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norma nº 18998/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 18998 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaRegulamenta a Lei Municipal 6.524, de 12 de dezembro de 2024, no que tange a Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas – SEMAPRED apresentando sua estrutura interna, e dá outras providências.
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,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Govemo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
FLS
Regulamenta a Lei Municipal 6.524, de 12 de
dezembro de 2024, no que tange a Secretaria
, Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas —
SEMAPRED apresentando sua estrutura interna, e
dá outras providências.
DECRETO Nº 18.998
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal 6.524 de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a estrutura interna da Secretaria Municipal
de Assistência e Prevenção às Drogas — SEMAPRED, conforme estabelecido na Lei
6.524, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Estão detalhados neste decreto, competências, atribuições e
demais elementos necessários para adequada operacionalização da Secretaria Municipal
de Assistência e Prevenção às Drogas — SEMAPRED, bem como elementos para
subsidiar a forma como a secretaria será regida internamente.
CAPITULO IT
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas —
SEMAPRED, possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Secretaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas —
SEMAPRED;
II - Assessoria Especial — AE;
HI - Departamento Geral Administrativo — DGA;
iSetor de Expediente;
ii. Setor de Pessoal e Orçamento.
IV- Departamento Técnico — DT. o AO ,
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Art. 4º - À estrutura organizacional ora apresentada possui as seguintes
atribuições:
81º - São atribuições do Secretário(a):
I- Assistir o chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas
atribuições, relacionadas com as atividades da secretaria;
II - Administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da
pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo chefe do Poder Executivo;
HH - Cumprir e fazer cumprir as leis ou regulamentos, as decisões e as
ordens das autoridades superiores;
IV - Acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos,
necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as
informações necessárias para controle de execução e resultados;
V - Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados
à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas;
VI - Executar políticas públicas e promover serviços públicos através de
projetos, programas e ações voltados à recuperação e inserção social, quanto ao uso de
drogas que causem dependência física e/ou psíquica, dentro de seu escopo de atuação;
VII - Executar demais atividades correlatas com as atribuições da
Secretaria.
Art. 5º - A Assessoria Especial terá as seguintes atribuições:
I - Prestar os serviços de Assessoria sempre que necessário;
II - Realizar os serviços delegados pelo Secretário;
HI - Auxiliar nas ações administrativas da Secretaria;
IV - Representar a Secretaria em eventos, quando determinado;
V - Auxiliar na prestação de contas de convênios firmados por esta
Secretaria;
VI - Auxiliar na fiscalização de contratos e convênios;
VII - Auxiliar na elaboração de projetos;
VIII - Captar recursos para elaboração e desenvolvimento de projetos;
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IX - Propor ao superior imediato projetos e medidas que objetivam a
melhoria das ações da Secretaria;
X - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
XI - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico.
81º - São atribuições do Assessor Especial II - DAS 102:
I - Exercer atividades técnico-administrativas complementares que lhe
forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da
unidade a que se encontra vinculado;
II - Assessorar diretamente o titular do Órgão;
HI - Auxiliar na fiscalização de contratos e convênios;
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretário (a).
82º - São atribuições do Assessor Especial III - DAS 103:
I- Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediária que
lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das
atividades da unidade a que se encontra vinculado;
IX - Auxiliar na fiscalização de contratos e convênios;
HI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretário (a).
Art. 6º - O Departamento Geral Administrativo — DGA terá as seguintes
competências:
I - Organizar e controlar o expediente da Secretaria na área
administrativa e de pessoal;
II - Executar trabalhos de confecção de memorandos, ofícios e outros
para envio;
II - Organizar e controlar as atividades relativas aos funcionários da
Secretaria;
IV - Manter o registro e os informes dos funcionários da Secretaria;
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V - Organizar e controlar os materiais de consumo utilizados pela
Secretaria;
VI - Acompanhar o orçamento da Secretaria;
VII - Administrar os processos administrativos da Secretaria e seu
arquivo;
VIII - Receber documentos e prestar informações ao público interno e
externo sobre movimentação de processos e outros expedientes e;
IX - Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio de todo
material necessário ao desempenho da unidade;
X - Organizar e zelar pela limpeza e conservação da secretaria.
