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norma nº 18996/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 18996 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaRegulamenta a Lei Municipal 6.519 de 2024, no que tange a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal – SMPDA apresentando sua estrutura interna, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, PERNTARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
da Siderurgia no Brasil. | Divisão de Documentação e Arquivo
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DECRETO Nº 18.996 ado a €, o
Regulamenta a Lei Municipal 6.519 de 2024, no que
tange a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa
Animal — SMPDA apresentando sua estrutura interna, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal 6.519, de 12 de
dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a estrutura interna da Secretaria Municipal de
Proteção e Defesa Animal - SMPDA, conforme estabelecido na Lei 6.519 de 2024.
Art. 2º - Estão detalhados neste decreto, competências, atribuições e demais
elementos necessários para adequada operacionalização da Secretaria Municipal de Proteção e
Defesa Animal - SMPDA, bem como elementos para subsidiar a forma como a Secretaria será
regida internamente,
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal — SMPDA,
possui a seguinte estrutura organizacional:
I- Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal — SMPDA;
HI - Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal — SSMPDA;
III - Chefia de Gabinete — CG:
IV - Assessoria Especial AE;
V - Hospital Veterinário - HV
a) Diretoria Técnica do Hospital Veterinário:
b) Diretoria Administrativa do Hospital Veterinário.
VI - Departamento de Zoologia - DZoo:
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b) Divisão de Zoologia — DZL:
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18.996
atribuições:
e) Setor de Biologia e Veterinária (SBV).
VII - Departamento Geral Administrativo - DGA;
i. Setor de Expediente;
ii. Setor de Pessoal e Orçamento.
Art. 4º - A estrutura organizacional ora apresentada possui as seguintes
$ 1º - São atribuições do(a) Secretário(a):
I- Assistir o chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições,
relacionadas com as atividades da Secretaria;
KH - Administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da pasta,
de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo chefe do Poder Executivo:
das autoridad
à sua implant
HI - Cumprir e fazer cumprir as leis ou regulamentos, as decisões e as ordens
es superiores;
IV - Acompanhar o Prefeito: elaborar Planos, programas e projetos, necessários
ação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para
controle de execução e resultados;
V- Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à
formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas:
VI - Executar políticas públicas e promover serviços públicos através de
projetos. programas e ações voltados para o bem-estar, defesa e proteção dos animais, o
combate aos
maus-tratos em todas as suas formas, bem como pautados na relação saudável e
humanizada entre estes e a sociedade:
VII - Executar demais atividades correlatas com as atribuições da Secretaria.
$ 2º - São atribuições do(a) Subsecretário(a):
I- Assessorar o Secretário em todos os níveis de sua atuação e representá-lo;
II - Supervisionar as atividades administrativas da Secretaria;
HI - Controlar os despachos, expedição e publicação dos expedientes;
IV - Manter o Secretário permanentemente informado sobre as atividades
administrativas da Secretaria;
V - Supervisionar e controlar o preparo dos atos de nomeação, exoneração
designação e dispensa referentes aos cargos e funções existentes na estrutura da Secretari -
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VI -Executar quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Secretário;
VII - Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material
necessário ao desempenho da unidade.
$ 3º - São atribuições do(a) Chefe de Gabinete:
I - Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da
administração, no âmbito da Secretaria;
XI - Assistir a Secretaria em suas representações políticas e sociais;
NI - Coordenar e supervisionar as atividades de administração geral da
Secretaria;
IV - Auxiliar o Secretário(a) no cumprimento de suas atribuições e substituí-
lo(a) nas suas ausências e impedimentos;
V- Promover reuniões com os responsáveis pelos departamentos da Secretaria,
para alinhamento de ações e estratégias;
VI - Auxiliar o Secretário(a) no controle dos resultados das ações da Secretaria
em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos
utilizados;
VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretário(a).
Art. 5º - A Assessoria Especial terá as seguintes atribuições:
I- Prestar os serviços de Assessoria sempre que necessário;
II - Realizar os serviços delegados pelo Secretário;
HI - Auxiliar nas ações administrativas da Secretaria;
IV - Representar a Secretaria em eventos, quando determinado;
V- Auxiliar na prestação de contas de convênios firmados por esta secretaria;
VI - Auxiliar na fiscalização de contratos e convênios;
VII - Auxiliar na elaboração de projetos;
VIII - Captar recursos para elaboração e desenvolvimento de projetos:
IX - Propor ao superior imediato projetos e medidas que objetivam a melhoria
das ações da Secretaria;
X - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
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XI - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico.
