| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6524 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas – SEMAPRED, no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE Doca VA TA REDONDA opa da Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.524 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cria a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas — SEMAPRED, no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 1º Fica instituída, no âmbito e na estrutura da Administração Direta do Município, a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas — SEMAPRED, na forma desta Lei. Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED, órgão administrativo e operacional, de assessoramento superior, com o objetivo de executar políticas públicas e promover serviços públicos através de projetos, programas e ações voltados à recuperação e inserção social, quanto ao uso de drogas que causem dependência física e/ou psíquica. A SEMAPRED irá visar a prevenção do uso de álcool e outras drogas, bem como a recuperação de dependentes, e será titulada por Secretário(a) Municipal, designado pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO E CARGOS Art. 3º Para o exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta Lei, fica o titular da Secretaria, instituída no artigo 1º, autorizado a requisitar servidores dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, sem prejuízo dos vencimentos, salários e vantagens a que façam jus, observada a legislação pertinente. Art. 4º Os cargos criados na presente Lei serão os expostos na quantidade descrita no quadro abaixo, alterando-se o anexo II da Lei Municipal nº 5.367/2017, bem como o Artigo 7º da Lei Municipal Nº 5.624/2019 que dispõe sobre a readequação administrativa do Poder Executivo: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Arquivo Divisão de Documentação e = LEI Nº FLS Câmara Municipal de Volta Redonda ad Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.524 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto UNIDADE SUBSÍDIO CSS | DAS101| DAS102 | DAS 103 2 SEMAPRED 1 [212 [2/| TOTAL 1 Art. 5º A remoção de cargos, o detalhamento das atribuições, a hierarquização interna e nomenclaturas de todas Unidades da Secretaria serão realizadas através de Decreto Municipal. Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá publicar em até 60 (sessenta) dias, o decreto de regulamentação dos Órgãos com detalhamento sobre as atribuições, hierarquização interna e competências detalhadas de seus cargos. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Volta Redonda - COMUDA/VR, reestruturado pela Lei Municipal nº 6.047, de 14 de setembro de 2022, passa a vincular-se à SEMAPRED. Art. 8º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração — SMA a política de pessoal e o controle patrimonial da SEMAPRED. Art. 9º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG a regulamentação das questões orçamentárias e outras decorrentes dessa Lei. Art. 10 Fica o Prefeito autorizado a proceder sempre que necessário a abertura de créditos adicionais, assim como à transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Orçamentária. Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas, a saber: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.524 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4- ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677925) R$ 1.000,00 4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4 - ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677930) R$ 1.000,00 4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO AS 4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4 - ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677926) R$ 1.000,00 4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4 - ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Document: ação e Arquivo LEINº FLS Es 0a Ju Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.524 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677927) R$ 1.000,00 4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4 - ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677928) R$ 1.000,00 4100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4- ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677929) R$ 1.000,00 R$ 6.000,00 Art. 12 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso o cancelamento da seguinte dotação do Gabinete de Estratégia Governamental, a saber: 1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801.4 - ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6010 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.524 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 3.1.9.0.92.