br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6546/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6546 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAltera os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Gratificação por Serviços Extraordinários. GSEI, GSEII.
native_id9697

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P. Divisão de Documentação e Arquilm 
kÃMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] 
LEI N° rãs 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.546 
Projeto de Lei n° 001/2025 de autoria da Mesa Diretora 
Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 
5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro 
de 2018, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos 
servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor, 
conforme abaixo discriminado: 
NOMENCLATURA VALOR 
GSE — I 3.990,00 
GSE — II 1.790,00 
Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro 
de 2018, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 3° Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários / GSE-I, a 
06 (seis) servidores desta Casa Legislativa, para o fim especzfico de assessoramento 
direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma: I 03 
(três) servidores ao Gabinete da Presidência; II 03 (três) servidores à Primeira 
Secretaria." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2025, com sua 
devida publicação. 
1 
"CMIARA MUNICIPAL 1 VOLTA REDONDA 
t
t Divisão de Documentação e Arquivo 
C LEI N° FLS 
afta 
Câmara Municipal de Volta Redond 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6. 546 
Projeto de Lei n° 001/2025 de autoria da Mesa Diretora 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 2 7 de janeiro de 202 5 . 
9 NTONIO FRANCISCO NE NEI'd 
Prefeito Municipal 
DEx/pfs. 
2 
VOLTA 
REDONDA EM DESTAQUE LTIMIXIOFKÁ. 60Afi:HYOà,;(7árift,ONGA. 28 de janeiro de 2025 - Edição N° 2163 
GABINETE DO PREFEITO 
:~NC14.115.RA 
ea.E 
J,74CkiCe 
...... ........................ 
LEI MUNICIPAL N° 6.546 
Projeto de Lei n° 001/2025 de autoria da Mesa Diretora 
Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal ri° 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: 
-Art. 2° As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores lotados no Poder Legislativo 
Municipal, passam a ter o seguinte valor, conforme abaixo discriminado: 
Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 3° Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários / GSE-I, a 06 (seis) servidores desta Casa Legislativa, 
para o fim específico de assessoramento direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma:1— 03 
(três) servidores ao Gabinete da Presidência; II —03 (três) servidores à Primeira Secretaria." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2025, com sua devida publicação. 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de janeiro de 2025. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA /REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° LIS 
r_ 
O 

open original →