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norma nº 6533/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6533 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro ao Instituto de Urologia e Nefrologia de Volta Redonda LTDA. – IUN/VR.
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Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº TriS. 4
ss25 20 e
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.533
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 073/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza o Poder Executivo a conceder
incentivo financeiro ao Instituto de Urologia e
Nefrologia de Volta Redonda LTDA. —
IJUN/VR.
mm O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA F aço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o incentivo financeiro ao
Instituto de Urologia e Nefrologia de Volta Redonda LTDA — IUN/VR, no valor de R$
195.061,40 (cento e noventa e cinco mil, sessenta e um reais € quarenta centavos), a
serem repassados em parcela única, correspondentes ao período de outubro de 2023 a
junho de 2024. '
Parágrafo único. No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional
de Saúde para fins de atender o previsto na Portaria GM/MS nº 762, de 23 de junho de
2023, e Portaria GM/MS 1.992, de 24 de novembro de 2023, fica o Poder Executivo
autorizado a transferir o valor creditado à conta do Instituto de Urologia e Nefrologia de
Volta Redonda LTDA — IUN/VR.
Art. 2º Os recursos financeiros para efetivação do incentivo financeiro a que se
autoriza, são oriundos do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS
1.992, de 24 de novembro de 2023.
Parágrafo único. O Município somente será responsável por fazer o repasse
dos recursos, se esses forem repassados pelo Fundo Municipal de Saúde, caso contrário,
o município não tem a obrigação de proceder com o repasse dos recursos previstos na
Portaria GM/MS 1.992, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão pelo recurso próprio do orçamento
vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024.
/ ,
a RA
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pd.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
es (UP VREM DESTAQUE
MO oral Do munacino Devo; 17 de dezembro de 2024 - Edição Nº 21.
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49? GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.533
apeado pela Mensagem nº 073/2024 de autoria do
pal Antonio Francisco Neto
Projeto de Lei
Prefeito Muni
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro ao instituto de Urologia e Nefroio-
gia de Volta Redonda LTDA. — IUNAVR,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o incentivo financeiro ao Instituto de
Urologia e Nefrologia de Volta Redonda LTDA — IUN/VR, no valor de R$ 195.061,40 (cento e
noventa e cinco mil, sessenta e um reais e quarenta centavos), a serem repassados em parceia
única, correspondentes ao período de outubro de 2023 a junho de 2024.
Parágrafo único. No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde para
fins de atender o previsto na Portaria GM/MS nº 762, de 23 de junho de 2023, e Portaria GMIMS
1.992, de 24 de novembro de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor creditado
à conta do Instituto de Urologia e Nefrologia de Voita Redonda LTDA —IUNAR.
Ar. 2º Os recursos financeiros para efetivação do incentiva financeiro a que se autoriza, são
oriundos do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS 1.892, de 24 de novembro de
2023.
Parágrafo único. O Municipio somente será responsável por fazer o repasse dos recursos, se
esses forem repassados pelo Fundo Municipal de Saúde, caso contrário, o municipio não tem a
abrigação de proceder com o repasse dos recursos previstos na Portaria GM/MS 1.992, de 24 de
novembro de 2023.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão pelo recurso próprio do orçamento vigente, que, em
sendo necessário, será suplementada.
An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de outubro de 2023.
Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal

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