$ 1º- São atribuições do Assessor Especial | - DAS 101:
T- Orientar as atividades da Secretaria:
II - Realizar estudos e projetos relativos à organização administrativa da
Secretaria, propondo medidas de aperfeiçoamento no campo de atuação;
NI - Assessorar diretamente o titular do Órgão;
IV - Representar a Secretaria em eventos, quando determinado:
V - Auxiliar na fiscalização de contratos e convênios:
VI - Auxiliar na prestação de contas de convênios firmados por esta Secretaria;
VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretário (a).
$ 2º - São atribuições do Assessor Especial Il - DAS 102:
I - Exercer atividades técnico-administrativas complementares que lhe forem
atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que
se encontra vinculado;
II - Assessorar diretamente o titular do Órgão;
HI - Auxiliar na fiscalização de contratos e convênios:
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretário (a).
$ 3º - São atribuições do Assessor Especial II — DAS 103:
I - Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediária que lhe
forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da
unidade a que se encontra vinculado;
H - Auxiliar na fiscalização de contratos e convênios:
HI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretário(a).
Art. 6º - São atribuições da Diretoria Técnica do Hospital Veterinário:
I - Garantir que todos os procedimentos médicos e assistenciais estejam em
conformidade com as normas e regulamentos de saúde;
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II - Zelar pela qualidade dos serviços prestados;
III - Gerenciar e supervisionar as atividades técnicas da equipe, garantindo que
os processos sejam realizados de acordo com as normas e padrões estabelecidos:
IV - Trabalhar em conjunto com outras áreas do hospital, para promover um
ambiente de trabalho colaborativo e eficiente;
V - Implementar e monitorar protocolos de qualidade e segurança no
atendimento aos pacientes, garantindo que os serviços prestados atendam aos padrões exigidos;
VI - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência:
VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretário(a).
Art. 7º - São atribuições da Diretoria Administrativa do Hospital Veterinário:
1 - Garantir que os departamentos funcionem de forma integrada e eficaz;
II - Manter uma comunicação efetiva:
HI - Supervisionar e garantir a utilização adequada dos recursos públicos,
conforme as normas e regulamentos aplicáveis;
IV - Participar do desenvolvimento e implementação do planejamento
estratégico do hospital, definindo metas e objetivos que atendam às necessidades da
comunidade e estejam alinhados com as políticas públicas de saúde animal;
V- Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência:
VI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretário(a).
Art. 8º - O Departamento de Zoologia terá as seguintes competências:
I - Manter as dependências físicas dos animais do Zoológico em condições
adequadas para a manutenção da saúde dos animais;
HM - Fiscalizar as dependências físicas das cantinas e demais comércios
existentes na área física do Zoológico:
KI - Manter controle do estoque da alimentação dos animais, de forma a não
deixar que os estoques atinjam o nível de zero;
IV - Manter controle sobre os horários e atribuições dos servidores que prestam
seus serviços no Zoológico:
V - Tomar providências para que todas as atividades do Zoológico funcio;
adequadamente;
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VI - Coordenar, acompanhar, orientar e fiscalizar todas as atividades
desenvolvidas por suas unidades administrativas de nível inferior;
VII - Propor ao superior imediato projetos e medidas que objetivam a melhoria
das ações da Secretaria;
VIII - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
IX - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico.
$ 1º - Ao Setor de Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada ao Departamento de Zoologia, compete:
I- Desenvolver atribuições no sentido de manter o Zoológico em situação
adequada de limpeza e higiene;
II - Realizar manutenções nos equipamentos existentes no Zoológico:
III - Providenciar manutenção de toda infraestrutura de forma a não permitir
paralisação em seu funcionamento geral;
IV - Cuidar para que os sanitários estejam sempre limpos e higiênicos;
V - Tomar medidas para que os serviços concedidos a terceiros, estejam limpos,
com segurança aos seus usuários;
VI - Propor ao superior imediato projetos e medidas que objetivam a melhoria
das ações da Secretaria:
VII - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
VIII - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico.