81º - Ao Setor de Expediente, subordinado ao Departamento Geral
Administrativo, compete:
I - Receber, registrar e distribuir as correspondências destinadas à
Secretaria;
IX - Preparar e encaminhar o expediente da Secretaria;
HI - Elaborar e conferir os documentos pertinentes ao Departamento;
IV - Enviar para publicação, no órgão oficial, atos administrativos da
À Secretaria;
V- Registrar, guardar, distribuir o material utilizado pela Secretaria;
VI - Coordenar as atividades internas relativas ao transporte oficial da
Secretaria;
VII - Prestar informações sobre movimentação de processos e outros
expedientes;
VIII - Arquivar de acordo com normas técnicas documentos expedidos
ou recebidos;
IX - Exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
$2º - Ao Setor de Pessoal e Orçamento, subordinado ao Departamento
Geral Administrativo, compete:
I- Manter registro e informes relativos ao pessoal lotado na Secretaria;
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KH - Organizar anualmente, a escala de férias dos servidores lotados na
Secretaria;
HI - Registrar e manter atualizado o inventário do material da Secretaria;
IV - Notificar ao Departamento de Gestão de Pessoas os acidentes de
trabalho ocorridos na Secretaria;
V - Manter organizada e atualizada a legislação referente à Secretaria;
VI - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, observando às
normas vigentes; '
VII - Controlar a dotação orçamentária atribuída à Secretaria;
VIII - Controlar os repasses de recursos para as unidades orçamentárias
dos órgãos da Secretaria de acordo com o cronograma aprovado pela autoridade
competente;
IX.- Exercer ouiras atividades no âmbito de sua competência.
Art. 7º — O Departamento Técnico terá as seguintes competências:
p 8 p
E - Realizar campanha de informação, sensibilização e mobilização de
opinião pública quanto às consequências do uso indevido de álcool e outras drogas;
KI - Promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na
área de sua competência;
HI - Articular, coordenar, supervisionar, controlar e integrar as políticas
e atividades de prevenção, tratamento, atenção e reinserção social;
IV - Planejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para
alcançar as metas propostas pela política nacional sobre drogas;
V - Articular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de
informações sobre a prevenção às drogas entre os outros diversos órgãos do governo;
VI - Garantir aos pais e/ou responsáveis, representantes de entidades
governamentais e não-governamentais, iniciativa privada, educadores, religiosos, líderes
estudantis e comunitários, conselheiros estaduais e municipais e outros atores sociais,
capacitação continuada sobre prevenção do uso de drogas, objetivando engajamento no
apoio às atividades preventivas com base na filosofia da responsabilidade
compartilhada;
VII - Propor a inclusão, na educação básica e superior, de conteúdo;
relativos à prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas;
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VIII - Recomendar a criação de mecanismos de incentivo para que
empresas e instituições desenvolvam ações de caráter preventivo e educativo sobre
álcool e outras drogas;
IX.- Estabelecer parcerias com universidades para implementação de
capacitação continuada, por meio de polos permanentes de educação, saúde e
assistência social. :
Art. 8º — A distribuição dos cargos em comissão e funções gratificadas,
instituídas na Lei Municipal 6.524, de 12 de dezembro de 2024, fica assim
sistematizada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência é
Prevenção às Drogas - SEMAPRED:
CAPÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Art. 8º - Os cargos de confiança e função gratificadas, instituídos por lei
destinados anteriormente à Coordenadoria Municipal de Proteção às Drogas - CMPD
ficam transferidos para o Departamento de Estratégia de Governo-DEG do Gabinete de
Estratégia Governamental.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos a contar de 01 de janeiro de 2025.
Palácio 1 Julho, 15 de janeiro de 2025.
DO a
4 ntônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Ref. VR-12.053-00000086/2025 -SE1
GEGOV/acsa

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