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norma nº 6543/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6543 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAcrescenta os §§3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 5.538, de 23 de outubro de 2018, considerando a redação que havia sido conferida pela Lei Municipal nº 6.159, de 05 de abril de 2023. - Divida Ativa SAAE/VR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Pd
N
L
de
Sid
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.543
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 074/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Acrescenta os 883º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei
Municipal nº 5.538, de 23 de outubro de 2018,
considerando a redação que havia sido
conferida pela Lei Municipal nº 6.159, de 05
de abril de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA F aço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.538, de 23 de outubro de 2018, com a
redação conferida pela Lei Municipal nº 6.159, de 05 de abril de 2023, passa a vigorar
com o acréscimo dos 883º, 4º e 5º, com o seguinte teor:
“Art 4º(.)
$3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE/VR), autarquia municipal
vinculada ao Município de Volta Redonda, por meio de sua Gerência Jurídica, fica
autorizado a requerer a extinção das execuções fiscais em trâmite perante o Juízo da
Central de Divida Ativa da Comarca de Volta Redonda, cujo valor atualizado, até a
data de publicação desta Lei, seja igual ou inferior a 30 (trinta) UFIVRE (Unidade
Fiscal de Volta Redonda), nas quais o executado ainda não tenha sido citado ou, se
citado, ainda não tenha constituído advogado, observando que:
84º O pedido de extinção previsto no $3º independe da data de distribuição da
execução fiscal;
$5º Não se aplica o disposto no $3º quando o executado possuir várias
execuções fiscais, cujo valor somado ultrapasse 30 (trinta) UFIVRE (Unidade Fiscal de
Volta Redonda).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 08 de janeiro de 2025.
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx'pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONOM,
Divisão de
=
LEI MUNICIPAL Nº 6,543
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 074/2024 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Acrescenta os 843º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 5.538, de 23 de outubro de 2018,
considerando a redação que havia sido conferida pela Lei Municipal nº 6.159, de 05 de abriide |
2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Munidpel aprova e
eu sanciono a seguinle Lei:
Art 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.538, de 23 de outubro de 2018, com a redação |
conferida pela Lei Municipal nº 6.159, de 05 de abri de 2023, passa a vigorar com a acréscimo dos |
883º, 4ºe 5º, como seguinte teor:
“Art 4º (o)
$3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE/VR), autarquia municipal vinculada ao
Município de Volta Redonda, por meio de sua Gerência Jurídica, fica autorizado a requerer a Í
extinção das execuções fiscais em trâmite perante 0 Juizo da Central de Divida Ativa da Comarca
de Volta Redonda, cujo valor atualizado. até a data de publicação desta Lei, seja igual ou inferior
a 30 (trinta) UFIVRE (Unidade Fiscal de Volta Redonda), nas quais o executado ainda não tenha
sido citado ou, se citado, ainda não tenha constituido advogado, observando que:
g4º O pedido de extinção previsto no $3º independe da data de distribuição da execução
fiscal;
85º Não se aplica o disposto no 53º quando o executado possuir várias execuções fiscais,
cujo valor somado ultrapasse 30 (tinta) UFIVRE (Unidade Fiscal de Volta Redonda) ”
Art. 2º Esta Lei entra am vigor na data da sua publicação.
Volta Reconda, 08 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal

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