$ 2º - À Divisão de Zoologia, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada ao Departamento de Zoologia, compete:
I- Organizar e manter toda a área do Zoológico Municipal;
I - Coordenar as áreas de medicina veterinária e zoologia do Zoológico
Municipal:
HI - Coordenar a área administrativa do Zoológico Municipal, promovendo a
segurança dos animais e dos visitantes;
IV - Elaborar e coordenar projetos de Educação ambiental relacionados no
âmbito do Zoológico;
V - Propor ao superior imediato projetos e medidas que objetivam a melhoria
das ações da Secretaria;
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VI - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico
$ 3º - Ao Setor de Biologia e Veterinária, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Divisão de Zoologia, compete:
I- Desenvolver atribuições de permanente saúde dos animais do Zoológico:
Il - Acompanhar o controle de vacinas e vermifugação dos animais do
Zoológico;
HI - Propor ao superior imediato projetos e medidas que objetivam a melhoria
das ações da Secretaria;
IV - Executar projetos de educação ambiental no âmbito do Zoológico:
V - Manter livro de registro e censo dos animais do Zoológico;
VI - Executar programas de educação ambiental no âmbito do Zoológico;
VII - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
VIII - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 9º - O Departamento Geral Administrativo terá as seguintes competências:
I - Organizar e controlar o expediente da Secretaria na área administrativa e de
pessoal;
I - Executar trabalhos de confecção de memorandos, ofícios e outros para
envio;
HI - Organizar e controlar as atividades relativas aos funcionários da Secretaria;
IV - Manter o registro e os informes dos funcionários da secretaria;
V- Organizar e controlar os materiais de consumo utilizados pela secretaria;
VI - Acompanhar o orçamento da Secretaria;
VII - Administrar os processos administrativos da Secretaria e seu arquivo:
VIII - Receber documentos e prestar informações ao público interno e externo
sobre movimentação de processos e outros expedientes;
IX - Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio de todo material
necessário ao desempenho da unidade e;
X - Organizar e zelar pela limpeza e conservação da Secretaria.
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g 1º - Ao Setor de Expediente, subordinado ao Departamento Geral
Administrativo — DGA, compete:
I- Receber, registrar e distribuir as correspondências destinadas à Secretaria;
II - Preparar é encaminhar o expediente da Secretaria;
III - Elaborar e conferir os documentos pertinentes ao Departamento;
IV - Enviar para publicação, no órgão oficial, atos administrativos da
Secretaria:
V- Registrar, guardar, distribuir o material utilizado pela Secretaria;
VI - Coordenar as atividades internas relativas ao transporte oficial da
Secretaria;
VII - Prestar informações sobre movimentação de processos e outros
expedientes;
VII - Arquivar de acordo com normas técnicas documentos expedidos ou
recebidos:
IX - Exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
$ 2º - Ao Setor de Pessoal e Orçamento, subordinado ao Departamento Geral
Administrativo, compete:
I- Manter registro e informes relativos ao pessoal lotado na Secretaria;
II - Organizar anualmente, a escala de férias dos servidores lotados na
Secretaria:
III - Registrar e manter atualizado o inventário do material da Secretaria;
IV - Notificar ao Departamento de Gestão de Pessoas os acidentes de trabalho
ocorridos na Secretaria:
V - Manter organizada e atualizada a legislação referente à Secretaria:
VI - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, observando às normas
vigentes;
VII - Controlar a dotação orçamentária atribuída à Secretaria:
VIII -Controlar os repasses de recursos para as unidades orçamentárias dos
órgãos da Secretaria de acordo com o cronograma aprovado pela autoridade competente;
IX - Exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
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Art. 10 — Fica transferido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
o Departamento de Zoologia — Dzoo para a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal —
SMPDA, na forma do quadro abaixo:
Lo fofa [a]
Lo fo [4 [a]
po fo fojo/a
Lo [ofoToTa|
Art. 11 — A distribuição dos cargos em comissão e funções gratificadas,
instituídas na Lei Municipal 6.519 de 2024, acrescidos dos cargos transferidos no artigo
anterior, fica assim sistematizada na estrutura organizacional da Secretaria:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
= o Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
efeitos administrativos a contar a partir de 01 de janeiro de 2025.
Palácio
/
ulho, 15 de janeiro de 2025.
/ Prefeito Municipal
Ref. VR-12.053-00000086/2025 —SEI
GEGOV/acsa

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