertassi Junior 2° Secretário Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.634 Projeto de Resolução n° 103/2024 de autoria da Mesa Diretora Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 1° de novembro de 2024. Paulo César Lima Conrado Nilton ves de Faria 1° Vice-Presidente 2° V e-Presidente Weld n Sidn da Silva eixeira Secretário DEx/pfs. 2