| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6529 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Torna obrigatória a instalação de faixas elevadas em frente às escolas e creches municipais do Município de Volta Redonda. |
| native_id | 9678 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
REDONDA | Documentação e Arquivo o de LEI me FLS E LAO | BG Ba Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Divisão LEI MUNICIPAL Nº 6.529 Projeto de Lei nº 119/2024 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto Torna obrigatória a instalação de faixas elevadas em frente às escolas e creches municipais do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Determina a instalação de faixas elevadas em frente às escolas e creches de Volta Redonda. Parágrafo único. Compreende-se como faixa elevada, a faixa de pedestres instalada em via pública no mesmo nível da calçada adjacente em material próprio para o tráfego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor visualização do motorista. Art. 2º A sinalização deverá ser feita nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN nº 738 de 06 de setembro de 2018. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação. > Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024. DULDA ED$ÓN CARLOS co Presidente DEx/jpd. A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, de é Arquivo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 6.529 Projeto de Lei nº 119/2024 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto Torna obrigatória a instalação de faixas elevadas em frente às escolas e creches municipais do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com 0 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Determina a instalação de faixas elevadas em frente às escolas e creches de Volta Redanda. Parágrafo único. Compreende-se como faixa elevada, a faixa de pedestres instalada em via pública no mesmo nível da calçada adjacente em material próprio para o tráfego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor visualização do motorista. Art. 2º A sinalização deverá ser feita nos termos da Resolução do Conseiho Nacional de Trânsito-CONTRAN nº 738 de 06 de setembro de 2018. Ar. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Ar. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de dezembro de 2024. EDSONCARLOS QUINTO Presidente . &