| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6546 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Altera os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Gratificação por Serviços Extraordinários. GSEI, GSEII. |
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P. Divisão de Documentação e Arquilm kÃMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] LEI N° rãs Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.546 Projeto de Lei n° 001/2025 de autoria da Mesa Diretora Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor, conforme abaixo discriminado: NOMENCLATURA VALOR GSE — I 3.990,00 GSE — II 1.790,00 Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários / GSE-I, a 06 (seis) servidores desta Casa Legislativa, para o fim especzfico de assessoramento direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma: I 03 (três) servidores ao Gabinete da Presidência; II 03 (três) servidores à Primeira Secretaria." Art. 3° Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2025, com sua devida publicação. 1 "CMIARA MUNICIPAL 1 VOLTA REDONDA t t Divisão de Documentação e Arquivo C LEI N° FLS afta Câmara Municipal de Volta Redond Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6. 546 Projeto de Lei n° 001/2025 de autoria da Mesa Diretora Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 2 7 de janeiro de 202 5 . 9 NTONIO FRANCISCO NE NEI'd Prefeito Municipal DEx/pfs. 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE LTIMIXIOFKÁ. 60Afi:HYOà,;(7árift,ONGA. 28 de janeiro de 2025 - Edição N° 2163 GABINETE DO PREFEITO :~NC14.115.RA ea.E J,74CkiCe ...... ........................ LEI MUNICIPAL N° 6.546 Projeto de Lei n° 001/2025 de autoria da Mesa Diretora Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal ri° 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: -Art. 2° As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor, conforme abaixo discriminado: Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários / GSE-I, a 06 (seis) servidores desta Casa Legislativa, para o fim específico de assessoramento direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma:1— 03 (três) servidores ao Gabinete da Presidência; II —03 (três) servidores à Primeira Secretaria." Art. 3° Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2025, com sua devida publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de janeiro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA /REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° LIS r_ O