| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 16142 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse do ICMS ECOLÓGICO arrecadado a partir de 2020, no percentual de 60% a ser destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental. |
| native_id | 9685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO Nº 16.142 ---------------------------- Dispõe sobre o repasse do ICMS ECOLÓGICO arrecadado a partir de 2020 no valor de 60% a ser destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental. -------------------------------------------------------------------- O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, da Constituição da República); CONSIDERANDO que o meio ambiente é patrimônio difuso e deve ser como tal protegido (art. 2º, I, da Lei 6.938/81); CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente e a Política Municipal de Meio Ambiente é elemento a guiar a atuação de todo e qualquer órgão que compõe à estrutura do Município de Volta Redonda; CONSIDERANDO o artigo 14 e seguintes da Lei nº 4.438/2008, que determina que Fundo Municipal de Conservação Ambiental seja regido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para implementação da Política Municipal de Meio Ambiente observando as orientações da Agenda Municipal do Meio Ambiente, CONSIDERANDO que o Decreto 15.669/2019 que implementa o Fundo Municipal de Conservação Ambiental do Município de Volta Redonda; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.100/2007 que institui o repasse de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios do Estado que investem na preservação ambiental; CONSIDERANDO que o objetivo do ICMS Ecológico é ressarcir os Municípios pela restrição ao uso de seu território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento, bem como recompensar os Municípios pelos investimentos ambientais realizados, PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda – Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.142 ---------------------------- .02 D E C R E T A: -------------------- Art. 1º- Fica destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental, o montante de 60% arrecadado a título de ICMS ecológico a partir de 2020 pelo Estado do Rio de Janeiro e repassado ao Município de Volta Redonda, nos termos da Lei Estadual nº 5.100/2007 e art. 158, inciso IV da Constituição Federal. Parágrafo Único - A disposição será aplicada para o exercício financeiro de 2021 em diante. Art. 2º - Fica destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental também as rendas provenientes das Taxas de Licenciamento Ambiental conforme artigo 15, VI da Lei Municipal4.438/2008; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 29 de abril de 2020. Elderson Ferreira da Silva Samuca Silva Prefeito Municipal Ref.: Proc. Adm. nº 4652/2020. E-mail SMMA/alm/imm.