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1500 - TESOURO MUNICIPAL (662098) R$ 6.000,00 Art. 13 Fica incluído no Programa nº 1101 do Plano Plurianual aprovado pela Lei Municipal nº 5.900/2021 a ação: nº 6007 - Manutenção e Operacionalização da SEMAPRED., Art. 14 Constam dos Anexos I, II e III desta Lei o detalhamento da ação citada no artigo anterior que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5.900/2021 — Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Municipal nº 6.234/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e da Lei Municipal nº 6.453/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. Art. 15 Os créditos das dotações da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas, constantes desta Lei poderão, caso necessário, ser suplementados no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 16 Fica revogada a Lei Municipal nº 5.131, de 19 de março de 2015, que cria a Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas de Volta Redonda - COMUDA, rwrv 1; Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de dezembro de 2024, ONIO FRANCISCO/NETO Prefeito Municipal DEx/ipd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.524 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto ANEXO I LZOZ IST JBJASAO EIMISJOVES JOSSHUZ Ud ZOOMASEPEPIENSSOIBON]EISOSP"Z9I0 AS SEP ONBISUOLISO<Vcie! OP SOUPJVO <OUSUBIO 1 Bed V2o2opi ed :asag OAMbAy 2 OEÍEJUSUIDO EP GESIA VON VILTOA 30 TVAiDINNA VIVIA 00'000'0L0"L Sopa sop JE, 00'000'000'L Szoz 00'000'0L vzoz | JOJ2A ouy 00'000'010'L [ 00'000'0L0"L I SO/2/219X9 SO Esed opde ep jejoj 00'000'000'+ [ 00'000'000" | Seo Sodvzitvas 00'000'oL [00'000'01 vzoz SOLN3AI apepiany Hd 3 VIONILSISSYV 3A IVAIDINNA VidvLIHOaS $u JoJeA | Seo ouy | epipoia opepiun ompoid . | ogSeausses epepiun Bug :ogSejuswejdus op euso 4 PUBJUSWeÍIO :ogôy ep odiL :ojnpoig op 08529/]/20ds3 CS3HAVINIS VA OYÍVZINVNOIDVAIdO 3 OVÔNILNNVIA :epepijeuty GaNdVNAS VA OVÍVZITYNOIIVEIdO 3 OVÍNILNNVIA 2009 :og5y :sogBio “Opej3ossy J038S 0Aaigo “eAneogasnr :0AIy O9!Iqud “SojusuBuad suag 8 SodiNas 'ouunsugo ap steusjeu (jeossad sp ojuauefed ouioo sesadsap 'sjuswBAsn|oxa Ogu seu 'opuinpou! “eojqnd euinhew ep OjusLueuo|ouny oe & ogóusjnueu! e sepeuisap sagsy :epepijeuld :EUOjqgoId SCOCICLILE :OUUNGI JR] ZZOZIOMO ou ejeg ijesoduse IsjuozuoH :ewesbolg ep odt | TYdID INDIA OVÍVELSININOY VA OYISIO LOLL -ewesBosg UIOI UNQUOd" MAM Eb-LODOLOG TIGTEINANO - bhhhsbee ba PY VONOGIA VLIOA ( ES ES “VWVO OJAVS Vávad VONOCIY VLTIOA IG TVAIDINNH VANLITATIA CÂMARA MUNICIPAL DE Docun ae voRTA REDONDA, Divisã € Amquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.524 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto ANEXO II LEDE NEXT BASTO BINJGJRIS OSS O4A ZOOMASEPEPIHEASSOIBOAEHSOUIOP”ZIO SÍ SEP ONJENSUOLSA<V AS OP SUPER <ojuaueaO 111 Bei 1207 prada :osag - 00'000'000'L [ | soavzivaa 00'000'0L | bPaoz 5 SOINIA3 epepany dd 3 VIONILSISSY 3Q IVAIDINNA vIIVLINOIS [ seen [ ouy EPIPoW epepiun | ompoia opSpausseio : epepiun Bjauiq :opÍejuawajdu ap eusos BUBJUSUIRÕIO :ogôy ep odiL :0jnpoJd op ogãeIypadsa GINAVINIS VA OVÍVZINVNOIIVUIdO 3 OYÔNILNNVIA -epepieuis qaudvhas VA OVÂVZITVNOIovSaIdO 3 OVÔNILNNVIA 2009 :ogôy :sogBio tOPRIDOSSY JOJOS 0AHaldo :PAgeoygSNÇ :OAIy oaHqna “SejuauButad suaq 2 SodiAas 'ouinsuco ap sleusjew “jeossad ap ojuswefied ouoo sesadsap 'sJusweAIsn|oxo ogu seu “opumjou! “eotiqnd eumbeuw ep OJusSUBUONUN OB & OgdUS]nueu! g sepeujssp sagõy :epepieuis :ewagold STOZIELILE JOUUMGI BJR] ZZO2/OO — iornIui ejeg :eJodue | fajuozHoH :eueIbolg op odij TVdlO INN OVÔVELSININAV VA OYLSID LOLL :euresbosd WOOD UNHA MAMMA EHLODOMOS TIS TE MANO - bhbhorer pa Pã VANOG3A VLTOA ( ES ES 'VNVO OIAYS Vá VONOTIY VLTOA TA TYAIDINNI VANLITAIAAS Câmara Municipal d de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.524 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto ANEXO III 4/1 ey t202 MOX3 Jojesga esmjisjara “JOSS SÓ ZOOASEpEpjEAococonjEnsowep“zao enóy sep OAEISUOWIG <Y ee! Op SOUQIEjSp<OjUQWE NO 1202 epi Ted iaseg Ê 9 z 5 5 É 00'000'000'L Scoz Sodvznvas o 00'000'0L SOLN3A3 Spepiayy dd 3 VIONFISISSV 3 IVeloINnA VINVIIHOIS seem I Sur. A “PIpóMA Spepiun empora ORSCssuIS ! apepjun Beuig :OBdeJuSurajduu ap pugos BUFJuSuILÍO :085y op odiy “0;NpOJd Op 08523yjsadsa G3udvwas va OVÔVZNVNOIOVHIdO 3 OVÔNILNNVA qaudvWas va OV5ÍVZNVNOIIVAadO 3 OVÔNILNNVIN 2009 :sogõio *OPRIIOSSY J0J9S oAnafgo “BARRIypsAr :0AIY Oaana Pp steusjeuy 'feossad ap ojusuweBed ouod sessdsap “ejuaweaisniaxo ogu seu “opuingout “estiqnd eunbew ep QUSUIBUONUNY OE 3 OpSUSjnueiy p sepeuysop sogãy :epepjjeuis :Buejgolg SEOE/cL/E :owuus| ejeg CzOc!Lo/o “oPju| ejeg :Jesodua, |ejuozuom :eweBosa op odiL VdISINNA Oy SVELSININAY va OVISIO LOL :euresosa WO UNO muM EMLOOWLOS TIS TE: rANO - rhppopecde 13 - VANOGIA VLTON ES ES “PWVO OIYS VSpaua VANOTIA VLTIOA TA TVelDINNW VanLiadada ms EE E MS mrnmeemimados Dea oregA Do Vasco Cê vo 12 de dezembro de 2024 - Edição N f GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL . Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 072/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cria a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED, no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA. REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art 1º Fica instituída, no âmbito e na estrutura da Administração Direta do Município, a Secre- taria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas — SEMAPRED, na forma desta Lei. Art, 2º A Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas - SEMAPRED, órgão administrativo e operacional, de assessoramento superior, com o Objetivo de executar politicas públicas e promover serviços públicos através de projetos, programas e ações voltados à recu- peração e inserção social, quanto ao uso de drogas que causem dependência física e/ou psíquica. ASEMAPRED irá visar a prevenção douso de álcool e outras drogas, bem comoa recuperação de dependentes, e será titulada por Secretário(a) Municipal, designado pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO! DOFUNCIONAMENTO E CARGOS Art. 3º Para o exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta Lei, fica o titular da Secretaria, instituída no artigo 1º, autorizado a requisitar servidores dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, sem prejuizo dos vencimentos, salários e vantagens a que façamjus, observada a legislação pertinente Art. 4º Os cargos criados na presente Lei serão os expostos na quantidade descrita no quadro abaixo, alterando-se o anexo Il da Lei Municipal nº 5.367/2017, bem como Artigo 7º da Lei Municipal Nº 5.624/2019 que dispõe sobre a readequação administrativa do Poder Executivo. UNIDADE ss 01 2 3 ADM. sussípio | € pasa DAS102 | DAS 10: FGA FGB SEMAPRED 1 o 2 2 2 Z 2 TOTAL 1 uy 2 2 2 2 Art. 5º À remoção de cargos, o detalhamento das atribuições, a hierarquização interna e nomenciaturas de todas Unidades da Secretaria serão realizadas através de Decreto Municipal, Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá publicar em até 60 (sessenta) dias, o decreto de regulamentação das Órgãos com detalhamento sobre as atribuições, hierarquização interna e competências detalhadas de seus cargos. CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANO XXX-RS 0,30 - Nº 2145 - ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 7º O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Volta Redonda — COMUDAr VR, reestruturado pela ! ei Municipa! nº 6.047, de 14 de setembro de 2022, passa a vincular-se à SEMAPRED. Art. 8º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração — SMA à politica de pessoal e o controle patrimonial da