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norma nº 6547/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6547 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaFixa Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Volta Redonda.
native_id9698

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA'; 
DivísEgo de Docun-teritação e Arquin 
t LEI N° FIS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.547 
Projeto de Lei n° 002/2025 de autoria da Mesa Diretora 
Fixa Tabela de Vencimentos dos Cargos de 
Provimento em Comissão e das Funções 
Gratificadas da Câmara Municipal de Volta 
Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fixa a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão 
desta Casa Legislativa com os valores a seguir: 
SIMBOLOS VALOR - R$ 
CC-1 9.924,81 
CC-2 8.149,85 
CC-3 6.719,87 
Art. 2° Fixa os valores das Funções Gratificadas — Símbolo FG desta Casa 
Legislativa: 
SIMBOLOS VALOR — R$ 
FG 1.890,50 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2025, com sua 
devida publicação. 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de j ane i ro de 2025 . 
DEx/pfs. 
A TONIO FRANCISCO NE O 
Prefeito Municipal 
;;; L Olieáaor da Coimai:hom. 
28 de janeiro de 2025 - Edição N° 2163 
sooçktps VAPR 
952f1,51. 
GABINETE DO PREFEITO 
v'Mr(ft 
L890,50 
LEI MUNICIPAL N° 6.547 
Projeto de Lei n° 002/2025 de autoria da Mesa Diretora 
Fixa Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fixa a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão desta Casa Legislativa com os valores a seguir: 
.6,719;87 
Art. 2° Fixa os valores das Funções Gratificadas — Símbolo FG desta Casa Legislativa: 
Art. 3° Esta Lei entra em vigora contar de 1° de janeiro de 2025, com sua devida publicação. 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de janeiro de 2025. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
snKsotos 

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