| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6547 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Fixa Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Volta Redonda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA'; DivísEgo de Docun-teritação e Arquin t LEI N° FIS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.547 Projeto de Lei n° 002/2025 de autoria da Mesa Diretora Fixa Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fixa a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão desta Casa Legislativa com os valores a seguir: SIMBOLOS VALOR - R$ CC-1 9.924,81 CC-2 8.149,85 CC-3 6.719,87 Art. 2° Fixa os valores das Funções Gratificadas — Símbolo FG desta Casa Legislativa: SIMBOLOS VALOR — R$ FG 1.890,50 Art. 3° Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2025, com sua devida publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de j ane i ro de 2025 . DEx/pfs. A TONIO FRANCISCO NE O Prefeito Municipal ;;; L Olieáaor da Coimai:hom. 28 de janeiro de 2025 - Edição N° 2163 sooçktps VAPR 952f1,51. GABINETE DO PREFEITO v'Mr(ft L890,50 LEI MUNICIPAL N° 6.547 Projeto de Lei n° 002/2025 de autoria da Mesa Diretora Fixa Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fixa a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão desta Casa Legislativa com os valores a seguir: .6,719;87 Art. 2° Fixa os valores das Funções Gratificadas — Símbolo FG desta Casa Legislativa: Art. 3° Esta Lei entra em vigora contar de 1° de janeiro de 2025, com sua devida publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de janeiro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal snKsotos