| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6533 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro ao Instituto de Urologia e Nefrologia de Volta Redonda LTDA. – IUN/VR. |
| native_id | 9672 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Divisão de Documentação e Arquivo LEINº TriS. 4 ss25 20 e Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.533 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 073/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro ao Instituto de Urologia e Nefrologia de Volta Redonda LTDA. — IJUN/VR. mm O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA F aço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o incentivo financeiro ao Instituto de Urologia e Nefrologia de Volta Redonda LTDA — IUN/VR, no valor de R$ 195.061,40 (cento e noventa e cinco mil, sessenta e um reais € quarenta centavos), a serem repassados em parcela única, correspondentes ao período de outubro de 2023 a junho de 2024. ' Parágrafo único. No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde para fins de atender o previsto na Portaria GM/MS nº 762, de 23 de junho de 2023, e Portaria GM/MS 1.992, de 24 de novembro de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta do Instituto de Urologia e Nefrologia de Volta Redonda LTDA — IUN/VR. Art. 2º Os recursos financeiros para efetivação do incentivo financeiro a que se autoriza, são oriundos do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS 1.992, de 24 de novembro de 2023. Parágrafo único. O Município somente será responsável por fazer o repasse dos recursos, se esses forem repassados pelo Fundo Municipal de Saúde, caso contrário, o município não tem a obrigação de proceder com o repasse dos recursos previstos na Portaria GM/MS 1.992, de 24 de novembro de 2023. Art. 3º As despesas desta Lei correrão pelo recurso próprio do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2023. Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024. / , a RA TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo es (UP VREM DESTAQUE MO oral Do munacino Devo; 17 de dezembro de 2024 - Edição Nº 21. E S E pn o e z & o g 5 49? GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.533 apeado pela Mensagem nº 073/2024 de autoria do pal Antonio Francisco Neto Projeto de Lei Prefeito Muni Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro ao instituto de Urologia e Nefroio- gia de Volta Redonda LTDA. — IUNAVR, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o incentivo financeiro ao Instituto de Urologia e Nefrologia de Volta Redonda LTDA — IUN/VR, no valor de R$ 195.061,40 (cento e noventa e cinco mil, sessenta e um reais e quarenta centavos), a serem repassados em parceia única, correspondentes ao período de outubro de 2023 a junho de 2024. Parágrafo único. No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde para fins de atender o previsto na Portaria GM/MS nº 762, de 23 de junho de 2023, e Portaria GMIMS 1.992, de 24 de novembro de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado à conta do Instituto de Urologia e Nefrologia de Voita Redonda LTDA —IUNAR. Ar. 2º Os recursos financeiros para efetivação do incentiva financeiro a que se autoriza, são oriundos do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS 1.892, de 24 de novembro de 2023. Parágrafo único. O Municipio somente será responsável por fazer o repasse dos recursos, se esses forem repassados pelo Fundo Municipal de Saúde, caso contrário, o municipio não tem a abrigação de proceder com o repasse dos recursos previstos na Portaria GM/MS 1.992, de 24 de novembro de 2023. Art. 3º As despesas desta Lei correrão pelo recurso próprio do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2023. Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal