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norma nº 6516/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6516 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDenomina escadaria “Osvaldo Cordeiro de Oliveira”, que liga a Rua Nestório, altura do n° 879, à Rua 2, Bairro Belo Horizonte
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LEI N° 
L.,9220340M2:2S 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Dociimerttação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.516 
Projeto de Lei n° 100/2024 de autoria do Vereador José Onofre da Silva 
Denomina escadaria "Osvaldo Cordeiro de 
Oliveira", que liga a Rua Nestório, altura do n° 
879, à Rua 2, Bairro Belo Horizonte. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Denomina a escadaria Osvaldo Cordeiro de Oliveira localizada à Rua 
Nestório, altura do n° 879, a Rua 2, Bairro Belo Horizonte. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa da escadaria 
oficializada. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 11 de dezembro de 2024. 
A TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/jpd. 
7, rS￾VOLTA VR EM DESTAQUE 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 12 de dezembro de 2024 - Edição N° 2145 
GABINETE DO PREFEITO 
• LEI MUNICIPAL N° 6.516 
Projeto de Lei n° 100/2024 de autoria do Vereador José Onofre da Silva 
Denomina escadaria "Osvaldo Cordeiro de Oliveira", que liga a Rua Nestório, altura do n° 879, à Rua 2, Bairro Belo Horizonte. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Denomina a escadaria Osvaldo Cordeiro de Oliveira localizada à Rua Nestório, altura do n° 879, a Rua 2, Bairro Belo 
Horizonte. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa da escadaria oficializada. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 11 de dezembro de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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