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norma nº 6540/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6540 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaFixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025/2028 e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINO FLS.
ENE
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.540
Projeto de Lei nº 166/2024 de autoria da Mesa Diretora e coautoria dos Vereadores:
Antônio Régio Gonçalves Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Fábio da Silva de Carvalho,
Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, José Onofre da
Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo Roberto Costa Docca, Raone Cassin Maia Ferreira,
Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de Ávila Mendes, Rodrigo Cézar Furtado de Almeida,
Vair de Oliveira Moura, Vander Temponi Faria e Walmir Vitor de Souza
Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais para o
período de 2025/2028 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fixa, a partir de 1º de Janeiro de 2025, os subsídios dos Senhores
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observadas as
disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República.
Art. 2º O subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal será fixado em
R$17.440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais), percebidos em 13 parcelas,
de acordo com os artigos 31 e 31-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O subsídio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em
R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo
como art. 31-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em
R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios, consignados nas leis orçamentárias de cada exercício
econômico-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22.
Volta Redonda, ç de janeiro de 2025.
/ ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pd.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação é Arquivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.540
Projeto de Lei nº 186/2024 de autoria da Mesa Diretora e coautoria dos Vereadores: Antônia Regio Gonçalves Dias, Ednilson
Azevedo da Silva, Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, José Onofre
da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo Roberto Costa Docca, Raone Cassin Maia Ferreira, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de Ávila
Mendes, Rodrigo Cézar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura, Vander Temponi Faria e Walmir Vitor de Souza
Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025/2028 e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Aq. 1ºFixa, a partir de 1º de janeiro de 2025, os subsídios dos Senhores Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República.
Art. 2º O subsídio mensa! do Senhor Prefeito Municipal será fixado em R$17. 440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta
reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com os artigos 31 e 31-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O subsidio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais),
percebidos em 13 parcetas, de acordo com o art. 31-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos
em 13 parcelas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos arçamentários próprios, consignados
nas leis orçamentárias de cada exercício econômico-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22.
Volta Redonda, 07 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
97 DE JANEIRO DE 2025
«4
5
Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINS
Lei
Municipal
Sancionada
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
ENE
Câmara Municipal de Volta Redonda”
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.540
Projeto de Lei nº 166/2024 de autoria da Mesa Diretora e coautoria dos Vereadores:
Antônio Régio Gonçalves Dias, Ednilson Azevedo da Silva, Fábio da Silva de Carvalho,
Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, Jorge Alberto Felipe Cury, José Onofre da
Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo Roberto Costa Docca, Renan Teixeira e Cury,
Rodrigo de Ávila Mendes, Rodrigo Cezar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura e
Vander Temponi Faria.
Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais para o
período de 2025/2028 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2025, os subsídios dos Senhores
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observadas as
disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República.
Art. 2º O subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal será fixado em
R$17.440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais), percebidos em 13 parcelas,
de acordo com os artigos 31 e 31-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O subsídio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em
R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo
com o art. 31-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em
R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), percebidos em 13 parcelas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos
Tecursos orçamentários próprios, consignados nas leis orçamentárias de cada exercício
econômico-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22.
Volta Redonda, 07 de janeiro de 2025.
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DExipd.
CT TT DT —
CAMARA MUSICIPAL DE VOLTA REDO;
* Divisão de Documentação e Arqu:
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asi 487 VREM DESTAQUE
se: Came ENA DOM ts, 04 de fevereiro de 2025 - Edição Nº 2166
1 GABINETE DO PREFEITO
COMUNICADO
Em atenção à solicitação da Câmara Municipal de Volta Redonda, atravás do oficio nº 004/2025/P/CMVR, republicamos a Lei
Municipal nº 6.540, antenormente publicada na adição 2157 de 07 ce janeiro de 2025, do Volta Redonda em, Destaque, Órgão
Oficial do Municipio, por constar erro de digitação no texto que relata a autoria do Prójeio de Les
LEI MUNICIPAL Nº 6.
Projeto de Leinº 186/2024 de autota da Vesa Dirstora 5 Cosuls S cbaul Sa Vêrsadores: Antônio Rágio Songaivas Dias,
Ednilson Azevedo da Silva, Fábio da Silva de Carvalho, Fi
Cury, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Paulo Roberto Costa Docca, Renan Teixeira e Cury, Rodrigo de Ávila
Mendes, Rodrigo Cezar Furtado de Almeida, Vair de Oliveira Moura e Vander Temponi Fara,
Fixa o subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o periodo de 2025/2028 é dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipei aprova eeu sanciono aseguinte Lei;
dt dd xa a parti de 1º do janeiro de 2025, os subsídios dos Senhores Prefeito Municipal, Vico-Profaito e dos Secratários
Municipais, observadas as disposições contidas na Li Orgânica do Município é na Constituição da República
Art. 2º O subsidio mensal do Senhor Prefeito Municipal será fixado em R$17.440,00 (dezessete mil e quatrocentos e
quarenta reais), percebidos em 13 parcelas, de acordo com os. artigos 31 e 31-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O subsidio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$14.500,00 (catorze mile quinhentos reais),
percebidos em 13 parcelas, de acordo com o art 31-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais),
percebidos em 13 parcelas.
Art 5º Às despesas decorentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
consignados nas leis orçamentárias de cada exercício econômico-financelro,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Avt. 7º Revoga a Lei Municipal nº 5.913/22.
Volta Redonda, 07 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
DAS
Ei)
:
ANO XXX - R$ 0,30 - nº ncé - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 04 DE FEVEREIRO DE 2025

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