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norma nº 6524/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6524 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaCria a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas – SEMAPRED, no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE Doca VA TA REDONDA
opa da
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.524
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Cria a Secretaria Municipal de Assistência e
Prevenção às Drogas — SEMAPRED, no
âmbito da Administração Direta do Município
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito e na estrutura da Administração Direta do
Município, a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas —
SEMAPRED, na forma desta Lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas -
SEMAPRED, órgão administrativo e operacional, de assessoramento superior, com o
objetivo de executar políticas públicas e promover serviços públicos através de projetos,
programas e ações voltados à recuperação e inserção social, quanto ao uso de drogas
que causem dependência física e/ou psíquica. A SEMAPRED irá visar a prevenção do
uso de álcool e outras drogas, bem como a recuperação de dependentes, e será titulada
por Secretário(a) Municipal, designado pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E CARGOS
Art. 3º Para o exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta Lei,
fica o titular da Secretaria, instituída no artigo 1º, autorizado a requisitar servidores dos
órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, sem prejuízo dos vencimentos,
salários e vantagens a que façam jus, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Os cargos criados na presente Lei serão os expostos na quantidade
descrita no quadro abaixo, alterando-se o anexo II da Lei Municipal nº 5.367/2017, bem
como o Artigo 7º da Lei Municipal Nº 5.624/2019 que dispõe sobre a readequação
administrativa do Poder Executivo:
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Arquivo
Divisão de Documentação e
=
LEI Nº FLS
Câmara Municipal de Volta Redonda ad
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.524
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
UNIDADE
SUBSÍDIO CSS | DAS101| DAS102 | DAS 103
2
SEMAPRED 1 [212 [2/|
TOTAL 1
Art. 5º A remoção de cargos, o detalhamento das atribuições, a hierarquização
interna e nomenclaturas de todas Unidades da Secretaria serão realizadas através de
Decreto Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá publicar em até 60 (sessenta)
dias, o decreto de regulamentação dos Órgãos com detalhamento sobre as atribuições,
hierarquização interna e competências detalhadas de seus cargos.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Volta
Redonda - COMUDA/VR, reestruturado pela Lei Municipal nº 6.047, de 14 de
setembro de 2022, passa a vincular-se à SEMAPRED.
Art. 8º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração — SMA a
política de pessoal e o controle patrimonial da SEMAPRED.
Art. 9º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência
e Modernização da Gestão - SEPLAG a regulamentação das questões orçamentárias e
outras decorrentes dessa Lei.
Art. 10 Fica o Prefeito autorizado a proceder sempre que necessário a abertura
de créditos adicionais, assim como à transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que
se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os
limites estabelecidos na Lei Orçamentária.
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) visando atender as
seguintes despesas da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas, a
saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.524
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4- ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677925)
R$ 1.000,00
4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4 - ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677930)
R$ 1.000,00
4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO AS
4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4 - ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677926)
R$ 1.000,00
4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4 - ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Document:
ação e Arquivo
LEINº FLS
Es 0a Ju
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.524
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677927)
R$ 1.000,00
4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4 - ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677928)
R$ 1.000,00
4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4- ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677929)
R$ 1.000,00
R$ 6.000,00
Art. 12 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso o cancelamento da seguinte dotação
do Gabinete de Estratégia Governamental, a saber:
1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801.4 - ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6010 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda -
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.524
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
3.1.9.0.92.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (662098)
R$ 6.000,00
Art. 13 Fica incluído no Programa nº 1101 do Plano Plurianual aprovado pela
Lei Municipal nº 5.900/2021 a ação: nº 6007 - Manutenção e Operacionalização da
SEMAPRED.,
Art. 14 Constam dos Anexos I, II e III desta Lei o detalhamento da ação citada
no artigo anterior que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5.900/2021 —
Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Municipal nº 6.234/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2024 e da Lei Municipal nº 6.453/2024 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.
