| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6540 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025/2028 e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINO FLS. ENE Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.540 Projeto de Lei nº 166/2024 de autoria da Mesa Diretora e coautoria dos Vereadores: Antônio Régio Gonçalves Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo Roberto Costa Docca, Raone Cassin Maia Ferreira, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de Ávila Mendes, Rodrigo Cézar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura, Vander Temponi Faria e Walmir Vitor de Souza Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025/2028 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fixa, a partir de 1º de Janeiro de 2025, os subsídios dos Senhores Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. Art. 2º O subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal será fixado em R$17.440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com os artigos 31 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º O subsídio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo como art. 31-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, consignados nas leis orçamentárias de cada exercício econômico-financeiro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22. Volta Redonda, ç de janeiro de 2025. / ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação é Arquivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.540 Projeto de Lei nº 186/2024 de autoria da Mesa Diretora e coautoria dos Vereadores: Antônia Regio Gonçalves Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo Roberto Costa Docca, Raone Cassin Maia Ferreira, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de Ávila Mendes, Rodrigo Cézar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura, Vander Temponi Faria e Walmir Vitor de Souza Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025/2028 e dá outras providên- cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Aq. 1ºFixa, a partir de 1º de janeiro de 2025, os subsídios dos Senhores Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. Art. 2º O subsídio mensa! do Senhor Prefeito Municipal será fixado em R$17. 440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com os artigos 31 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º O subsidio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcetas, de acordo com o art. 31-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos arçamentários próprios, consignados nas leis orçamentárias de cada exercício econômico-financeiro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22. Volta Redonda, 07 de janeiro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 97 DE JANEIRO DE 2025 «4 5 Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINS Lei Municipal Sancionada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ENE Câmara Municipal de Volta Redonda” Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.540 Projeto de Lei nº 166/2024 de autoria da Mesa Diretora e coautoria dos Vereadores: Antônio Régio Gonçalves Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo Roberto Costa Docca, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de Ávila Mendes, Rodrigo Cezar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura e Vander Temponi Faria. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025/2028 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2025, os subsídios dos Senhores Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. Art. 2º O subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal será fixado em R$17.440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com os artigos 31 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º O subsídio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o art. 31-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos Tecursos orçamentários próprios, consignados nas leis orçamentárias de cada exercício econômico-financeiro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22. Volta Redonda, 07 de janeiro de 2025. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DExipd. CT TT DT — CAMARA MUSICIPAL DE VOLTA REDO; * Divisão de Documentação e Arqu: O| 175 era crepe oem qa “musa cd EA asi 487 VREM DESTAQUE se: Came ENA DOM ts, 04 de fevereiro de 2025 - Edição Nº 2166 1 GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO Em atenção à solicitação da Câmara Municipal de Volta Redonda, atravás do oficio nº 004/2025/P/CMVR, republicamos a Lei Municipal nº 6.540, antenormente publicada na adição 2157 de 07 ce janeiro de 2025, do Volta Redonda em, Destaque, Órgão Oficial do Municipio, por constar erro de digitação no texto que relata a autoria do Prójeio de Les LEI MUNICIPAL Nº 6. Projeto de Leinº 186/2024 de autota da Vesa Dirstora 5 Cosuls S cbaul Sa Vêrsadores: Antônio Rágio Songaivas Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Fábio da Silva de Carvalho, Fi Cury, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo Roberto Costa Docca, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de Ávila Mendes, Rodrigo Cezar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura e Vander Temponi Fara, Fixa o subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o periodo de 2025/2028 é dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipei aprova eeu sanciono aseguinte Lei; dt dd xa a parti de 1º do janeiro de 2025, os subsídios dos Senhores Prefeito Municipal, Vico-Profaito e dos Secratários Municipais, observadas as disposições contidas na Li Orgânica do Município é na Constituição da República Art. 2º O subsidio mensal do Senhor Prefeito Municipal será fixado em R$17.440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com os. artigos 31 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º O subsidio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$14.500,00 (catorze mile quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o art 31-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas. Art 5º Às despesas decorentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. consignados nas leis orçamentárias de cada exercício econômico-financelro, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitas a partir de 1º de janeiro de 2025. Avt. 7º Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22. Volta Redonda, 07 de janeiro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal DAS Ei) : ANO XXX - R$ 0,30 - nº ncé - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 04 DE FEVEREIRO DE 2025