| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6537 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Cria cargos na Administração Municipal e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINº AFLS. ES Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Melo 188, LEI MUNICIPAL Nº 6.537 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 084/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Cria cargos na Administração Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Ficam criados 100 cargos de Direção e Assessoria Superior, de símbolo DAS 101; 200 cargos de Gerenciamento e Assessoria, de símbolo DAS 102 e 700 cargos de Assessoria, de símbolo DAS 103. Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão distribuídos entre as secretarias municipais de acordo com suas necessidades e a critério do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024, TONIO fRANCISCO NERO Prefeito Municipal DEx/ipd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo Zoe. 19) VREM DESTAQUE Po oia, o matei é voam 47 de dezembro de 2024 - Edição Nº 21. COONDA - 17 DE DEZEMBRO DE 2 1) GABINETE DO PREFEITO EI MUNICIPAL Nº 6.537. LEI MUNICIPAL Nº 6.537. Projeto de LBi capeado pela Mensagem nº 084/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto TAL DO MUNICIPIO DE | Cria cargos na Administração Municipal e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipataprova e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 4º Ficam criados 100 cargos de Direção e Assessoria Superior, de simbolo DAS 101; 200 cargos de Gerenciamento e Assessoria, de simbolo DAS 102 e 700 cargos de Assessoria, de símbolo DAS 103. An. 2º Os cargos criados pela presente Lei serão distribuídos entre as secretarias municipais de acordo com suas necessidades e a crilério do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024 ANTONIOFRANCISCO NETO Prefeito Municipal