Art. 15 Os créditos das dotações da Secretaria Municipal de Assistência e
Prevenção às Drogas, constantes desta Lei poderão, caso necessário, ser suplementados
no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 16 Fica revogada a Lei Municipal nº 5.131, de 19 de março de 2015, que
cria a Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas de Volta Redonda -
COMUDA, rwrv 1;
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 12 de dezembro de 2024,
ONIO FRANCISCO/NETO
Prefeito Municipal
DEx/ipd.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.524
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
ANEXO I
LZOZ IST JBJASAO EIMISJOVES JOSSHUZ Ud ZOOMASEPEPIENSSOIBON]EISOSP"Z9I0 AS SEP ONBISUOLISO<Vcie! OP SOUPJVO <OUSUBIO
1 Bed
V2o2opi ed :asag
OAMbAy 2 OEÍEJUSUIDO EP GESIA
VON VILTOA 30 TVAiDINNA VIVIA
00'000'0L0"L Sopa sop JE,
00'000'000'L Szoz
00'000'0L vzoz
| JOJ2A ouy
00'000'010'L [ 00'000'0L0"L I SO/2/219X9 SO Esed opde ep jejoj
00'000'000'+ [ 00'000'000" | Seo Sodvzitvas
00'000'oL [00'000'01 vzoz SOLN3AI apepiany Hd 3 VIONILSISSYV 3A IVAIDINNA VidvLIHOaS
$u JoJeA | Seo ouy | epipoia opepiun ompoid . | ogSeausses epepiun
Bug :ogSejuswejdus op euso 4
PUBJUSWeÍIO :ogôy ep odiL
:ojnpoig op 08529/]/20ds3
CS3HAVINIS VA OYÍVZINVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIA :epepijeuty
GaNdVNAS VA OVÍVZITYNOIIVEIdO 3 OVÍNILNNVIA 2009 :og5y
:sogBio
“Opej3ossy J038S 0Aaigo
“eAneogasnr
:0AIy O9!Iqud
“SojusuBuad suag 8 SodiNas 'ouunsugo
ap steusjeu (jeossad sp ojuauefed ouioo sesadsap 'sjuswBAsn|oxa Ogu seu 'opuinpou! “eojqnd euinhew ep OjusLueuo|ouny oe & ogóusjnueu! e sepeuisap sagsy :epepijeuld
:EUOjqgoId
SCOCICLILE :OUUNGI JR] ZZOZIOMO ou ejeg ijesoduse IsjuozuoH
:ewesbolg ep odt |
TYdID INDIA OVÍVELSININOY VA OYISIO LOLL -ewesBosg
UIOI UNQUOd" MAM
Eb-LODOLOG TIGTEINANO - bhhhsbee ba
PY VONOGIA VLIOA
( ES ES “VWVO OJAVS Vávad
VONOCIY VLTIOA IG TVAIDINNH VANLITATIA
CÂMARA MUNICIPAL DE Docun ae voRTA REDONDA,
Divisã € Amquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.524
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
ANEXO II
LEDE NEXT BASTO BINJGJRIS OSS O4A ZOOMASEPEPIHEASSOIBOAEHSOUIOP”ZIO SÍ SEP ONJENSUOLSA<V AS OP SUPER <ojuaueaO
111 Bei
1207 prada :osag
-
00'000'000'L [ | soavzivaa
00'000'0L | bPaoz 5 SOINIA3 epepany dd 3 VIONILSISSY 3Q IVAIDINNA vIIVLINOIS
[ seen [ ouy EPIPoW epepiun | ompoia opSpausseio : epepiun
Bjauiq :opÍejuawajdu ap eusos
BUBJUSUIRÕIO :ogôy ep odiL
:0jnpoJd op ogãeIypadsa
GINAVINIS VA OVÍVZINVNOIIVUIdO 3 OYÔNILNNVIA -epepieuis
qaudvhas VA OVÂVZITVNOIovSaIdO 3 OVÔNILNNVIA 2009 :ogôy
:sogBio
tOPRIDOSSY JOJOS 0AHaldo
:PAgeoygSNÇ
:OAIy oaHqna
“SejuauButad suaq 2 SodiAas 'ouinsuco
ap sleusjew “jeossad ap ojuswefied ouoo sesadsap 'sJusweAIsn|oxo ogu seu “opumjou! “eotiqnd eumbeuw ep OJusSUBUONUN OB & OgdUS]nueu! g sepeujssp sagõy :epepieuis
:ewagold
STOZIELILE JOUUMGI BJR] ZZO2/OO — iornIui ejeg :eJodue | fajuozHoH
:eueIbolg op odij
TVdlO INN OVÔVELSININAV VA OYLSID LOLL :euresbosd
WOOD UNHA MAMMA