SEMAPRED. Art. 9º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e Modemização da Gestão - SEPLAG a regulamentação das questões orçamentárias e outras decorrentes dessa Lei Art. 10 Fica O Prefeito autorizado a proceder sempre que necessário a abertura decréditos adicionais, assim como à transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os limites estabelecidos na Lei Orçamen- tária, Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) visando atender as seguintes despesas da Secretaria Muni- cipal de Assistência e Prevenção às Drogas, a saber: 4100- SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÉÊNCIAE PREVENÇÃO ÀS 4101-SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAE PREVENÇÃO ÀS 4101.4- ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1500- TESOURO MUNICIPAL (677925) R$ 1.000,00 4100- SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4- ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Cc, Divisão de Documantação e Arquivo 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.3.9.0.14.00.00.00- DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1500- TESOURO MUNICIPAL (677930) R$ 1.000,00 4100-SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAE PREVENÇÃO ÀS 4101-SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4104 4-ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.3.9,0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1500- TESOURO MUNICIPAL (677926) R$ 1.000,00 4100- SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101 -SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4-ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 4101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.3. 90.36,00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (677927) R$ 1.000,00 4100- SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAE PREVENÇÃO ÀS 4101 - SECRETARIAMUNICIPAL DEASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4- ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 3.390.39,00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500 - TESOURO MUNICIPAL (677928) R$ 1.000,00 4100- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO ÀS 4101.4-ADMINISTRAÇÃO 4101.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6007 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMAPRED 4.49052,00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1500- TESOURO MUNICIPAL (677929) R$ 1.000,00 R$6.000,00 Art, 12 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso o cancelamento da seguinte dotação do Gabinete de Estra- tégia Govermameniai, a saber. +800- GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL 1801 4-ADMINISTRAÇÃO 1801.4.122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAAOMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6010- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV 3.19.0.92.00.00.00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1500- TESOURO MUNICIPAL (662098) R$6.000,00 Art. 13 Fica incluído no Programa nº 1101 do Plano Plurianual aprovado pela Lei Municipaln? 5.900/2021 a ação: nº 8007 - Manutenção e Operacionalização da SEMAPRED. Art. 14 Constam dos Anexos t, Ile ill desta Lei o detalhamento da ação citada no artigo anterior que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5.900/2021 — Piano Plurianual 2022/2025, da Lei Municipal nº 8.234/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e datei Municipal nº 6.453/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. Art. 15 Os créditos das dotações da Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Orogas, constantes desta Lei poderão, caso necessário, ser suplementados no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 16 Fica revogada a Lei Municipalnº 5.131, de 19 de março de 2015, que cria a Coardena- doria Municipal de Prevenção às Drogas de Volta Redonda - COMUDA. Art 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 12 de dezembro de 2024 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal “- s EA & iu [5] 9 x & ã N EN a wu a a ; a E] 5 o 2 a « pe 5 > a õ E) Ex S ES E o a Es õ E õ o < v = [) 1 & g “ c z ' e & o » e 1 a x x o z «<