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norma nº 6537/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6537 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaCria cargos na Administração Municipal e dá outras providências
native_id9674

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº AFLS.
ES
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Melo 188,
LEI MUNICIPAL Nº 6.537
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Cria cargos na Administração Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam criados 100 cargos de Direção e Assessoria Superior, de símbolo
DAS 101; 200 cargos de Gerenciamento e Assessoria, de símbolo DAS 102 e 700
cargos de Assessoria, de símbolo DAS 103.
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão distribuídos entre as
secretarias municipais de acordo com suas necessidades e a critério do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024,
TONIO fRANCISCO NERO
Prefeito Municipal
DEx/ipd.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
Zoe. 19) VREM DESTAQUE
Po oia, o matei é voam 47 de dezembro de 2024 - Edição Nº 21.
COONDA - 17 DE DEZEMBRO DE 2
1) GABINETE DO PREFEITO
EI MUNICIPAL Nº 6.537.
LEI MUNICIPAL Nº 6.537.
Projeto de LBi capeado pela Mensagem nº 084/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
TAL DO MUNICIPIO DE
| Cria cargos na Administração Municipal e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipataprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 4º Ficam criados 100 cargos de Direção e Assessoria Superior, de simbolo DAS 101; 200
cargos de Gerenciamento e Assessoria, de simbolo DAS 102 e 700 cargos de Assessoria, de
símbolo DAS 103.
An. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão distribuídos entre as secretarias municipais
de acordo com suas necessidades e a crilério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024
ANTONIOFRANCISCO NETO
Prefeito Municipal

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