EHLODOMOS TIS TE MANO - bhbhorer pa
Pã VANOG3A VLTOA
( ES ES 'VNVO OIAYS Vá
VONOTIY VLTOA TA TYAIDINNI VANLITAIAAS
Câmara Municipal d de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.524
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
ANEXO III
4/1 ey t202 MOX3 Jojesga esmjisjara “JOSS SÓ ZOOASEpEpjEAococonjEnsowep“zao enóy sep OAEISUOWIG <Y ee! Op SOUQIEjSp<OjUQWE NO
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o 00'000'0L SOLN3A3 Spepiayy dd 3 VIONFISISSV 3 IVeloINnA VINVIIHOIS
seem I Sur. A “PIpóMA Spepiun empora ORSCssuIS ! apepjun
Beuig :OBdeJuSurajduu ap pugos
BUFJuSuILÍO :085y op odiy
“0;NpOJd Op 08523yjsadsa
G3udvwas va OVÔVZNVNOIOVHIdO 3 OVÔNILNNVA
qaudvWas va OV5ÍVZNVNOIIVAadO 3 OVÔNILNNVIN 2009
:sogõio
*OPRIIOSSY J0J9S oAnafgo
“BARRIypsAr
:0AIY Oaana
Pp steusjeuy 'feossad ap ojusuweBed ouod sessdsap “ejuaweaisniaxo ogu seu “opuingout “estiqnd eunbew ep QUSUIBUONUNY OE 3 OpSUSjnueiy p sepeuysop sogãy :epepjjeuis
:Buejgolg
SEOE/cL/E :owuus| ejeg CzOc!Lo/o “oPju| ejeg :Jesodua, |ejuozuom
:eweBosa op odiL
VdISINNA Oy SVELSININAY va OVISIO LOL :euresosa
WO UNO muM
EMLOOWLOS TIS TE: rANO - rhppopecde
13 - VANOGIA VLTON
ES ES “PWVO OIYS VSpaua
VANOTIA VLTIOA TA TVelDINNW VanLiadada
ms
EE
E MS mrnmeemimados
Dea oregA Do Vasco Cê vo 12 de dezembro de 2024 - Edição N
f GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL .
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Cria a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED, no âmbito da
Administração Direta do Município e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA. REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art 1º Fica instituída, no âmbito e na estrutura da Administração Direta do Município, a Secre-
taria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas — SEMAPRED, na forma desta Lei.
Art, 2º A Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED, órgão
administrativo e operacional, de assessoramento superior, com o Objetivo de executar politicas
públicas e promover serviços públicos através de projetos, programas e ações voltados à recu-
peração e inserção social, quanto ao uso de drogas que causem dependência física e/ou psíquica.
ASEMAPRED irá visar a prevenção douso de álcool e outras drogas, bem comoa recuperação de
dependentes, e será titulada por Secretário(a) Municipal, designado pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO!
DOFUNCIONAMENTO E CARGOS
Art. 3º Para o exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta Lei, fica o titular da
Secretaria, instituída no artigo 1º, autorizado a requisitar servidores dos Órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo, sem prejuizo dos vencimentos, salários e vantagens a que façamjus,
observada a legislação pertinente
Art. 4º Os cargos criados na presente Lei serão os expostos na quantidade descrita no
quadro abaixo, alterando-se o anexo Il da Lei Municipal nº 5.367/2017, bem como Artigo 7º da Lei
Municipal Nº 5.624/2019 que dispõe sobre a readequação administrativa do Poder Executivo.
UNIDADE
ss 01 2 3
ADM. sussípio | € pasa DAS102 | DAS 10: FGA FGB
SEMAPRED 1 o 2 2 2 Z 2
TOTAL 1 uy 2 2 2 2
Art. 5º À remoção de cargos, o detalhamento das atribuições, a hierarquização interna e
nomenciaturas de todas Unidades da Secretaria serão realizadas através de Decreto Municipal,
Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá publicar em até 60 (sessenta) dias, o decreto de
regulamentação das Órgãos com detalhamento sobre as atribuições, hierarquização interna e
competências detalhadas de seus cargos.
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANO XXX-RS 0,30 - Nº 2145 - ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 7º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Volta Redonda — COMUDAr
VR, reestruturado pela ! ei Municipa! nº 6.047, de 14 de setembro de 2022, passa a vincular-se à
SEMAPRED.
Art. 8º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração — SMA à politica de pessoal e o
controle patrimonial da SEMAPRED.
Art. 9º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e Modemização da
Gestão - SEPLAG a regulamentação das questões orçamentárias e outras decorrentes dessa Lei
Art. 10 Fica O Prefeito autorizado a proceder sempre que necessário a abertura decréditos
adicionais, assim como à transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que se fizerem necessários ao
cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Orçamen-
tária,
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) visando atender as seguintes despesas da Secretaria Muni-
cipal de Assistência e Prevenção às Drogas, a saber:
4100- SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÉÊNCIAE PREVENÇÃO ÀS
4101-SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAE PREVENÇÃO ÀS
4101.4- ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1500- TESOURO MUNICIPAL (677925) R$ 1.000,00
4100- SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4- ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Cc,
Divisão de Documantação e Arquivo
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.3.9.0.14.00.00.00- DIARIAS - PESSOAL CIVIL
1500- TESOURO MUNICIPAL (677930) R$ 1.000,00
4100-SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAE PREVENÇÃO ÀS
4101-SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4104 4-ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.3.9,0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500- TESOURO MUNICIPAL (677926) R$ 1.000,00
4100- SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101 -SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4-ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
4101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.3. 90.36,00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (677927) R$ 1.000,00
4100- SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAE PREVENÇÃO ÀS
4101 - SECRETARIAMUNICIPAL DEASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4- ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
3.390.39,00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677928) R$ 1.000,00
4100- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS
4101.4-ADMINISTRAÇÃO
4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED
4.49052,00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500- TESOURO MUNICIPAL (677929) R$ 1.000,00
R$6.000,00
Art, 12 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso o cancelamento da seguinte dotação do Gabinete de Estra-
tégia Govermameniai, a saber.
+800- GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801 4-ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAAOMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6010- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV
3.19.0.92.00.00.00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1500- TESOURO MUNICIPAL (662098) R$6.000,00
Art. 13 Fica incluído no Programa nº 1101 do Plano Plurianual aprovado pela Lei Municipaln?
5.900/2021 a ação: nº 8007 - Manutenção e Operacionalização da SEMAPRED.
Art. 14 Constam dos Anexos t, Ile ill desta Lei o detalhamento da ação citada no artigo anterior
que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5.900/2021 — Piano Plurianual 2022/2025, da
Lei Municipal nº 8.234/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e datei
Municipal nº 6.453/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.
Art. 15 Os créditos das dotações da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às
Orogas, constantes desta Lei poderão, caso necessário, ser suplementados no decorrer do
Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 16 Fica revogada a Lei Municipalnº 5.131, de 19 de março de 2015, que cria a Coardena-
doria Municipal de Prevenção às Drogas de Volta Redonda - COMUDA.
Art 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 12 de dezembro de 2024
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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